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+ | ====EDUCAÇÃO. ORÇAMENTO. APLICAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL. OFERTA DE VAGAS. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. EDUCAÇÃO DE ZERO A TRÊS ANOS. EFETIVIDADE DA EMENDA N. 59/2009==== | ||
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+ | O órgão de execução deverá adotar medidas extrajudiciais ou processuais que assegurem: | ||
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+ | I - o investimento em educação, por parte do ente público municipal, em patamares que efetivamente observem aquele previsto na respectiva lei orçamentária anual, respeitando-se o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determinado no art. 212 da CF; | ||
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+ | II - a ampliação de ofertas de vagas na pré-escola, conforme art. 208, I, da CF; | ||
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+ | III - a inclusão dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, com a oferta do atendimento educacional especializado respectivo, nos termos do inciso III do art. 208 da CF, sem a cobrança de taxa extra; | ||
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+ | IV - a regulamentação de plano de carreira para os profissionais da educação escolar pública, atentando para o respeito ao piso salarial nacional da categoria, em cumprimento ao art. 206, V e VIII e parágrafo único, da CF; | ||
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+ | V - a ampliação do atendimento da população de zero a três anos em creche, bem como da busca pela universalização do atendimento da população de quatro a cinco anos em pré-escolas, observada também a educação inclusiva; | ||
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+ | VI - o efetivo cumprimento do disposto no art. 6.º da Emenda Constitucional n. 59/2009. | ||
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+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:o3:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
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====ELOGIO. NOTA ABONADORA. REGISTROS NA FICHA FUNCIONAL. (PSP n. 292/2018)==== | ====ELOGIO. NOTA ABONADORA. REGISTROS NA FICHA FUNCIONAL. (PSP n. 292/2018)==== | ||
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É vedada a menção ao nome do estagiário nas peças derivadas de eventuais minutas que preparar. | É vedada a menção ao nome do estagiário nas peças derivadas de eventuais minutas que preparar. | ||
- | Sem prejuízo da observância dos atos expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, em especial a Resolução PGJ n. 30/2018, e pelo Ceaf, o exercício e o acompanhamento do estágio observarão o disposto nos arts. 97 e seguintes da LC n. 34/1994 e nas Resoluções CNMP n. 42/2009, 52/2010 e 62/2010. | + | Sem prejuízo da observância dos atos expedidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, em especial a Resolução PGJ n. 48/2021, e pelo Ceaf, o exercício e o acompanhamento do estágio observarão o disposto nos arts. 97 e seguintes da LC n. 34/1994 e nas Resoluções CNMP n. 42/2009, 52/2010 e 62/2010. |
- | Constatada a participação em infração disciplinar ou verificada violação de dever regulamentar por estagiário, o órgão de execução supervisor do estágio, conforme o caso, representará à Coordenação de Estágios do Ceaf para o cancelamento do estágio e o consequente desligamento do estagiário, nos termos do art. 98 da LC n. 34/1994, observado, no que couber, o disposto na Resolução PGJ n. 30/2018.\\ | + | Constatada a participação em infração disciplinar ou verificada violação de dever regulamentar por estagiário, o órgão de execução supervisor do estágio, conforme o caso, representará à Coordenação de Estágios do Ceaf para o cancelamento do estágio e o consequente desligamento do estagiário, nos termos do art. 98 da LC n. 34/1994, observado, no que couber, o disposto na Resolução PGJ n. 48/2021.\\ |
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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> [[cgmp:e5.2:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | > [[cgmp:e5.2:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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- | ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - ORIENTAÇÃO POR MEMBROS VITALÍCIOS==== | ||
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- | O Corregedor-Geral designará, no mínimo, um Procurador de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento individual do estágio probatório. | ||
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- | A designação será feita na forma prevista no Ato CGMP n. 07/2020. | ||
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- | A função do orientador consiste no aconselhamento do membro do Ministério Público em estágio probatório, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, sobre questões de natureza pessoal, funcional ou institucional que lhe forem apresentadas, de modo a contribuir para o exercício e o aperfeiçoamento do trabalho ministerial. | ||
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- | Tão logo haja a designação no diário oficial, o membro do Ministério Público em estágio probatório manterá contato com os membros designados para o respectivo acompanhamento e informará à Corregedoria-Geral a realização dessa primeira comunicação. | ||
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- | Sempre que necessário, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá se dirigir ao membro designado para solicitar-lhe o devido aconselhamento que, com arrimo em sua independência funcional, poderá ser acolhido ou não. | ||
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- | Ficam isentos da atribuição de orientação os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que ocupam cargos de confiança nos Órgãos de Assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e na Corregedoria-Geral do Ministério Público e os que integram o Conselho Superior do Ministério Público. | ||
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- | > [[cgmp:e5.8:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:e5.8:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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> [[cgmp:e5.5:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | > [[cgmp:e5.5:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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> [[cgmp:e5.4:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | > [[cgmp:e5.4:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
+ | > [[cgmp:e5.4:orientações_funcionais|Orientações Funcionais]] | ||
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====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES==== | ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES==== | ||
- | O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório, a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório, tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. | + | O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório, a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório, tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos do art. 171 da Lei Complementar n. 34/1994, da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. |
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O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação. | O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação. | ||
- | Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente, marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”. | + | Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2022, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente, marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”. |
- | Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, há campo genérico de Observações, em que o membro do Ministério Público em estágio probatório poderá esclarecer ou informar algo que não esteja previsto no documento. | + | Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, haverá campo disponível para que o membro do Ministério Público em estágio probatório esclareça ou informe algo que não esteja previsto inicialmente na estrutura do documento. |
- | Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos, além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade. | + | Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos, além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade. |
Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais. | Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais. | ||
- | O Relatório Trimestral de Atividades constará do rol de modelos na intranet da Corregedoria-Geral. | + | A estrutura formal mínima do Relatório Trimestral de Atividades será disponibilizada previamente pela Corregedoria-Geral. |
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:e5.6:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:e5.6:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
> [[cgmp:e5.6:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | > [[cgmp:e5.6:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
+ | > [[cgmp:e5.6:orientações_funcionais|Orientações Funcionais]] | ||
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> [[cgmp:e5.9:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:e5.9:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
> [[cgmp:e5.9:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | > [[cgmp:e5.9:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
+ | > [[cgmp:e5.9:orientações_funcionais|Orientações Funcionais]] | ||
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