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cgmp:a:start [2022/01/31 14:30]
cassio [ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A 2ª INSTÂNCIA (SEGUNDA INSTÂNCIA). EMISSÃO DE PARECER ESCRITO E FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO]
cgmp:a:start [2022/01/31 15:08] (atual)
cassio [AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS]
Linha 839: Linha 839:
 ====ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A 2ª INSTÂNCIA (SEGUNDA INSTÂNCIA). EMISSÃO DE PARECER ESCRITO E FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO==== ====ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A 2ª INSTÂNCIA (SEGUNDA INSTÂNCIA). EMISSÃO DE PARECER ESCRITO E FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO====
  
-//**Vide também verbete**// [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​j:​start#​juizado_especial_criminal_atuacao_em_segunda_instancia_art_2_da_lei_n_9099_95 ​| Juizado Especial Criminal. Atuação em segunda instância]]+//**Vide também verbete**// [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​j:​start#​juizado_especial_criminal_juizados_especiais_criminais__atuacao_em_segunda_instancia_art_2_da_lei_n_9099_95 ​| Juizado Especial Criminal. Atuação em segunda instância]]
  
  
Linha 861: Linha 861:
 O órgão de execução deverá comparecer às audiências para as quais o Ministério Público tiver sido regularmente intimado, quando obrigatória ou conveniente sua presença. O órgão de execução deverá comparecer às audiências para as quais o Ministério Público tiver sido regularmente intimado, quando obrigatória ou conveniente sua presença.
  
-Todas as ausências, motivadas ou não, a audiências em que o Ministério Público atuar como parte deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo de 5 dias a partir da ocorrência.+Todas as ausências a audiências em que o Ministério Público atuar como parte, motivadas ou não, deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo de 5 dias a partir da ocorrência.
  
 É vedado o sistema de rodízio entre Promotores de Justiça com atribuições comuns quando o revezamento propiciar que apenas um deles atue simultaneamente em mais de um juízo. É vedado o sistema de rodízio entre Promotores de Justiça com atribuições comuns quando o revezamento propiciar que apenas um deles atue simultaneamente em mais de um juízo.
Linha 867: Linha 867:
 No mínimo durante o expediente forense, o órgão de execução com atribuições processuais deve permanecer à disposição da pauta de audiências do juízo ao qual está vinculado, cabendo-lhe:​ No mínimo durante o expediente forense, o órgão de execução com atribuições processuais deve permanecer à disposição da pauta de audiências do juízo ao qual está vinculado, cabendo-lhe:​
  
-I - realizar as respectivas audiências designadas nas varas judiciais às quais estiver vinculado por força de resolução de distribuição de atribuições;​+I - realizar as respectivas audiências designadas nas varas judiciais às quais estiver vinculado por força de resolução de distribuição de atribuições;​
  
-II - exarar manifestações nos feitos judiciais ou extrajudiciais e em peças de informação que lhe forem submetidos à análise;+II - exarar manifestações nos feitos judiciais ou extrajudiciais e em peças de informação que lhe forem submetidos à análise;
  
-III - prestar o devido atendimento aos interessados.+III - prestar o devido atendimento aos interessados
 + 
 +Aplica-se o disposto neste artigo às audiências designadas e realizadas sob o regime de plantão, devendo o plantonista atentar-se para eventuais comunicações de atos e movimentações de processos sob sua responsabilidade,​ recebidas por meio de qualquer dos contatos regulares (telefone, e- mail institucional,​ SRU-e etc.), que deverão ser informados ao Judiciário formal e antecipadamente.
  
 Nas audiências de que participar, o órgão de execução velará para que eventuais incidentes sejam consignados em ata, notadamente os que impliquem inobservância à lei ou desrespeito às prerrogativas institucionais ou que noticiem crimes, contravenções ou atos de improbidade administrativa ou atentados aos direitos fundamentais. Nas audiências de que participar, o órgão de execução velará para que eventuais incidentes sejam consignados em ata, notadamente os que impliquem inobservância à lei ou desrespeito às prerrogativas institucionais ou que noticiem crimes, contravenções ou atos de improbidade administrativa ou atentados aos direitos fundamentais.
  
