Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cgmp:l:start

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
cgmp:l:start [2021/03/04 15:42]
cassio
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual)
cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE]
Linha 3: Linha 3:
 ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL====
  
-O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]+O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. ​ 
 + 
 +Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 29: Linha 31:
 <​code>​ <​code>​
 </​code>​ </​code>​
 +
 +====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE====
 +
 +O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente.
 +\\
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c3:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]
 +> [[cgmp:​c3:​súmulas|Súmulas da Corregedoria]]
 +<​code>​
 +</​code>​
 +
 +
 +====LICITAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/​1993====
 +
 +Quando decretado estado de emergência e/ou calamidade pública em município da comarca em que atua, o órgão de execução deverá atentar para a necessidade de observar, nos contratos celebrados pelas administrações municipais com inexigibilidade de licitação,​ a pertinência do objeto contratado com a situação emergencial ou calamitosa que ensejou a decretação
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +<​code>​
 +</​code>​
 +
  
 ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS====
  
-O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário.+O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário.
  
-Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido.+Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido.
  
 **Controle da Carga. Recebimento.** **Controle da Carga. Recebimento.**
Linha 40: Linha 66:
 Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ as cargas poderão ser lançadas no sistema. Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ as cargas poderão ser lançadas no sistema.
  
-Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]].+Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]].
  
 **Controle da Descarga. Devolução** **Controle da Descarga. Devolução**
  
-Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará,​ diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente,​ armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente.+Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará,​ diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente,​ armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente.
  
-Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente,​ o extrato impresso do SRU ou, alternativamente,​ o do Siscom.+Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente,​ o extrato impresso do SRU ou, alternativamente,​ o do Siscom.
  
 Ao menos trimestralmente,​ o órgão de execução deve solicitar, para conferência,​ relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário. Ao menos trimestralmente,​ o órgão de execução deve solicitar, para conferência,​ relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário.
Linha 52: Linha 78:
 Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários,​ o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia. Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários,​ o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia.
  
-O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos  Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos:+O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos  Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos:
  
 a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\ a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\
Linha 60: Linha 86:
 e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos.
  
-A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º deste artigo ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura.+A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º do artigo ​20 do Ato CGMP n. 01/​2021 ​ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura.
  
 **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores**
Linha 86: Linha 112:
 <​code>​ <​code>​
 </​code>​ </​code>​
-====LIVRO ​PARA LAVRATURA ​DE TERMOS DE POSSE E EXERCÍCIO DE PROMOTORES DE JUSTIÇA====+====LIVRO ​DE REGISTRO ​DE TERMOS DE POSSE E EXERCÍCIO DE PROMOTORES DE JUSTIÇA====
  
-Cada unidade administrativa deve possuir seu próprio livro destinado à lavratura ​de termos ​de posse exercício (art. 18, II) dos Promotores de Justiça ​para ela promovidos ou removidos.+O Livro de Registro dos Termos ​de Posse Exercício ​dos Promotores de Justiça, a que se refere o inciso II do artigo 18, deverá ser aberto, em sistema eletrônico,​ na forma a ser estabelecida pela Corregedoria-Geral,​ observando-se a necessidade de:
  
-Nas comarcas em que houver número reduzido de Promotorias ​de Justiça, os titulares ​poderão ​deliberar, desde que à unanimidade,​ pela unificação e centralização dos registros, sob responsabilidade da Coordenação da Secretaria das Promotorias de Justiça, nos termos do art. 18§ 4ºdo Ato CGMP n. 1/2020[[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]].+a) instituir um livro por Promotoria ​de Justiça, ​podendo ​os titulares deliberar, desde que à unanimidade,​ pela unificação e centralização dos registros, sob responsabilidade da Coordenação da Secretaria das Promotorias de Justiça;\\ 
 +b) encaminhar cópia do termo à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Departamento de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça imediatamente após sua lavratura;​\\ 
 +c) providenciar a remessa de cópia do termo de posse e exercício, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça de nova titularidade,​ para que seja anexado ao respectivo livro, quando o exercício ocorrer perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do art. 39XXIda LC n. 34/1994.\\
  
