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Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística, limitando-se o apoio à orientação, à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional, a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF). | Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística, limitando-se o apoio à orientação, à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional, a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF). | ||
- | ==REFERÊNCIAS== | + | O órgão de execução deve responder à solicitação de informação emanada de Centro de Apoio desde que se trate de informação que o Promotor natural, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade- fim, detenha ou deva deter. |
- | > [[cgmp:c4:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | + | |
- | > [[cgmp:c4:referencias_bibliograficas|Referências Bibliográficas]] | + | |
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- | ====CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL==== | + | |
- | O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os | + | O órgão de execução não está obrigado: |
- | Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores, para integrar a chefia de gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas pelo Regimento Interno CGMP.((art. 5, III, e 20, Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])) | + | |
- | As atribuições do Chefe de Gabinete estão elencadas nos incisos do art. 21 do Regimento Interno CGMP((Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])), abaixo reproduzidos: | + | I - a atender sugestão de Centro de Apoio, devendo justificar a divergência; |
- | > **I** - elaborar o controle geral dos dados estatísticos das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público; | + | II - a cumprir diligência determinada ou requisitada por Centro de Apoio que: |
- | > | + | |
- | > **II** - expedir certidões, atestados e quaisquer outros documentos determinados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público; | + | |
- | > | + | |
- | > **III** - coordenar a organização da agenda diária, bem como manter atualizada a rede de contatos oficiais; | + | |
- | > | + | |
- | > **IV** - acompanhar, junto às diferentes unidades do Ministério Público e a outras entidades e órgãos públicos e privados, os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral do Ministério Público; | + | |
- | > | + | |
- | > **V** - elaborar o calendário de correições ordinárias, distribuindo as atribuições decorrentes aos Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores; | + | |
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- | > **VI** - assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na execução de suas atividades e atribuições previstas no art. 39((vide verbete [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=a:start#atribuicoes_do_corregedor-geral_do_ministerio_publico|ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO]])) da LC Estadual nº 34/1994;((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])) | + | |
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- | > **VII** - auxiliar o Corregedor-Geral do Ministério Público na coordenação e supervisão das demais unidades da Corregedoria-Geral; | + | |
- | > | + | |
- | > **VIII** - proceder à análise prévia das notícias de fato recebidas pela Corregedoria-Geral, determinando-se, em sendo o caso, a distribuição a um dos Assessores do Corregedor-Geral ou propondo ao Corregedor-Geral do Ministério Público as medidas pertinentes; | + | |
- | > | + | |
- | > **IX** - oficiar nos procedimentos administrativos, exceto nos disciplinares, em que Procuradores de Justiça figurem como parte ou interessado, redistribuindo os feitos entre os demais Subcorregedores-Gerais na hipótese de acúmulo de serviço da Chefia de Gabinete; | + | |
- | > | + | |
- | > **X** - controlar, com a cooperação dos demais membros e servidores da Corregedoria-Geral, o correto trâmite e os prazos dos procedimentos; | + | |
- | > | + | |
- | > **XI** - acompanhar o cumprimento das decisões do Corregedor-Geral do Ministério Público; | + | |
- | > | + | |
- | > **XIII** - acompanhar as notícias de interesse da Corregedoria-Geral, levando-as ao conhecimento do Corregedor-Geral; | + | |
- | > | + | |
- | > **XIV** - supervisionar a coleta de dados das resoluções e deliberações do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria Nacional por cuja verificação de cumprimento a Corregedoria-Geral for responsável; | + | |
- | > | + | |
- | > **XV** - supervisionar a coleta de dados das resoluções e deliberações do Conselho Superior, da Câmara de Procuradores e do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Minas Gerais por cuja verificação de cumprimento a Corregedoria-Geral for responsável; | + | |
- | > | + | |
- | > **XVI** - supervisionar a elaboração do relatório anual das atividades da Corregedoria-Geral; | + | |
- | > | + | |
- | > **XVII** - atender os membros do Ministério Público, prestando-lhes as informações solicitadas e orientando-os no que for pertinente; | + | |
- | > | + | |
- | > **XVIII** - receber e compilar sugestões dos membros do Ministério Público para o aprimoramento dos trabalhos da Corregedoria-Geral; | + | |
- | > | + | |
- | > **XIX** - apresentar ao Corregedor-Geral a programação e o agendamento das equipes de Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores para o desempenho das correições e inspeções ordinárias, previstas no art. 205((**Art. 205** – As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, na forma do regimento interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres do cargo e a conduta pública e particular dos membros da instituição.\\ | + | |
