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cgmp:a:start [2022/01/31 15:06] cassio [AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. REALIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES EXTRAJUDICIAIS] |
cgmp:a:start [2022/01/31 15:08] (atual) cassio [AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS] |
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====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS==== | ====AUDIÊNCIAS PÚBLICAS CORRECIONAIS==== | ||
- | O Corregedor-Geral, diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral, poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral. | + | O Corregedor-Geral, diretamente ou por delegação a Subcorregedor-Geral, poderá realizar audiência pública com o objetivo de ouvir notícias, sugestões ou reclamações de representantes da comunidade acerca do funcionamento da unidade do Ministério Público, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNMP n. 149/2016 e do art. 204, § 11, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, sempre que razões extraordinárias envolvendo a credibilidade institucional do Ministério Público na localidade o justificar. |
- | Na realização pela Corregedoria-Geral de audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada, os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados, ainda que indiretamente, durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados, no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias. | + | Na realização, pela Corregedoria-Geral, de audiência pública para ouvir notícias, sugestões ou reclamações sobre o funcionamento do Ministério Público na localidade correcionada, os órgãos de execução em exercício na comarca que tiverem sido mencionados, ainda que indiretamente, durante os pronunciamentos dos representantes da comunidade terão assegurados, no mínimo, trinta minutos de fala, ao final da audiência, independentemente de solicitação ou inscrição prévias. |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== |