-Os órgãos de execução deverão ​encaminhar cópia do referido ​termo à Corregedoria-Geral do Ministério Público ​ao Departamento ​de Pessoal ​da Procuradoria-Geral ​de Justiça imediatamente após sua lavratura.+Os órgãos de execução ​removidos por permuta, ou entre cargos da mesma Promotoria de Justiça ou em razão da opção prevista no art. 177, § 1º, da LC n. 34/​1994 ​deverão ​lavrar o termo de posse exercício, no livro de que cuida o inciso II do art. 18 desta Consolidação no mesmo dia da publicação do ato de remoção.
  
-Quando o exercício ocorrer perante a Corregedoria-Geral ​do Ministério Públiconos termos ​do art. 39XXI, da LC n.º 34/​1994, ​salvo nos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital, o membro do Ministério Público providenciará a remessa de cópia do termo de posse e exercício, no prazo de 10 (dez) dias, à Promotoria de Justiça de nova titularidade,​ para que seja anexado ao respectivo livro.+A posse do órgão de execução quepromovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina ​do art. 177§ 1º, da LC n.º 34/​1994, ​regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001.
  
-Os órgãos de execução removidos por permuta, ou entre cargos da mesma Promotoria de Justiça ou em razão da opção prevista no artigo 177, § 1º, da LC n.º 34/1994 devem lavrar o termo de posse e exercício, no livro de que cuida o “caput” do artigo 22 do Ato CGMP n. 1/2020, no mesmo dia da publicação do ato de remoção. +Não se aplica ​disposto na alínea ​c” do artigo 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] aos casos de posse extemporânea ​no cargo de Promotor ​de Justiça Substituto e de exercício ​em virtude ​de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar ​da capital.
- +
-A posse do órgão ​de execução que, promovido, permanece ​em comarca elevada ​de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n.º 103/2001 +
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 106: Linha 132:
 ====LIVROS OBRIGATÓRIOS==== ====LIVROS OBRIGATÓRIOS====
  
-O órgão de execução, respeitadas ​as atribuições pertinentes,​ deve formalizar e manter atualizados,​ na respectiva unidade ministerial,​ os seguintes livros:+Respeitadas ​as atribuições pertinentes, ​o órgão de execução ​deve formalizar e manter atualizados,​ na respectiva unidade ministerial,​ os seguintes livros:
  
-I - de Carga e Descarga de Autos para controle de expedientes:​+I - de Carga e Descarga de Autos – para controle de expedientes:​ 
 + 
 +a) Judiciais;​\\ 
 +b) Extrajudiciais;​
  
-a) Judiciais,​\\ 
-b) Extrajudiciais,​ que poderá ser desmembrado em atenção às matérias/​atribuições da unidade;\\ 
 II - de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça;\\ II - de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça;\\
-III - de Registro ​de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e de Internação por Medida de Segurança (Resolução CNMP n.º 56/2010);\\ +III - de Distribuição Interna ​de Expedientes;
-IV - de Registro de Inspeções nos Centros de Internação e Semiliberdade (Resolução CNMP n.º 67/​2011);​\\ +
-V - de Controle de Entidades de Abrigamento de Idosos e de Pessoas com Deficiência (Resolução CNMP n.º 154/​2016);​ +
-VI - de Controle de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Resolução CNMP n.º 204/2019).+
  
-Os livros devem ser abertos, autenticados ​encerrados ​pelo órgão de execução, priorizada sua manutenção ​em meio eletrônico, à exceção do Livro para Lavratura de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça.+Os livros devem ser abertos e mantidos ​pelo órgão de execução em meio eletrônico.
  
-Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 1/2020[[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias,​ podendo-se optar por pastas em vez de livrossempre que, pela natureza dos expedientes,​ aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados.+Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias,​ podendo-se optar por pastas em vez de livros sempre que, pela natureza dos expedientes,​ aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados.
  
 Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição.
  
-O livro para Lavratura de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso ​II do artigo 18 do Ato CGMP n. 1/2020, poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador ​da Secretaria das Promotorias de Justiça, desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem,​ observado o art. 22, § 1º, do Ato CGMP n. 1/2020.+O livro a que se refere a alínea “b” do inciso ​do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições ​da unidade.
  
-Os registros relativos aos livros previstos nos incisos III, IV do artigo 18 do Ato CGMP n. 1/2020 poderão ​ser lançados no Sistema ​de Registro Únicoinclusive para fins de controle das visitas periódicasnaquilo que a lei e os atos normativos emanados do CNMP não dispuserem ​de modo diversodispensada a sua manutenção em meio físico.+O livro de Registro de Termos de Posse Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], poderá ​ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias ​de Justiça desde que, de maneira unânimetodos os órgãos ​de execução assim deliberaremobservado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]].
  
-Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa,​ é vedado ao órgão ​de execução a abertura ​de livros de controle que subtraiam as informações que devam obrigatoriamente constar dos livros de controle ​da Promotoria ​de Justiça.+O livro de Distribuição Interna ​de Expedientes,​ previsto no inciso III do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor ​da Secretaria das Promotorias ​de Justiça.
  
-Ressalvada a existência de resolução própria acerca da distribuição dos serviços que disponha de forma diversaem comarca onde houver dois ou mais órgãos de execução com as mesmas atribuições,​ o controle de tramitação de feitos judiciais e de expedientes extrajudiciais incumbirá a todos.\\+Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa,​ é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. 
 + 
 +Ressalvada a existência de resolução própria acerca da distribuição dos serviços que disponha de forma diversa em comarca onde houver dois ou mais órgãos de execução com as mesmas atribuições,​ o controle de tramitação de feitos judiciais e de expedientes extrajudiciais incumbirá a todos. 
 +\\
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 139: Linha 166:
 ====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/​DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO,​ OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL==== ====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/​DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO,​ OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL====
  
-Para os objetivos correcionais,​ as pastas e os livros obrigatórios deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados:​+Para os objetivos correcionais,​ as pastas e os livros obrigatórios, quando físicos na data da vigência do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], ​deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados:​
  
-I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 1/2020[[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]] +I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, ​por 6 anos;\\ 
-, quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, ​pelo período de (seis) ​anos;\\ +II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, ​por 6 anos;\\ 
-II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, ​pelo período de (seis) ​anos;\\ +III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, ​por 6 anos;\\ 
-III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, ​pelo período de (seis) ​anos;\\ +IV - o livro/pasta de carga (recebimento) de expedientes judiciais (art. 18, I, primeira parte, “a”), ​por necessário ao registro da entrada do expediente no SRU;\\ 
-IV - o livro/pasta de carga (recebimento) de expedientes judiciais (art. 18, I, primeira parte, “a”), ​pelo período ​necessário ao registro da entrada do expediente no SRU;\\ +V - o livro/pasta de controle de descarga (devolução) de autos para controle de expedientes judiciais (art. 18, I, segunda parte, “a”), ​por de 6 anos, podendo ser substituído por certidão da serventia judicial quanto à inexistência de processos com carga ao Ministério Público, acompanhado por extrato do SISCOM em que se confirme o “nada consta”\\ 
-V - o livro/pasta de controle de descarga (devolução) de autos para controle de expedientes judiciais (art. 18, I, segunda parte, “a”), ​pelo período ​de 6 (seis) ​anos, podendo ser substituído por certidão da serventia judicial quanto à inexistência de processos com carga ao Ministério Público, acompanhado por extrato do SISCOM em que se confirme o “nada consta”:\\ +VI - o(s) livro(s) de carga e descarga de expedientes extrajudiciais (art. 18, I, “b”), ​por 6 anos;\\ 
-VI - o(s) livro(s) de carga e descarga de expedientes extrajudiciais (art. 18, I, “b”), ​pelo período de (seis) ​anos;\\ +VII - o livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça (art. 18, II), por período indeterminado, salvo se realizado o “upload” integral de seu teor no sistema;\\ 
-VII - o livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça (art. 18, II), por período indeterminado;​\\ +VIII - os livros/​pastas ​então existentes correspondentes ao Registro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e de Internação por Medida de Segurança, ​ao Registro de Inspeções nos Centros de Internação e Semiliberdade, ​ao Controle de Entidades de Abrigamento de Idosos e de Pessoas com Deficiência ​e ao Controle de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, ​por 6 anos;\\ 
-VIII - os livros/​pastas ​de Registro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e de Internação por Medida de Segurança ​(Resolução CNMP n.º 56/2010)de Registro de Inspeções nos Centros de Internação e Semiliberdade ​(Resolução CNMP n.º 67/2011)de Controle de Entidades de Abrigamento de Idosos e de Pessoas com Deficiência ​(Resolução CNMP n.º 154/2016, de Controle de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, ​previstos nos incisos III, IV, V e VI do art. 18 do Ato CGMP n. 1/2020, pelo período de (seis) ​anos;\\ +IX - os livros/​pastas facultativos, ​por 6 (seis) anos após o encerramento.
-IX - os livros/​pastas facultativos, ​pelo período de 6 (seis) anos após o encerramento+
- +
-Os prazos previstos no artigo 189 do Ato CGMP n. 1/2020 são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/​pasta. +
- +
-A incineração/​destruição do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça.+
  
