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cgmp:c:start [2021/08/13 13:30]
cassio [CORREGEDOR-GERAL]
cgmp:c:start [2022/02/09 15:37] (atual)
cassio
Linha 46: Linha 46:
  
 Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística,​ limitando-se o apoio à orientação,​ à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional,​ a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF). Quando a atuação da Coordenadoria Estadual ou Regional ou da unidade organizacional com funções congêneres não implicar o desempenho direto de atividade finalística,​ limitando-se o apoio à orientação,​ à integração entre órgãos, à articulação institucional ou à representação da Procuradoria-Geral de Justiça ou do Ministério Público em Conselhos Estaduais, Regionais ou Municipais, e/ou no exercício de atividades análogas às desempenhadas pelos Coordenadores de Centros de Apoio Operacional,​ a atividade será documentada e, sempre que viável, formalizada em Procedimento de Apoio à Atividade Fim (PAAF).
 +
 +O órgão de execução deve responder à solicitação de informação emanada de Centro de Apoio desde que se trate de informação que o Promotor natural, por força de lei ou de ato normativo interno ou pela especificidade relativa à própria atribuição,​ como seu pressuposto de atuação na atividade- fim, detenha ou deva deter.
 +
 +O órgão de execução não está obrigado:
 +
 +I - a atender sugestão de Centro de Apoio, devendo justificar a divergência;​
 +
 +II - a cumprir diligência determinada ou requisitada por Centro de Apoio que:
 +
 +a) represente autêntica e inovadora obrigação de fazer;
 +
 +b) interfira,​ ainda que indiretamente,​ na dinâmica da Promotoria de Justiça ou na essência da atuação finalística,​ agasalhada pela independência funcional, sem a concordância ou sem que o próprio órgão de execução tenha solicitado auxílio.
 +
 +Não se aplica o disposto na alínea “b” do inciso II do § 1º do artigo 84 do Ato CGMP n. 01/2022 se a determinação estiver amparada em ato normativo de observância cogente ou vinculativa,​ emanado de qualquer órgão da Administração Superior, no exercício regulamentar de suas competências legais.
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 64: Linha 78:
  
 Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://​www.mpmg.mp.br/​lumis/​portal/​file/​fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada. Na hipótese do §3º do artigo 50 do Ato CGMP n. 02/2021 [[https://​www.mpmg.mp.br/​lumis/​portal/​file/​fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D | Link]], o órgão de execução deverá manter contato com a Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização da execução da pena, para ação conjunta e coordenada.
- 
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 537: Linha 550:
  
 II - adotar a medida judicial pertinente. II - adotar a medida judicial pertinente.
- 
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 656: Linha 668:
 </​code>​ </​code>​
 ====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)==== ====CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS (controle externo da atividade policial)====
- 
-O controle externo da atividade policial observará o disposto nas Resoluções n. 20/2007, 65/2011, 98/2013, 113/2014 e 121/2015, todas do CNMP, assim como na Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 03/2013. 
  
 Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias,​ serão armazenados em formato eletrônico,​ colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria. Os relatórios de visitas decorrentes do exercício do controle externo da atividade policial, sejam elas ordinárias ou extraordinárias,​ serão armazenados em formato eletrônico,​ colecionando-se cronologicamente os formulários de vistoria.
  
-Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos ​ +Os órgãos de execução responsáveis pelo controle externo da atividade policial avaliarão a utilidade e a conveniência da manutenção de livros para o exclusivo controle de inquéritos ou de termos circunstanciados de ocorrência,​ especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos.
-circunstanciados de ocorrência,​ especialmente nos casos em que não houver sido implementada a Tramitação Direta de Inquéritos.+
 \\ \\
- 
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​c21:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​c21:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
Linha 682: Linha 690:
 Não havendo substitutos automáticos disponíveis,​ o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação. Não havendo substitutos automáticos disponíveis,​ o órgão de execução comunicará o fato ao órgão que tiver expedido a ordem de chamamento, por meio de ofício que contenha informações quanto à pauta de trabalhos dos dias relativos à convocação.
  
-No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], a Corregedoria-Geral,​ quando autora da ordem de convocação,​ diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada.+No caso do § 3º do artigo 12 do Ato CGMP n. 01/2022, a Corregedoria-Geral,​ quando autora da ordem de convocação,​ diligenciará junto à Procuradoria-Geral de Justiça para a designação de substituto ao órgão de execução cuja presença é requisitada.
  