- | **§1º** – A Corregedoria-Geral do Ministério Público realizará, anualmente, correições ordinárias em 1/3 (um terço) das Promotorias de Justiça, no mínimo.\\ | + | |
- | **§2º** – As inspeções ordinárias em Procuradorias de Justiça serão realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelos Subcorregedores-Gerais, na forma do regimento interno.)), §§ 1º e 2º, da LC Estadual nº 34/1994;((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])) | + | |
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- | > **XX** - supervisionar as providências necessárias para os deslocamentos das equipes correcionais; | + | |
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- | > **XXI** - exercer, mediante orientação do Corregedor-Geral, a Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público; | + | |
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- | > **XXII** - supervisionar diretamente a Diretoria de Registro Único; | + | |
- | > | + | |
- | > **XXIII** - exercer outras atribuições e atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral. | + | |
- | Ainda, competirá ao Subcorregedor-Geral, quando estiver no exercício das funções de Chefe de | + | a) represente autêntica e inovadora obrigação de fazer; |
- | Gabinete, substituir o Corregedor-Geral, em suas ausências, nas sessões da Câmara de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público quando não for possível a substituição prevista no art. 15((**Art. 15.** O Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído em suas faltas, afastamentos temporários, impedimento ou suspeição pelo Subcorregedor-Geral mais antigo na instância.)) do Regimento Interno CGMP.((art. 21, §1º, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]]))\\ | + | |
- | O Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demais Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral.((art. 21, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])) | + | b) interfira, ainda que indiretamente, na dinâmica da Promotoria de Justiça ou na essência da atuação finalística, agasalhada pela independência funcional, sem a concordância ou sem que o próprio órgão de execução tenha solicitado auxílio. |
- | **DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO** | + | Não se aplica o disposto na alínea “b” do inciso II do § 1º do artigo 84 do Ato CGMP n. 01/2022 se a determinação estiver amparada em ato normativo de observância cogente ou vinculativa, emanado de qualquer órgão da Administração Superior, no exercício regulamentar de suas competências legais. |
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- | O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os | + | |
- | Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores, para integrar a chefia de gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas no Regimento Interno CGMP((Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])). O membro designado estará dispensado de suas normais atribuições.((artigo 42 LC Estadual nº 34/1994 | Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])) | + | |
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- | O Chefe de Gabinete será destituído por ato do Corregedor-Geral do Ministério Público.((art. 20, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])) | + | |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
- | >[[cgmp:c5a:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | + | > [[cgmp:c4:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] |
+ | > [[cgmp:c4:referencias_bibliograficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada. | Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada. | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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II - adotar a medida judicial pertinente. | II - adotar a medida judicial pertinente. | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)==== | ====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)==== | ||
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- | O controle externo da atividade policial observará o disposto nas Resoluções n. 20/2007, 65/2011, 98/2013, 113/2014 e 121/2015, todas do CNMP, assim como na Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 03/2013. | ||
Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão armazenados em formato eletrônico, colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria. | Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão armazenados em formato eletrônico, colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria. | ||
- | Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos | + | Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos circunstanciados de ocorrência, especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos. |
- | circunstanciados de ocorrência, especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos. | + | |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:c21:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:c21:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
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Não havendo substitutos automáticos disponíveis, o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação. | Não havendo substitutos automáticos disponíveis, o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação. | ||
- | No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], a Corregedoria-Geral, quando autora da ordem de convocação, diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada. | + | No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2022, a Corregedoria-Geral, quando autora da ordem de convocação, diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada. |