 +Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/​pasta.
  
 +A destruição por fragmentação do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça
 +\\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​l7.1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​l7.1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
Linha 165: Linha 190:
 ====LIVROS FACULTATIVOS (PASTAS FACULTATIVAS)==== ====LIVROS FACULTATIVOS (PASTAS FACULTATIVAS)====
  
-Além das pastas e dos livros obrigatórios,​ o órgão de execução, respeitadas as atribuições pertinentes,​ poderá formalizar e manter, no âmbito do órgão de administração em que oficia, outros livros e pastas que se revelarem necessários ao controle administrativo e à gestão de informações sobre a atividade finalística,​ tais como:+Além das pastas e dos livros obrigatórios,​ o órgão de execução, respeitadas as atribuições pertinentes,​ poderá formalizar e manter, no órgão de administração em que oficia, outros livros e pastas que se revelarem necessários ao controle administrativo e à gestão de informações sobre a atividade finalística,​ tais como:
  
-- para arquivamento de documentos referentes às medidas adotadas relativamente ao controle externo da atividade policial (Resolução CNMP n.º 20/​2007);​\\ +I - para cadastro de casos de violação de direitos da criança ​e do adolescente, do idoso e da pessoa ​com deficiência;\\ 
-II - para controle de Entidades de Acolhimento Institucional e Programas de Acolhimento Familiar (Resolução CNMP n.º 71/​2011);​\\ +II - para controle ​da evasão escolar ​e respectivo enfrentamento;\\ 
-III - para registro de inspeções nas unidades que executam serviços socioassistenciais em favor das pessoas em situação de rua (Recomendação CNMP n.º 60/​2017);​\\ +III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
-IV - para cadastro de casos de violação de direitos da Criança ​e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa ​com Deficiência;\\ +
-- para controle ​e enfrentamento à evasão escolar;​\\ +
-VI - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher;\\ +
-VII - para arquivamento de fichas de atendimento ao público.+
  
-Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo ​27 do Ato CGMP n. 1/2020[[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]] ​ devem ser mantidos, preferencialmente, ​em arquivo eletrônico, providenciadas cópias de segurança (“backup”) dos assentamentos efetuados.+Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo ​33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico.
  
 As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos,​ passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos,​ passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual.
cgmp/l/start.1614883372.txt.gz · Última modificação: 2021/03/04 15:42 por cassio