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cgmp:a:start [2022/01/31 15:00]
cassio [AUDIÊNCIAS. COMPARECIMENTO. DEVER FUNCIONAL]
cgmp:a:start [2022/01/31 15:08] (atual)
cassio [AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS]
Linha 891: Linha 891:
 Não havendo previsão de substituição automática ou sendo ela inviável por qualquer motivo, o órgão de execução deverá comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de substituto ou cancelamento da autorização de afastamento. Não havendo previsão de substituição automática ou sendo ela inviável por qualquer motivo, o órgão de execução deverá comunicar o fato ao Procurador-Geral de Justiça, para designação de substituto ou cancelamento da autorização de afastamento.
  
-Se impossível o comparecimento à audiência regularmente designada, o órgão de execução encaminhará a justificativa da ausência ao Juiz de Direito e comunicará o fato ao Corregedor-Geral do Ministério Público, circunstanciadamente,​ com indicação das providências adotadas e com cópias dos documentos pertinentes.+Se impossível o comparecimento à audiência regularmente designada, o órgão de execução encaminhará a justificativa da ausência ao Juiz de Direito e comunicará o fato ao Corregedor- Geral do Ministério Público, circunstanciadamente,​ com indicação das providências adotadas e com cópias dos documentos pertinentes.
  
 Se, justificada a ausência do Ministério Público, a audiência ainda assim tiver sido realizada, o órgão de execução, tão logo cientificado,​ comunicará o fato circunstanciadamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicando as providências adotadas, conforme o caso. Se, justificada a ausência do Ministério Público, a audiência ainda assim tiver sido realizada, o órgão de execução, tão logo cientificado,​ comunicará o fato circunstanciadamente à Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicando as providências adotadas, conforme o caso.
Linha 906: Linha 906:
 **Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:​start#​autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos | Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]] **Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:​start#​autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos | Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]]
  
- realização ​ de  audiências ​ públicas ​ observará ​  disposto ​ na  Resolução ​ CNMP  n. +A realização de audiências públicas observará o disposto na Resolução CNMP n. 82/2012.[[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​atos-e-normas-busca/​norma/​765 | Link]].
-82/2012(([[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​atos-e-normas-busca/​norma/​765 | Link]])). +
- +
-Para identificar o caso a que se refere, o órgão de execução mencionará,​ no cabeçalho das peças elaboradas, no mínimo, o número completo de autuação do feito. +
- +
-Sempre que necessário,​ notadamente quando a petição demandar a juntada ao expediente via protocolo, serão também mencionados o juízo ou tribunal a que se está dirigindo, o nome das partes e outros dados que facilitem a identificação.+
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 921: Linha 916:
 ====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS==== ====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS====
  
-O Corregedor-Geral,​ diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral,​ poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral.+O Corregedor-Geral,​ diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral,​ poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, sempre que razões extraordinárias envolvendo a credibilidade institucional do Ministério Público na localidade o justificar.
  
-Na realização pela Corregedoria-Geral de audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada,​ os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados,​ ainda que indiretamente,​ durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados,​ no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias.+Na realizaçãopela Corregedoria-Geralde audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada,​ os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados,​ ainda que indiretamente,​ durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados,​ no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/a/start.1643652020.txt.gz · Última modificação: 2022/01/31 15:00 por cassio