Além dos casos de convocação, o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional, desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade. | Além dos casos de convocação, o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional, desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade. | ||
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====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA==== | ====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA==== | ||
- | Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça incumbirá a inspeção permanente na Secretaria da unidade administrativa em que estiver lotado, examinando a regularidade dos controles, pelos quais é também responsável, competindo-lhe, sem prejuízo do disposto no art. 63 da LC n. 34/1994: | + | Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça incumbe velar pela organização e funcionalidade da Secretaria da unidade administrativa respectiva, examinando a regularidade dos controles e registros, devendo, como decorrência das atribuições fixadas na Resolução PGJ n. 57/2002, nos termos do art. 63 da LC n. 34/1994, comunicar à Corregedoria-Geral: |
- | + | ||
- | I - comunicar à Corregedoria-Geral as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional (art. 63, I e IX, da LC n. 34/1994); | + | |
- | II - comunicar à Corregedoria-Geral falta injustificada ao serviço, até mesmo se verificar que a razão do afastamento não foi formalizada (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994); | + | I - as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional; |
- | III - adotar imediatamente todas as providências para regularização; | + | II – as irregularidades que verificar na fiscalização dos serviços auxiliares, que possam caracterizar falta disciplinar, bem como qualquer ocorrência que possa caracterizar ato ilícito praticado em ofensa a direito de servidor; |
- | IV - comunicar à Corregedoria-Geral qualquer irregularidade que prejudique o funcionamento da unidade; | + | III - qualquer falta injustificada ao serviço, em descompasso com a formalização do afastamento ou em razão de afastamento não formalizado (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994); |
- | V - emitir relatório à Corregedoria-Geral a respeito das ocorrências relevantes, sempre que com elas se deparar. Livros de Carga e Descarga de Autos Judiciais e Extrajudiciais. | + | IV - qualquer irregularidade que prejudique o funcionamento da unidade; |
+ | V – os atos normativos de caráter geral que expedir, atentando-se para a vedação do art. 1º, XI, da Resolução PGJ n. 57/2002 | ||
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:c22.1a:referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:c22.1a:referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c22.1a:boas_prátidas|Boas Práticas]] | ||
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> **XXIII** - dar posse e exercício aos Promotores de Justiça promovidos ou removidos para o cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, aos Promotores de Justiça que, justificadamente, não puderem tomar posse na comarca e, em caráter supletivo, aos Promotores de Justiça Substitutos nomeados, encaminhando os termos respectivos à Procuradoria-Geral de Justiça; | > **XXIII** - dar posse e exercício aos Promotores de Justiça promovidos ou removidos para o cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, aos Promotores de Justiça que, justificadamente, não puderem tomar posse na comarca e, em caráter supletivo, aos Promotores de Justiça Substitutos nomeados, encaminhando os termos respectivos à Procuradoria-Geral de Justiça; | ||
> | > | ||
- | > **XXIV** - indicar ao Procurador-Geral de Justiça os Subcorregedores-Gerais do Ministério Público e os Promotores de Justiça Assessores, e designar o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral; | + | > **XXIV** - indicar ao Procurador-Geral de Justiça os Subcorregedores-Gerais do Ministério Público e os Promotores de Justiça Assessores, e designar o Corregedor-Geral Adjunto; |
> | > | ||
> **XXV** - dar posse e exercício aos Subcorregedores-Gerais do Ministério Público; | > **XXV** - dar posse e exercício aos Subcorregedores-Gerais do Ministério Público; | ||
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> | > | ||
> **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; | > **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; | ||
- | > | ||
- | > **XXIX**- designar membro do Ministério Público para os fins previstos no art. 170((**Art. 170** – O Corregedor-Geral do Ministério Público, para os fins do disposto no [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=a58:citacao_legal#section1|art. 169, §1º]], decorrido o prazo previsto no [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=a58:citacao_legal#section|art. 165]], designará, no mínimo, 1 (um) Procurador de Justiça e 1 (um) Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento e avaliação individual de estágio probatório do membro do Ministério Público.)) da LC Estadual n. 34/1994;((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])) | ||
> | > | ||
> **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])); | > **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])); | ||
Linha 919: | Linha 855: | ||
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+ | ====CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO==== | ||
+ | **OBS.:** A Lei Complementar Estadual n. 163/2021 substituiu a antiga designação Chefe de Gabinete pela atual Corregedor-Geral Adjunto.\\ | ||
