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cgmp:c:start [2021/08/13 13:30] cassio [CORREGEDOR-GERAL] |
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Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística, limitando-se o apoio à orientação, à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional, a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF). | Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística, limitando-se o apoio à orientação, à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional, a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF). | ||
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+ | O órgão de execução deve responder à solicitação de informação emanada de Centro de Apoio desde que se trate de informação que o Promotor natural, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição, como seu pressuposto de atuação na atividade- fim, detenha ou deva deter. | ||
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+ | O órgão de execução não está obrigado: | ||
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+ | I - a atender sugestão de Centro de Apoio, devendo justificar a divergência; | ||
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+ | II - a cumprir diligência determinada ou requisitada por Centro de Apoio que: | ||
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+ | a) represente autêntica e inovadora obrigação de fazer; | ||
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+ | b) interfira, ainda que indiretamente, na dinâmica da Promotoria de Justiça ou na essência da atuação finalística, agasalhada pela independência funcional, sem a concordância ou sem que o próprio órgão de execução tenha solicitado auxílio. | ||
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+ | Não se aplica o disposto na alínea “b” do inciso II do § 1º do artigo 84 do Ato CGMP n. 01/2022 se a determinação estiver amparada em ato normativo de observância cogente ou vinculativa, emanado de qualquer órgão da Administração Superior, no exercício regulamentar de suas competências legais. | ||
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada. | Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada. | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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II - adotar a medida judicial pertinente. | II - adotar a medida judicial pertinente. | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)==== | ====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)==== | ||
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- | O controle externo da atividade policial observará o disposto nas Resoluções n. 20/2007, 65/2011, 98/2013, 113/2014 e 121/2015, todas do CNMP, assim como na Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 03/2013. | ||
Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão armazenados em formato eletrônico, colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria. | Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, serão armazenados em formato eletrônico, colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria. | ||
- | Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos | + | Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos circunstanciados de ocorrência, especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos. |
- | circunstanciados de ocorrência, especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos. | + | |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:c21:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:c21:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
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Não havendo substitutos automáticos disponíveis, o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação. | Não havendo substitutos automáticos disponíveis, o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação. | ||
- | No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], a Corregedoria-Geral, quando autora da ordem de convocação, diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada. | + | No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2022, a Corregedoria-Geral, quando autora da ordem de convocação, diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada. |
Além dos casos de convocação, o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional, desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade. | Além dos casos de convocação, o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional, desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade. | ||
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====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA==== | ====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA==== | ||
- | Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça incumbirá a inspeção permanente na Secretaria da unidade administrativa em que estiver lotado, examinando a regularidade dos controles, pelos quais é também responsável, competindo-lhe, sem prejuízo do disposto no art. 63 da LC n. 34/1994: | + | Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça incumbe velar pela organização e funcionalidade da Secretaria da unidade administrativa respectiva, examinando a regularidade dos controles e registros, devendo, como decorrência das atribuições fixadas na Resolução PGJ n. 57/2002, nos termos do art. 63 da LC n. 34/1994, comunicar à Corregedoria-Geral: |
- | + | ||
- | I - comunicar à Corregedoria-Geral as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional (art. 63, I e IX, da LC n. 34/1994); | + | |
- | II - comunicar à Corregedoria-Geral falta injustificada ao serviço, até mesmo se verificar que a razão do afastamento não foi formalizada (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994); | + | I - as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional; |
- | III - adotar imediatamente todas as providências para regularização; | + | II – as irregularidades que verificar na fiscalização dos serviços auxiliares, que possam caracterizar falta disciplinar, bem como qualquer ocorrência que possa caracterizar ato ilícito praticado em ofensa a direito de servidor; |
- | IV - comunicar à Corregedoria-Geral qualquer irregularidade que prejudique o funcionamento da unidade; | + | III - qualquer falta injustificada ao serviço, em descompasso com a formalização do afastamento ou em razão de afastamento não formalizado (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994); |
- | V - emitir relatório à Corregedoria-Geral a respeito das ocorrências relevantes, sempre que com elas se deparar. Livros de Carga e Descarga de Autos Judiciais e Extrajudiciais. | + | IV - qualquer irregularidade que prejudique o funcionamento da unidade; |
+ | V – os atos normativos de caráter geral que expedir, atentando-se para a vedação do art. 1º, XI, da Resolução PGJ n. 57/2002 | ||
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:c22.1a:referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:c22.1a:referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c22.1a:boas_prátidas|Boas Práticas]] | ||
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> **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; | > **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição; | ||
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- | > **XXIX**- designar membro do Ministério Público para os fins previstos no art. 170((**Art. 170** – O Corregedor-Geral do Ministério Público, para os fins do disposto no [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=a58:citacao_legal#section1|art. 169, §1º]], decorrido o prazo previsto no [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=a58:citacao_legal#section|art. 165]], designará, no mínimo, 1 (um) Procurador de Justiça e 1 (um) Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento e avaliação individual de estágio probatório do membro do Ministério Público.)) da LC Estadual n. 34/1994;((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])) | ||
> | > | ||
> **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])); | > **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])); | ||
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====CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO==== | ====CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO==== | ||
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+ | **OBS.:** A Lei Complementar Estadual n. 163/2021 substituiu a antiga designação Chefe de Gabinete pela atual Corregedor-Geral Adjunto.\\ | ||
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O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os | O Corregedor-Geral designará um membro do Ministério Público, entre os | ||
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====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL==== | ====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL==== | ||
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- | **Avaliação dos procedimentos, dos sistemas e dos métodos do órgão, da unidade ou dos serviços** | ||
A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios: | A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios: | ||
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IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | ||
