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cassio
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cassio [ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES]
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 +====EDUCAÇÃO. ORÇAMENTO. APLICAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL. OFERTA DE VAGAS. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. EDUCAÇÃO DE ZERO A TRÊS ANOS. EFETIVIDADE DA EMENDA N. 59/2009====
 +
 +O órgão de execução deverá adotar medidas extrajudiciais ou processuais que assegurem:
 +
 +I - o investimento em educação, por parte do ente público municipal, em patamares que efetivamente observem aquele previsto na respectiva lei orçamentária anual, respeitando-se o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,​ na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determinado no art. 212 da CF;
 +
 +II - a ampliação de ofertas de vagas na pré-escola,​ conforme art. 208, I, da CF;
 +
 +III - a inclusão dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, com a oferta do atendimento educacional especializado respectivo, nos termos do inciso III do art. 208 da CF, sem a cobrança de taxa extra;
 +
 +IV - a regulamentação de plano de carreira para os profissionais da educação escolar pública, atentando para o respeito ao piso salarial nacional da categoria, em cumprimento ao art. 206, V e VIII e parágrafo único, da CF;
 +
 +V - a ampliação do atendimento da população de zero a três anos em creche, bem como da busca pela universalização do atendimento da população de quatro a cinco anos em pré-escolas,​ observada também a educação inclusiva;
 +
 +VI - o efetivo cumprimento do disposto no art. 6.º da Emenda Constitucional n. 59/2009.
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​o3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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 ====ELOGIO. NOTA ABONADORA. REGISTROS NA FICHA FUNCIONAL. (PSP n. 292/​2018)==== ====ELOGIO. NOTA ABONADORA. REGISTROS NA FICHA FUNCIONAL. (PSP n. 292/​2018)====
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 É vedada a menção ao nome do estagiário nas peças derivadas de eventuais minutas que preparar. É vedada a menção ao nome do estagiário nas peças derivadas de eventuais minutas que preparar.
  
-Sem prejuízo da observância dos atos expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, em especial a Resolução PGJ n. 30/2018, e pelo Ceaf, o exercício e o acompanhamento do estágio observarão o disposto nos arts. 97 e seguintes da LC n. 34/1994 e nas Resoluções CNMP n. 42/2009, 52/2010 e 62/2010.+Sem prejuízo da observância dos atos expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, em especial a Resolução PGJ n. 48/2021, e pelo Ceaf, o exercício e o acompanhamento do estágio observarão o disposto nos arts. 97 e seguintes da LC n. 34/1994 e nas Resoluções CNMP n. 42/2009, 52/2010 e 62/2010.
  
-Constatada a participação em infração disciplinar ou verificada violação de dever regulamentar por estagiário,​ o órgão de execução supervisor do estágio, conforme o caso, representará à Coordenação de Estágios do Ceaf para o cancelamento do estágio e o consequente desligamento do estagiário,​ nos termos do art. 98 da LC n. 34/1994, observado, no que couber, o disposto na Resolução PGJ n. 30/2018.\\+Constatada a participação em infração disciplinar ou verificada violação de dever regulamentar por estagiário,​ o órgão de execução supervisor do estágio, conforme o caso, representará à Coordenação de Estágios do Ceaf para o cancelamento do estágio e o consequente desligamento do estagiário,​ nos termos do art. 98 da LC n. 34/1994, observado, no que couber, o disposto na Resolução PGJ n. 48/2021.\\
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
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 > [[cgmp:​e5.2:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​e5.2:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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-====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - ORIENTAÇÃO POR MEMBROS VITALÍCIOS==== 
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-O Corregedor-Geral designará, no mínimo, um Procurador de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento individual do estágio probatório. 
- 
-A designação será feita na forma prevista no Ato CGMP n. 07/2020. 
- 
-A função do orientador consiste no aconselhamento do membro do Ministério Público em estágio probatório,​ sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, sobre questões de natureza pessoal, funcional ou institucional que lhe forem apresentadas,​ de modo a contribuir para o exercício e o aperfeiçoamento do trabalho ministerial. 
- 
-Tão logo haja a designação no diário oficial, o membro do Ministério Público em estágio probatório manterá contato com os membros designados para o respectivo acompanhamento e informará à Corregedoria-Geral a realização dessa primeira comunicação. 
- 
-Sempre que necessário,​ o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá se dirigir ao membro designado para solicitar-lhe o devido aconselhamento que, com arrimo em sua independência funcional, poderá ser acolhido ou não. 
- 
-Ficam isentos da atribuição de orientação os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que ocupam cargos de confiança nos Órgãos de Assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e na Corregedoria-Geral do Ministério Público e os que integram o Conselho Superior do Ministério Público. 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​e5.8:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​e5.8:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
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 > [[cgmp:​e5.5:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​e5.5:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 > [[cgmp:​e5.5:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] > [[cgmp:​e5.5:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +> [[cgmp:​e5.5:​orientações_funcionais|Orientações Funcionais]]
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 > [[cgmp:​e5.4:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​e5.4:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 > [[cgmp:​e5.4:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] > [[cgmp:​e5.4:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +> [[cgmp:​e5.4:​orientações_funcionais|Orientações Funcionais]]
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 ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES==== ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES====
  