+ | \\ | ||
- | ====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL==== | + | O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os |
+ | Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores, para integrar a Corregedoria-Geral Adjunta, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas pelo Regimento Interno CGMP. | ||
+ | |||
+ | As atribuições do Corregedor-Geral Adjunto estão elencadas nos incisos do art. 21 do Regimento Interno CGMP, abaixo reproduzidos: | ||
+ | |||
+ | > **I** - elaborar o controle geral dos dados estatísticos das atividades ministeriais, inclusive para fins de informar aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público; | ||
+ | > | ||
+ | > **II** - expedir certidões, atestados e quaisquer outros documentos determinados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público; | ||
+ | > | ||
+ | > **III** - coordenar a organização da agenda diária, bem como manter atualizada a rede de contatos oficiais; | ||
+ | > | ||
+ | > **IV** - acompanhar, junto às diferentes unidades do Ministério Público e a outras entidades e órgãos públicos e privados, os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral do Ministério Público; | ||
+ | > | ||
+ | > **V** - elaborar o calendário de correições ordinárias, distribuindo as atribuições decorrentes aos Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores; | ||
+ | > | ||
+ | > **VI** - assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na execução de suas atividades e atribuições previstas no art. 39 da LC Estadual nº 34/1994; | ||
+ | > | ||
+ | > **VII** - auxiliar o Corregedor-Geral do Ministério Público na coordenação e supervisão das demais unidades da Corregedoria-Geral; | ||
+ | > | ||
+ | > **VIII** - proceder à análise prévia das notícias de fato recebidas pela Corregedoria-Geral, determinando-se, em sendo o caso, a distribuição a um dos Assessores do Corregedor-Geral ou propondo ao Corregedor-Geral do Ministério Público as medidas pertinentes; | ||
+ | > | ||
+ | > **IX** - oficiar nos procedimentos administrativos, exceto nos disciplinares, em que Procuradores de Justiça figurem como parte ou interessado, redistribuindo os feitos entre os demais Subcorregedores-Gerais na hipótese de acúmulo de serviço da Corregedoria-Geral Adjunta; | ||
+ | > | ||
+ | > **X** - controlar, com a cooperação dos demais membros e servidores da Corregedoria-Geral, o correto trâmite e os prazos dos procedimentos; | ||
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+ | > **XI** - acompanhar o cumprimento das decisões do Corregedor-Geral do Ministério Público; | ||
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+ | > **XIII** - acompanhar as notícias de interesse da Corregedoria-Geral, levando-as ao conhecimento do Corregedor-Geral; | ||
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+ | > **XIV** - supervisionar a coleta de dados das resoluções e deliberações do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria Nacional por cuja verificação de cumprimento a Corregedoria-Geral for responsável; | ||
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+ | > **XV** - supervisionar a coleta de dados das resoluções e deliberações do Conselho Superior, da Câmara de Procuradores e do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Minas Gerais por cuja verificação de cumprimento a Corregedoria-Geral for responsável; | ||
+ | > | ||
+ | > **XVI** - supervisionar a elaboração do relatório anual das atividades da Corregedoria-Geral; | ||
+ | > | ||
+ | > **XVII** - atender os membros do Ministério Público, prestando-lhes as informações solicitadas e orientando-os no que for pertinente; | ||
+ | > | ||
+ | > **XVIII** - receber e compilar sugestões dos membros do Ministério Público para o aprimoramento dos trabalhos da Corregedoria-Geral; | ||
+ | > | ||
+ | > **XIX** - apresentar ao Corregedor-Geral a programação e o agendamento das equipes de Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores para o desempenho das correições e inspeções ordinárias, previstas no art. 205, §§ 1º e 2º, da LC Estadual nº 34/1994; | ||
+ | > | ||
+ | > **XX** - supervisionar as providências necessárias para os deslocamentos das equipes correcionais; | ||
+ | > | ||
+ | > **XXI** - exercer, mediante orientação do Corregedor-Geral, a Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público; | ||
+ | > | ||
+ | > **XXII** - supervisionar diretamente a Diretoria de Registro Único; | ||
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+ | > **XXIII** - exercer outras atribuições e atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral. | ||
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+ | Ainda, competirá ao Subcorregedor-Geral, quando estiver no exercício das funções de Corregedor-Geral Adjunto, substituir o Corregedor-Geral, em suas ausências, nas sessões da Câmara de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público quando não for possível a substituição prevista no art. 15 do Regimento Interno CGMP. | ||
+ | |||
+ | O Corregedor-Geral Adjunto será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demais Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral. | ||
+ | |||
+ | **DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO** | ||
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+ | O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os | ||
+ | Subcorregedores-Gerais e Promotores de Justiça Assessores, para integrar a Corregedoria-Geral Adjunta, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas no Regimento Interno CGMP. | ||
+ | |||
+ | O membro designado estará dispensado de suas normais atribuições. | ||
