Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior | |||
cgmp:j:start [2021/05/24 14:10] cassio |
cgmp:j:start [2021/05/24 14:25] (atual) cassio |
||
---|---|---|---|
Linha 40: | Linha 40: | ||
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:j.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:j.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | <code> | ||
+ | </code> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ====JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (Juizados Especiais Criminais). TCO. ADMINISSIBILIDADE DE LAVRATURA POR QUALQUER AUTORIDADE POLICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 3807/DF E PELO CNJ NO PCA 0008430-38.2018.2.00.0000==== | ||
+ | |||
+ | Em observância aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, o órgão de execução que atua nos Juizados Especiais Criminais deverá admitir termos circunstanciados de ocorrência lavrados por qualquer autoridade policial, mesmo aquelas não atribuídas de funções de polícia judiciária. | ||
+ | |||
+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:j.1.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
<code> | <code> | ||
</code> | </code> | ||