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cgmp:e:start [2021/11/08 14:14] cassio [ESTAGIÁRIO. ATUAÇÃO. NOMEAÇÃO. INVESTIDURA FORMAL. LIMITES NA ATUAÇÃO] |
cgmp:e:start [2022/02/09 11:46] (atual) cassio [ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES] |
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- | ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - ORIENTAÇÃO POR MEMBROS VITALÍCIOS==== | ||
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- | O Corregedor-Geral designará, no mínimo, um Procurador de Justiça e um Promotor de Justiça de entrância especial para acompanhamento individual do estágio probatório. | ||
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- | A designação será feita na forma prevista no Ato CGMP n. 07/2020. | ||
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- | A função do orientador consiste no aconselhamento do membro do Ministério Público em estágio probatório, sem caráter vinculativo e respeitada a independência funcional, sobre questões de natureza pessoal, funcional ou institucional que lhe forem apresentadas, de modo a contribuir para o exercício e o aperfeiçoamento do trabalho ministerial. | ||
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- | Tão logo haja a designação no diário oficial, o membro do Ministério Público em estágio probatório manterá contato com os membros designados para o respectivo acompanhamento e informará à Corregedoria-Geral a realização dessa primeira comunicação. | ||
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- | Sempre que necessário, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá se dirigir ao membro designado para solicitar-lhe o devido aconselhamento que, com arrimo em sua independência funcional, poderá ser acolhido ou não. | ||
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- | Ficam isentos da atribuição de orientação os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que ocupam cargos de confiança nos Órgãos de Assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça e na Corregedoria-Geral do Ministério Público e os que integram o Conselho Superior do Ministério Público. | ||
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- | ==REFERÊNCIAS== | ||
- | > [[cgmp:e5.8:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:e5.8:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
- | > [[cgmp:e5.8:orientações_funcionais|Orientações Funcionais]] | ||
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====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES==== | ====ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROMOTORES DE JUSTIÇA - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE ATIVIDADES==== | ||
- | O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório, a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório, tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. | + | O Relatório Trimestral de Atividades do Estágio Probatório, a ser preenchido pelo membro do Ministério Público quando do término de cada um dos trimestres de atuação no período do estágio probatório, tem por finalidade norteá-lo a apresentar todas as informações de que necessita a Corregedoria-Geral para avaliá-lo, nos termos do art. 171 da Lei Complementar n. 34/1994, da Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução CSMP n. 02/2014 e dos arts. 67 a 80 do RICGMP. |
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O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação. | O Relatório Trimestral de Atividades deverá ser remetido à Corregedoria-Geral no prazo de 10 dias, a contar do término de cada um dos trimestres de atuação. | ||
- | Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente, marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”. | + | Ao preencher o Relatório Trimestral de Atividades a que se refere o “caput” do artigo 161 do Ato CGMP n. 01/2022, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá responder objetivamente, marcando “Sim” ou “Não”, às perguntas formuladas e, se for o caso, esclarecer sua resposta no campo “Observações”. |
- | Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, há campo genérico de Observações, em que o membro do Ministério Público em estágio probatório poderá esclarecer ou informar algo que não esteja previsto no documento. | + | Ao final do Relatório Trimestral de Atividades, haverá campo disponível para que o membro do Ministério Público em estágio probatório esclareça ou informe algo que não esteja previsto inicialmente na estrutura do documento. |
- | Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos, além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade. | + | Quanto à atuação na comunidade, o membro do Ministério Público em estágio probatório deverá demonstrar que conhece as causas e as deficiências sociais locais e identifica os campos conflituosos, além de mediar as demandas sociais a partir da força do melhor argumento, na democracia, em defesa da sociedade, principalmente considerando o direito à vida e sua existência com dignidade. |
Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais. | Em relação à atuação na comunidade, será avaliado ainda se o membro do Ministério Público em estágio probatório dialoga com a comunidade em busca do consenso, atua de forma atrelada à proteção e à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e utiliza mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação, com o uso racional das vias judiciais. | ||
- | O Relatório Trimestral de Atividades constará do rol de modelos na intranet da Corregedoria-Geral. | + | A estrutura formal mínima do Relatório Trimestral de Atividades será disponibilizada previamente pela Corregedoria-Geral. |
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== |