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+ | O Corregedor-Geral Adjunto será destituído por ato do Corregedor-Geral do Ministério Público. | ||
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- | **Avaliação dos procedimentos, dos sistemas e dos métodos do órgão, da unidade ou dos serviços** | + | |
+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | >[[cgmp:c5a:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | <code> | ||
+ | </code> | ||
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+ | ====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL==== | ||
A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios: | A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios: | ||
Linha 932: | Linha 938: | ||
IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | ||
V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\ | V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\ | ||
- | VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter CNMPCN n. 02/2018;\\ | + | VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter CNMP-CN n. 02/2018;\\ |
VII - unidade institucional, materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;\\ | VII - unidade institucional, materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;\\ | ||
VIII - prevalência da avaliação qualitativa, com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\ | VIII - prevalência da avaliação qualitativa, com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\ | ||
Linha 942: | Linha 948: | ||
A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte: | A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte: | ||
- | I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia;\\ | + | I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia; participação em cursos de aperfeiçoamento; compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais; cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;\\ |
- | participação em cursos de aperfeiçoamento; compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais; cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;\\ | + | |
II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;\\ | II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;\\ | ||
III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos; | III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos; | ||
Linha 955: | Linha 960: | ||
- | **avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação** | + | **Da avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação** |
- | A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição, está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, aferir se o correcionado: | + | A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição, está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, nos termos do art. 205, parte final, da Lei Complementar n. 34/1994, aferir se o correcionado: |
I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;\\ | I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;\\ | ||
II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;\\ | II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;\\ | ||
- | III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;\\ | + | III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;\\ |
IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;\\ | IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;\\ | ||
V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais. | V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais. | ||
- | **avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional** | + | |
+ | **Da avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional** | ||
Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação, a equipe correcional considerará, entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação, a equipe correcional considerará, entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | ||
Linha 979: | Linha 985: | ||
I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;\\ | I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;\\ | ||
II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;\\ | II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;\\ | ||
- | III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 02/2013;\\ | + | III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 2, de 11 de julho de 2013;\\ |
IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;\\ | IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;\\ | ||
V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências, bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos. | V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências, bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos. | ||
Linha 988: | Linha 994: | ||
A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial, sem apreciação valorativa genérica. | A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial, sem apreciação valorativa genérica. | ||
- | |||
**Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução** | **Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução** | ||
Linha 996: | Linha 1001: | ||
I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\ | I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\ | ||
II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;\\ | II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;\\ | ||
- | III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;\\ | + | III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;\\ |
IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\ | IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\ | ||