 Além dos casos de convocação,​ o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional,​ desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade. Além dos casos de convocação,​ o órgão de execução, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, poderá ausentar-se da comarca para participar de solenidades ou de eventos de interesse institucional,​ desde que sua ausência não acarrete prejuízo para as atribuições naturais da unidade.
Linha 694: Linha 702:
 ====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA==== ====COORDENAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA====
  
-Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça ​incumbirá a inspeção permanente na Secretaria da unidade administrativa ​em que estiver lotado, examinando a regularidade dos controles, ​pelos quais é também responsávelcompetindo-lhesem prejuízo ​do disposto no art. 63 da LC n. 34/1994+Ao Coordenador da Procuradoria ou Promotoria de Justiça ​incumbe velar pela organização e funcionalidade da Secretaria da unidade administrativa ​respectiva, examinando a regularidade dos controles ​e registrosdevendocomo decorrência das atribuições fixadas na Resolução PGJ n. 57/2002nos termos ​do art. 63 da LC n. 34/1994comunicar à Corregedoria-Geral:
- +
-I - comunicar à Corregedoria-Geral ​as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional (art. 63, I e IX, da LC n. 34/1994);+
  
-II comunicar à Corregedoria-Geral falta injustificada ao serviço, até mesmo se verificar que a razão do afastamento não foi formalizada (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994);+as ausências injustificadas às reuniões promovidas para tratar de assuntos de interesse institucional;
  
-III - adotar imediatamente todas as providências para regularização;+II – as irregularidades que verificar na fiscalização dos serviços auxiliares, que possam caracterizar falta disciplinar,​ bem como qualquer ocorrência que possa caracterizar ato ilícito praticado em ofensa a direito de servidor;
  
-IV comunicar à Corregedoria-Geral ​qualquer ​irregularidade que prejudique o funcionamento ​da unidade;+III - qualquer ​falta injustificada ao serviço, em descompasso com a formalização do afastamento ou em razão de afastamento não formalizado (art. 63, III, V e IX, da LC n. 34/1994);
  
-emitir relatório à Corregedoria-Geral a respeito das ocorrências relevantes, sempre ​que com elas se deparar. Livros de Carga e Descarga de Autos Judiciais e Extrajudiciais.+IV qualquer irregularidade ​que prejudique o funcionamento da unidade;
  
 +V – os atos normativos de caráter geral que expedir, atentando-se para a vedação do art. 1º, XI, da Resolução PGJ n. 57/2002
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​c22.1a:​referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​c22.1a:​referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c22.1a:​boas_prátidas|Boas Práticas]]
 <​code>​ <​code>​
 </​code>​ </​code>​
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 > >
 > **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição;​ > **XXVIII** - convocar membro do Ministério Público para deliberação sobre matéria administrativa ou de interesse da instituição;​
-> 
-> **XXIX**- designar membro do Ministério Público para os fins previstos no art. 170((**Art. 170** – O Corregedor-Geral do Ministério Público, para os fins do disposto no [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=a58:​citacao_legal#​section1|art. 169, §1º]], decorrido o prazo previsto no [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=a58:​citacao_legal#​section|art. 165]], designará, no mínimo, 1 (um) Procurador de Justiça e 1 (um) Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento e avaliação individual de estágio probatório do membro do Ministério Público.)) da LC Estadual n. 34/​1994;​((Lei Orgânica do MPMG [[http://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa-nova-min.html?​tipo=LCP&​num=34&​comp=&​ano=1994&​texto=consolidado#​texto|Link para a norma]])) 
 > >
 > **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral,​ na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/​1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa-nova-min.html?​tipo=LCP&​num=34&​comp=&​ano=1994&​texto=consolidado#​texto|Link para a norma]])); > **XXX** - apurar falta disciplinar dos servidores do Ministério Público, na forma do art. 233((**Art. 233** – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral,​ na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.)) da LC Estadual n. 34/​1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa-nova-min.html?​tipo=LCP&​num=34&​comp=&​ano=1994&​texto=consolidado#​texto|Link para a norma]]));
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 ====CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO==== ====CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO====
 +
 +**OBS.:** A Lei Complementar Estadual n. 163/2021 substituiu a antiga designação Chefe de Gabinete pela atual Corregedor-Geral Adjunto.\\
 +\\
  
 O  Corregedor-Geral ​  ​designará ​  ​um ​  ​membro ​  ​do ​  ​Ministério ​  ​Público, ​  ​entre ​  os O  Corregedor-Geral ​  ​designará ​  ​um ​  ​membro ​  ​do ​  ​Ministério ​  ​Público, ​  ​entre ​  os
Linha 921: Linha 930:
  
 ====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL==== ====CORREIÇÕES. DIRETRIZES AVALIATIVAS A SEREM OBSERVADAS PELA EQUIPE CORRECIONAL====
-\\ 
-**Avaliação dos procedimentos,​ dos sistemas e dos métodos do órgão, da unidade ou dos serviços** 
  