-Em caso de negativa de registro em ata dos incidentes apontados pelo órgão de execução, este, imediatamente,​ comunicará o ocorrido, em relatório circunstanciado,​ à Corregedoria-Geral do Ministério Público, adotará todas as medidas cabíveis à solução da irregularidade enfrentada e não lançará sua assinatura na ata omissa.+Em caso de negativa de registro em ata dos incidentes apontados pelo órgão de execução, este, imediatamente,​ comunicará o ocorrido, em relatório circunstanciado,​ à Corregedoria- Geral do Ministério Público, adotará todas as medidas cabíveis à solução da irregularidade enfrentada e não lançará sua assinatura na ata omissa.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 889: Linha 891:
 Não havendo previsão de substituição automática ou sendo ela inviável por qualquer motivo, o órgão de execução deverá comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de substituto ou cancelamento da autorização de afastamento. Não havendo previsão de substituição automática ou sendo ela inviável por qualquer motivo, o órgão de execução deverá comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de substituto ou cancelamento da autorização de afastamento.
  
-Se impossível o comparecimento à audiência regularmente designada, o órgão de execução encaminhará a justificativa da ausência ao Juiz de Direito e comunicará o fato ao Corregedor-Geral do Ministério Público, circunstanciadamente,​ com indicação das providências adotadas e com cópias dos documentos pertinentes.+Se impossível o comparecimento à audiência regularmente designada, o órgão de execução encaminhará a justificativa da ausência ao Juiz de Direito e comunicará o fato ao Corregedor- Geral do Ministério Público, circunstanciadamente,​ com indicação das providências adotadas e com cópias dos documentos pertinentes.
  
 Se, justificada a ausência do Ministério Público, a audiência ainda assim tiver sido realizada, o órgão de execução, tão logo cientificado,​ comunicará o fato circunstanciadamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicando as providências adotadas, conforme o caso. Se, justificada a ausência do Ministério Público, a audiência ainda assim tiver sido realizada, o órgão de execução, tão logo cientificado,​ comunicará o fato circunstanciadamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicando as providências adotadas, conforme o caso.
Linha 904: Linha 906:
 **Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:​start#​autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos | Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]] **Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:​start#​autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos | Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]]
  
- realização ​ de  audiências ​ públicas ​ observará ​  disposto ​ na  Resolução ​ CNMP  n. +A realização de audiências públicas observará o disposto na Resolução CNMP n. 82/2012.[[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​atos-e-normas-busca/​norma/​765 | Link]].
-82/2012(([[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​atos-e-normas-busca/​norma/​765 | Link]])). +
- +
-Para identificar o caso a que se refere, o órgão de execução mencionará,​ no cabeçalho das peças elaboradas, no mínimo, o número completo de autuação do feito. +
- +
-Sempre que necessário,​ notadamente quando a petição demandar a juntada ao expediente via protocolo, serão também mencionados o juízo ou tribunal a que se está dirigindo, o nome das partes e outros dados que facilitem a identificação.+
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 919: Linha 916:
 ====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS==== ====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS====
  
-O Corregedor-Geral,​ diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral,​ poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral.+O Corregedor-Geral,​ diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral,​ poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, sempre que razões extraordinárias envolvendo a credibilidade institucional do Ministério Público na localidade o justificar.
  
-Na realização pela Corregedoria-Geral de audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada,​ os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados,​ ainda que indiretamente,​ durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados,​ no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias.+Na realizaçãopela Corregedoria-Geralde audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada,​ os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados,​ ainda que indiretamente,​ durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados,​ no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/a/start.1643650202.txt.gz · Última modificação: 2022/01/31 14:30 por cassio