V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;\\ | V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;\\ | ||
VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;\\ | VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;\\ | ||
VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | ||
- | VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas múltiplas dimensões e em sede procedimental, como base para a intervenção qualificada;\\ | + | VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas |
+ | múltiplas dimensões e em sede procedimental, como base para a intervenção qualificada;\\ | ||
IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;\\ | IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;\\ | ||
X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;\\ | X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;\\ | ||
Linha 1010: | Linha 1016: | ||
XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais e os acordos de resultado;\\ | XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais e os acordos de resultado;\\ | ||
XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;\\ | XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;\\ | ||
- | XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais, mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação, com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração;\\ | + | XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais, mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação, com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração; |
XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais, com velamento pela duração razoável do expediente;\\ | XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais, com velamento pela duração razoável do expediente;\\ | ||
XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação, instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\ | XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação, instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\ | ||
XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias, sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos. | XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias, sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos. | ||
- | Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial, serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n. 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | + | Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial, serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n.º 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. |
Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, serão consideradas, especialmente, as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, serão consideradas, especialmente, as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | ||
Linha 1021: | Linha 1027: | ||
As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais, nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994. | As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais, nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994. | ||
- | **Do cálculo das notas** | + | **Dos conceitos resultantes dos critérios avaliativos** |
- | + | ||
- | O Manual das Correições Ordinárias, acessível no endereço eletrônico https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/corregedoria-geral/correicoes-e-inspecoes-ordinarias/, dispõe sobre o procedimento das correições ordinárias e sobre o cálculo das notas atribuídas aos membros correcionados. | + | |
- | + | ||
- | Em razão da peculiaridade do trabalho e da função exercida, as notas atribuídas pela equipe correcional aos gestores das Coordenadorias, dos CAOs e dos Grupos Especiais, mantida a classificação de ruim a excelente, guardarão, no que for pertinente, simetria com o disposto no “caput” do artigo 145 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. | + | |
- | + | ||
- | > **Manual das Correições Ordinárias** [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA97A56C92F017A58B7F9CB2A00 | Link]] | + | Os conceitos atribuídos pela equipe correcional em decorrência dos respectivos trabalhos constarão dos relatórios de correição e serão acessíveis aos próprios correcionados e àqueles que demonstrarem legítimo interesse no seu acesso. |
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
Linha 1276: | Linha 1276: | ||
A equipe correcional entrevistará reservadamente o órgão de execução quando concluir pelo demérito à sua atuação, dando-lhe oportunidade de justificativa, sem prejuízo de possível registro da consideração negativa no Termo de Correição. | A equipe correcional entrevistará reservadamente o órgão de execução quando concluir pelo demérito à sua atuação, dando-lhe oportunidade de justificativa, sem prejuízo de possível registro da consideração negativa no Termo de Correição. | ||
- | Findos os trabalhos correcionais ordinários, os órgãos de execução correcionados e os respectivos servidores poderão encaminhar, em caráter reservado, se assim entender, à Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral, por “e-mail”, manifestação quanto à metodologia e à dinâmica dos trabalhos correcionais, para fins de aprimoramento. | + | Findos os trabalhos correcionais ordinários, os órgãos de execução correcionados e os respectivos servidores poderão encaminhar, em caráter reservado, se assim entender, à Corregedoria-Geral Adjunta da Corregedoria-Geral, por “e-mail”, manifestação quanto à metodologia e à dinâmica dos trabalhos correcionais, para fins de aprimoramento. |
**Fase homologatória** | **Fase homologatória** |