-O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório,​ a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório,​ tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. +O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório,​ a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório,​ tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos ​do art. 171 da Lei Complementar n. 34/​1994, ​da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. 
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 O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação. O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação.
  
-Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente,​ marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”.+Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2022, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente,​ marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”.
  
-Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, ​há campo genérico de Observações,​ em que o membro do Ministério Público em estágio probatório ​poderá esclarecer ​ou informar ​algo que não esteja previsto ​no documento.+Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, ​haverá ​campo disponível para que o membro do Ministério Público em estágio probatório ​esclareça ​ou informe ​algo que não esteja previsto ​inicialmente na estrutura do documento.
  
-Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos,​ além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade.+Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos,​ além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade. ​
  
 Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais. Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais.
  
-Relatório Trimestral de Atividades ​constará do rol de modelos na intranet da Corregedoria-Geral. ​+A estrutura formal mínima do Relatório Trimestral de Atividades ​será disponibilizada previamente pela Corregedoria-Geral. ​
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​e5.6:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​e5.6:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 > [[cgmp:​e5.6:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] > [[cgmp:​e5.6:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +> [[cgmp:​e5.6:​orientações_funcionais|Orientações Funcionais]]
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 > [[cgmp:​e5.9:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​e5.9:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 > [[cgmp:​e5.9:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] > [[cgmp:​e5.9:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +> [[cgmp:​e5.9:​orientações_funcionais|Orientações Funcionais]]
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-====EXPEDIENTE FORENSE. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. ESTABELECIMENTO DE HORÁRIOS. CASOS URGENTES. DISPONIBILIDADE NO REGIME DE PLANTÃO==== 
- 
-O órgão de execução deve comparecer diariamente ao fórum ou à sede da Promotoria de Justiça, onde houver, para recebimento da carga cartorária,​ atendimento ao público, participação nos atos judiciais ou extrajudiciais de intervenção obrigatória,​ assim como para as demais providências afetas ao cargo, permanecendo na respectiva unidade administrativa no horário determinado por lei e quando necessário ou conveniente ao desempenho das funções, salvo nos casos de realização de diligência externa própria ao exercício de suas atribuições,​ em que sua presença física for indispensável. 
- 
-Aplicam-se as regras previstas no “caput” do artigo 65 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] quanto a quantitativo de horas quando o órgão de execução realizar, exclusiva e regularmente,​ atividades processuais em turno diverso do expediente forense tradicional. 
- 
-O atendimento ao público e aos advogados far-se-á em qualquer momento nos casos de urgência, inclusive em regime de plantão, quando for o caso, nos termos do art. 43, XIII, da Lei n. 8.625/1993, do art. 110, XIV, da LC n. 34/1994 e do art. 1º, § 3º, da Resolução CNMP n. 88/2012. 
- 