V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\ | V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\ | ||
- | VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter CNMPCN n. 02/2018;\\ | + | VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter CNMP-CN n. 02/2018;\\ |
VII - unidade institucional, materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;\\ | VII - unidade institucional, materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;\\ | ||
VIII - prevalência da avaliação qualitativa, com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\ | VIII - prevalência da avaliação qualitativa, com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\ | ||
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A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte: | A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte: | ||
- | I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia;\\ | + | I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia; participação em cursos de aperfeiçoamento; compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais; cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;\\ |
- | participação em cursos de aperfeiçoamento; compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais; cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;\\ | + | |
II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;\\ | II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;\\ | ||
III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos; | III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos; | ||
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- | **avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação** | + | **Da avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação** |
- | A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição, está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, aferir se o correcionado: | + | A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição, está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, nos termos do art. 205, parte final, da Lei Complementar n. 34/1994, aferir se o correcionado: |
I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;\\ | I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;\\ | ||
II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;\\ | II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;\\ | ||
- | III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;\\ | + | III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;\\ |
IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;\\ | IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;\\ | ||
V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais. | V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais. | ||
- | **avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional** | + | |
+ | **Da avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional** | ||
Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação, a equipe correcional considerará, entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação, a equipe correcional considerará, entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | ||
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I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;\\ | I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;\\ | ||
II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;\\ | II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;\\ | ||
- | III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 02/2013;\\ | + | III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 2, de 11 de julho de 2013;\\ |
IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;\\ | IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;\\ | ||
V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências, bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos. | V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências, bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos. | ||
Linha 987: | Linha 994: | ||
A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial, sem apreciação valorativa genérica. | A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial, sem apreciação valorativa genérica. | ||
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**Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução** | **Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução** | ||
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I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\ | I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\ | ||
II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;\\ | II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;\\ | ||
- | III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;\\ | + | III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;\\ |
IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\ | IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\ | ||
V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;\\ | V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;\\ | ||
VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;\\ | VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;\\ | ||
VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;\\ | ||
- | VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas múltiplas dimensões e em sede procedimental, como base para a intervenção qualificada;\\ | + | VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas |
+ | múltiplas dimensões e em sede procedimental, como base para a intervenção qualificada;\\ | ||
IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;\\ | IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;\\ | ||
X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;\\ | X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;\\ | ||
Linha 1009: | Linha 1016: | ||
XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais e os acordos de resultado;\\ | XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais e os acordos de resultado;\\ | ||
XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;\\ | XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;\\ | ||
- | XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais, mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação, com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração;\\ | + | XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais, mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação, com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração; |
XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais, com velamento pela duração razoável do expediente;\\ | XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais, com velamento pela duração razoável do expediente;\\ | ||
XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação, instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\ | XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação, instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\ | ||
XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias, sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos. | XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias, sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos. | ||
- | Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial, serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n. 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | + | Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial, serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n.º 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. |
Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, serão consideradas, especialmente, as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, serão consideradas, especialmente, as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. | ||
Linha 1020: | Linha 1027: | ||
As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais, nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994. | As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais, nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994. | ||
- | **Do cálculo das notas** | + | **Dos conceitos resultantes dos critérios avaliativos** |
- | + | ||
- | O Manual das Correições Ordinárias, acessível no endereço eletrônico https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/corregedoria-geral/correicoes-e-inspecoes-ordinarias/, dispõe sobre o procedimento das correições ordinárias e sobre o cálculo das notas atribuídas aos membros correcionados. | + | |
- | + | ||
- | Em razão da peculiaridade do trabalho e da função exercida, as notas atribuídas pela equipe correcional aos gestores das Coordenadorias, dos CAOs e dos Grupos Especiais, mantida a classificação de ruim a excelente, guardarão, no que for pertinente, simetria com o disposto no “caput” do artigo 145 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. | + | |
- | + | ||
- | > **Manual das Correições Ordinárias** [[https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA97A56C92F017A58B7F9CB2A00 | Link]] | + | Os conceitos atribuídos pela equipe correcional em decorrência dos respectivos trabalhos constarão dos relatórios de correição e serão acessíveis aos próprios correcionados e àqueles que demonstrarem legítimo interesse no seu acesso. |
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== |