 A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios:​ A avaliação correcional será norteada pelos seguintes princípios:​
Linha 931: Linha 938:
 IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;​\\ IV - efetividade dos direitos e das garantias fundamentais;​\\
 V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\ V - priorização da resolução consensual, salvo quando a tutela judicial se revelar a mais adequada;\\
-VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter ​CNMPCN ​n. 02/2018;\\+VI - gestão administrativa eficiente e proativa das unidades, das atribuições ou dos serviços do Ministério Público, nos termos dos arts. 3º, I a XI, e 4º, I a X, ambos da Recomendação de Caráter ​CNMP-CN ​n. 02/2018;\\
 VII - unidade institucional,​ materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;​\\ VII - unidade institucional,​ materializada pela adoção, por órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público, de Programas de Atuação Funcional e respectivos Projetos Executivos, alinhados com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação Funcional;​\\
 VIII - prevalência da avaliação qualitativa,​ com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\ VIII - prevalência da avaliação qualitativa,​ com a superação do controle meramente formal, quantitativo e temporal das causas ou expedientes em que atua o Ministério Público;\\
Linha 941: Linha 948:
 A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte: A equipe correcional avaliará o cumprimento das formalidades exigidas para a realização da correição e a regularidade da utilização dos instrumentos de protocolo, registro, distribuição e andamento de expedientes internos e externos, observando o seguinte:
  
-I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia;\\ +I - período de exercício do órgão na unidade; residência na comarca ou no local em que oficia; participação em cursos de aperfeiçoamento;​ compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais;​ cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;​\\
-participação em cursos de aperfeiçoamento;​ compatibilidade efetiva de eventual exercício do magistério com as funções ministeriais;​ cooperações cumulativas envolvendo outros órgãos ou unidades; eventuais afastamentos das atividades;​\\+
 II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;​\\ II - utilização adequada dos sistemas oficiais e disponíveis de registro e controle de expedientes;​\\
 III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos; III - verificação do fluxo quantitativo de expedientes externos, bem como movimentação dos procedimentos internos;
Linha 954: Linha 960:
  
  
-**avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação**+**Da avaliação do alinhamento da atuação local com o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação**
  
-A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição,​ está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, aferir se o correcionado:​+A equipe correcional avaliará se a atuação local, objeto da correição,​ está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional e com o Plano Geral de Atuação Funcional, devendo, para tanto, nos termos do art. 205, parte final, da Lei Complementar n. 34/1994, aferir se o correcionado:​
  
 I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;​\\ I - conhece o Plano Geral de Atuação Funcional e reconhece a sua importância para a estratégia institucional;​\\
 II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;​\\ II - possui Programa de Atuação Funcional ou prática equivalente;​\\
-III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;​\\ ​+III - concebe o planejamento com objetivos, metas e atuação prática bem definidos;​\\
 IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;​\\ IV - identifica e objetiva resultados sociais adequados;​\\
 V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais. V - procura adotar ou executar as medidas tendentes à eficiência da gestão administrativa da unidade e dos serviços locais.
  
-**avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional**+ 
 +**Da avaliação da qualidade e do impacto social da atuação funcional**
  
 Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ a equipe correcional considerará,​ entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. Na priorização da avaliação qualitativa dos procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ a equipe correcional considerará,​ entre outros critérios, a natureza, a complexidade e o impacto social da matéria, nos termos dos arts. 1º, 20 e 23 a 25, todos da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018.
Linha 978: Linha 985:
 I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;​\\ I - participação efetiva e/ou realização de audiências públicas;​\\
 II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;​\\ II - realização de palestras e participação efetiva em reuniões com agentes externos, especialmente vinculados às políticas públicas das respectivas áreas de atuação ministerial;​\\
-III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n. 02/2013;\\+III - adoção de outras medidas de inserção social, especialmente a atuação por meio de Projetos Sociais (PROPS), nos termos da Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 2, de 11 de julho de 2013;\\
 IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;​\\ IV - utilização eficiente e/ou viabilidade de priorização de mecanismos de resolução consensual e extrajudicial dos conflitos, controvérsias e problemas;​\\
 V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências,​ bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos. V - utilização eficiente e objetiva de instrumentos e métodos de investigação na determinação de diligências,​ bem como dos recursos extrajudiciais e judiciais visando à prevenção e à tempestiva correção de ilícitos.
Linha 987: Linha 994:
  