-Salvo os casos de urgência, o órgão de execução poderá, excepcionalmente,​ segundo critérios de racionalidade e eficiência,​ mediante portaria devidamente publicada em local acessível aos interessados,​ estabelecer agenda para contato direto com o público, com reserva de ao menos um turno de serviço por semana ou de período equivalente em horas para o exercício dessa atividade. 
- 
-Caso o órgão de execução opte por estabelecer agenda de atendimento ao público nos termos do § 3º do artigo 65 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], deverá comunicar a deliberação à Corregedoria-Geral. 
- 
-O órgão de execução velará pela observância dos atendimentos prioritários,​ assim discriminados na forma da lei. 
- 
-O órgão de execução deve assegurar a todos a entrada nas dependências da unidade administrativa em que servir, sem qualquer formalidade discriminatória,​ respeitadas as normas de segurança interna e aquelas vigentes como protocolares para a preservação da saúde. 
- 
-Considera-se formalidade discriminatória todo tratamento diferenciado em razão da origem, da raça, do sexo, da cor, da idade, da classe social, da etnia ou qualquer outra diferenciação autoritária. 
- 
-No tratamento nominal, será respeitado o nome social da pessoa, de acordo com a sua autoidentificação,​ nos termos do art. 2º do Decreto n. 47.148, de 27 de janeiro de 2017, sem prejuízo do registro concomitante dos dados constantes dos documentos oficiais, sempre que a correta identificação da pessoa for necessária ao exercício das atribuições ministeriais. 
- 
-O órgão de execução deve garantir o direito de ingresso nas dependências da Promotoria de Justiça, ​ independentemente de: 
- 
-I - exigência de documento de identificação à pessoa que não o possui, pelas circunstâncias evidentes;​\\ 
-II - situação de asseio;\\ 
-III - padrão de vestimenta. 
- 
-Nos casos em que as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às suas dependências,​ pessoas em evidente situação de vulnerabilidade social que não o possuam deverão ingressar mediante autorização especial expedida “ad hoc”, mediante manifestação imediata do órgão de execução que receberá a pessoa, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação. 
- 
-Se, justificadamente,​ não for possível o atendimento no momento da solicitação,​ o órgão de execução agendará, com a necessária brevidade, dia e horário para tanto, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNMP n. 88/2012. 
- 
-Se do atendimento decorrer a conciliação entre os interessados,​ o órgão de execução entregará a todos, mediante recibo, o termo formalizado e, para fins de eventual controle, arquivará um dos originais, no qual constará, expressamente,​ o disposto no art. 57, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995 e no art. 585, II, do Código de Processo Civil, conforme o caso. 
- 
-O órgão de execução escalado para as atividades em regime de plantão deve permanecer à pronta disposição para o expediente ou atendimento,​ bem como atender aos juízos a que estiver vinculado, sem prejuízo do disposto nos arts. 74, XVI, e 110, XIV e XXXIII, ambos da LC n. 34/1994. 
- 
-Ainda que a resolução da questão se protraia, o Promotor de Justiça natural deve responder por todos os assuntos e expedientes,​ inclusive os de natureza urgente, que lhe forem endereçados até o início formal do plantão.\\ 
- 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​e10:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​e10:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
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 ====EXPLORAÇÃO FLORESTAL. OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR COMPETENTE. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO CRIME. MEDIDAS GERAIS DE VALIA AO MEIO AMBIENTE. DECRETO FEDERAL N. 6.514/​2008==== ====EXPLORAÇÃO FLORESTAL. OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR COMPETENTE. INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. INSTRUMENTOS E PRODUTOS DO CRIME. MEDIDAS GERAIS DE VALIA AO MEIO AMBIENTE. DECRETO FEDERAL N. 6.514/​2008====
  
cgmp/e/start.1621443429.txt.gz · Última modificação: 2021/05/19 13:57 por cassio