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- | > Maus-tratos – estudantes – dirigentes de estabelecimento – comunicação ao Conselho Tutelar – **art. 56**, **I**, Lei Federal nº 8.069/90((Estatuto da Criança e do Adolescente)) [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm|.]]\\ | + | > Ação ressarcimento do dano - sem prejuízo execução sentença penal - **art. 63**, Decreto-Lei nº 3.689/1941((CPP | Código de Processo Penal[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm|.]]\\ |
- | > Ação civil //ex delicto// coletiva - sentença penal condenatória - liquidação e execução da obrigação - **art. 103**, **§§3º** e **4º**, Lei Federal nº 8.078/1990((CDC|Código de Defesa do Consumidor)) [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm|.]]\\ | + | > Legitimidade - execução sentença condenatória - juízo cível - reparação dano - ofendido, representante legal, herdeiros - **art. 63**, Decreto-Lei nº 3.689/1941((CPP | Código de Processo Penal[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm|.]]))\\ |
+ | > Sentença criminal - coisa julgada civil - causa excludente de ilicitude | ||
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+ | > Ação civil //ex delicto// coletiva - sentença penal condenatória - liquidação e execução da obrigação - **art. 103**, **§§3º** e **4º**, Lei Federal nº 8.078/1990((CDC | Código de Defesa do Consumidor)) [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm|.]]\\ | ||