 A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial,​ sem apreciação valorativa genérica. A avaliação da atuação dos membros e dos servidores do Ministério Público levará em conta, sempre que possível e adequado, a oitiva dos cidadãos diretamente interessados ou da respectiva sociedade organizada, desde que os relatos estejam acompanhados de dados concretos e efetivos sobre a atuação ministerial,​ sem apreciação valorativa genérica.
- 
  
 **Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução** **Da avaliação da resolutividade dos órgãos de execução**
Linha 995: Linha 1001:
 I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\ I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;\\
 II - a capacidade de articulação,​ sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;​\\ II - a capacidade de articulação,​ sobretudo no que tange à formação de alianças e à identificação dos campos conflituosos;​\\
-III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;\\+III - a autoridade ética para mediar demandas sociais;​\\ ​
 IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\ IV - a capacidade de diálogo e de consenso;\\
 V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;​\\ V - o senso de oportunidade para o desencadeamento das intervenções que levem em consideração as situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais;​\\
 VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;​\\ VI - a atuação preventiva, com postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional;​\\
 VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;​\\ VII - a atuação atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais;​\\
-VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas múltiplas dimensões e em sede procedimental,​ como base para a intervenção qualificada;​\\+VIII - a realização precedente de pesquisas e investigações adequadas sobre os fatos, em suas 
 +múltiplas dimensões e em sede procedimental,​ como base para a intervenção qualificada;​\\
 IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;​\\ IX - a utilização de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação;​\\
 X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;​\\ X - escolhas corretas dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade;​\\
Linha 1009: Linha 1016:
 XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação,​ a mediação, a conciliação,​ as práticas restaurativas,​ as convenções processuais e os acordos de resultado;​\\ XV - a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação,​ a mediação, a conciliação,​ as práticas restaurativas,​ as convenções processuais e os acordos de resultado;​\\
 XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;​\\ XVI - a triagem adequada das comunicações da Ouvidoria e a análise célere de notícias de fato, de modo a evitar a instauração de procedimentos inviáveis e a implementar a pronta tramitação dos expedientes relevantes;​\\
-XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais,​ mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação,​ com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração;\\+XVII - a condução direta e diligente dos expedientes extrajudiciais,​ mediante despachos objetivos e tendentes à conclusão da investigação,​ com vistas à delimitação do objeto e à individualização dos fatos em apuração;
 XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais,​ com velamento pela duração razoável do expediente;​\\ XVIII - a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências nos procedimentos extrajudiciais,​ com velamento pela duração razoável do expediente;​\\
 XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação,​ instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\ XIX - a adoção de instrumento que permita o acompanhamento contínuo da tramitação,​ instrução e fiscalização dos procedimentos investigatórios prioritários e dos processos judiciais mais relevantes, nas causas em que o Ministério Público for parte;\\
 XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias,​ sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos. XX - a atuação preponderante na tutela coletiva, propondo ações individuais em situações absolutamente necessárias,​ sem prejuízo dos atendimentos individuais e encaminhamentos devidos.
  
-Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial,​ serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n. 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018.+Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial,​ serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n.º 54/2017 e no Capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018.
  
 Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais,​ serão consideradas,​ especialmente,​ as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018. Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais,​ serão consideradas,​ especialmente,​ as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 02/2018.
Linha 1020: Linha 1027:
 As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais,​ nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994. As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais,​ nos termos do art. 4º, IV, da LC n. 34/1994.
  
-**Do cálculo das notas** +**Dos conceitos resultantes dos critérios avaliativos**
- +
-O Manual das Correições Ordinárias,​ acessível no endereço eletrônico https://​www.mpmg.mp.br/​conheca-o-mpmg/​corregedoria-geral/​correicoes-e-inspecoes-ordinarias/,​ dispõe sobre o procedimento das correições ordinárias e sobre o cálculo das notas atribuídas aos membros correcionados. +
- +
-Em razão da peculiaridade do trabalho e da função exercida, as notas atribuídas pela equipe correcional aos gestores das Coordenadorias,​ dos CAOs e dos Grupos Especiais, mantida a classificação de ruim a excelente, guardarão, no que for pertinente, simetria com o disposto no “caput” do artigo 145 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. +
- +
  
-> **Manual das Correições Ordinárias** [[https://​www.mpmg.mp.br/​lumis/​portal/​file/​fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA97A56C92F017A58B7F9CB2A00 | Link]]+Os conceitos atribuídos pela equipe correcional em decorrência dos respectivos trabalhos constarão dos relatórios de correição e serão acessíveis aos próprios correcionados e àqueles que demonstrarem legítimo interesse no seu acesso.
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/c/start.1628872246.txt.gz · Última modificação: 2021/08/13 13:30 por cassio