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cgmp:l:start [2021/03/04 15:54] cassio [LIVROS OBRIGATÓRIOS] |
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual) cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE] |
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====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ||
- | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] | + | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. |
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+ | Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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+ | ====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE==== | ||
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+ | O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente. | ||
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+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:c3:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c3:estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]] | ||
+ | > [[cgmp:c3:súmulas|Súmulas da Corregedoria]] | ||
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+ | ====LICITAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/1993==== | ||
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+ | Quando decretado estado de emergência e/ou calamidade pública em município da comarca em que atua, o órgão de execução deverá atentar para a necessidade de observar, nos contratos celebrados pelas administrações municipais com inexigibilidade de licitação, a pertinência do objeto contratado com a situação emergencial ou calamitosa que ensejou a decretação | ||
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+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:c1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c1:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== | ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== | ||
- | O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário. | + | O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário. |
- | Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido. | + | Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido. |
**Controle da Carga. Recebimento.** | **Controle da Carga. Recebimento.** | ||
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Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação, as cargas poderão ser lançadas no sistema. | Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação, as cargas poderão ser lançadas no sistema. | ||
- | Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]. | + | Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. |
**Controle da Descarga. Devolução** | **Controle da Descarga. Devolução** | ||
- | Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará, diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente, armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente. | + | Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará, diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente, armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente. |
- | Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente, o extrato impresso do SRU ou, alternativamente, o do Siscom. | + | Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente, o extrato impresso do SRU ou, alternativamente, o do Siscom. |
Ao menos trimestralmente, o órgão de execução deve solicitar, para conferência, relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário. | Ao menos trimestralmente, o órgão de execução deve solicitar, para conferência, relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário. | ||
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Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários, o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia. | Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários, o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia. | ||
- | O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos: | + | O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos: |
a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\ | a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\ | ||
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e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. | e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. | ||
- | A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º deste artigo ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura. | + | A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura. |
**Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** | **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** | ||
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A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001. | A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001. | ||
- | Não se aplica o disposto na alínea “c” deste artigo aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital. | + | Não se aplica o disposto na alínea “c” do artigo 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital. |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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Os livros devem ser abertos e mantidos pelo órgão de execução em meio eletrônico. | Os livros devem ser abertos e mantidos pelo órgão de execução em meio eletrônico. | ||
- | Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias, podendo-se optar por pastas em vez de livros sempre que, pela natureza dos expedientes, aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados. | + | Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias, podendo-se optar por pastas em vez de livros sempre que, pela natureza dos expedientes, aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados. |
Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. | Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. | ||
- | O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade. | + | O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade. |
- | O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem, observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]. | + | O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem, observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. |
- | O livro de Distribuição Interna de Expedientes, previsto no inciso III deste artigo, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça. | + | O livro de Distribuição Interna de Expedientes, previsto no inciso III do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça. |
Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa, é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. | Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa, é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. | ||
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====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL==== | ====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL==== | ||
- | Para os objetivos correcionais, as pastas e os livros obrigatórios deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados: | + | Para os objetivos correcionais, as pastas e os livros obrigatórios, quando físicos na data da vigência do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados: |
- | I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 1/2020[[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]] | + | I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, por 6 anos;\\ |
- | , quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, pelo período de 6 (seis) anos;\\ | + | II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, por 6 anos;\\ |
- | II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, pelo período de 6 (seis) anos;\\ | + | III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, por 6 anos;\\ |
- | III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, pelo período de 6 (seis) anos;\\ | + | IV - o livro/pasta de carga (recebimento) de expedientes judiciais (art. 18, I, primeira parte, “a”), por necessário ao registro da entrada do expediente no SRU;\\ |
- | IV - o livro/pasta de carga (recebimento) de expedientes judiciais (art. 18, I, primeira parte, “a”), pelo período necessário ao registro da entrada do expediente no SRU;\\ | + | V - o livro/pasta de controle de descarga (devolução) de autos para controle de expedientes judiciais (art. 18, I, segunda parte, “a”), por de 6 anos, podendo ser substituído por certidão da serventia judicial quanto à inexistência de processos com carga ao Ministério Público, acompanhado por extrato do SISCOM em que se confirme o “nada consta”\\ |
- | V - o livro/pasta de controle de descarga (devolução) de autos para controle de expedientes judiciais (art. 18, I, segunda parte, “a”), pelo período de 6 (seis) anos, podendo ser substituído por certidão da serventia judicial quanto à inexistência de processos com carga ao Ministério Público, acompanhado por extrato do SISCOM em que se confirme o “nada consta”:\\ | + | VI - o(s) livro(s) de carga e descarga de expedientes extrajudiciais (art. 18, I, “b”), por 6 anos;\\ |
- | VI - o(s) livro(s) de carga e descarga de expedientes extrajudiciais (art. 18, I, “b”), pelo período de 6 (seis) anos;\\ | + | VII - o livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça (art. 18, II), por período indeterminado, salvo se realizado o “upload” integral de seu teor no sistema;\\ |
- | VII - o livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça (art. 18, II), por período indeterminado;\\ | + | VIII - os livros/pastas então existentes correspondentes ao Registro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e de Internação por Medida de Segurança, ao Registro de Inspeções nos Centros de Internação e Semiliberdade, ao Controle de Entidades de Abrigamento de Idosos e de Pessoas com Deficiência e ao Controle de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, por 6 anos;\\ |
- | VIII - os livros/pastas de Registro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais e de Internação por Medida de Segurança (Resolução CNMP n.º 56/2010), de Registro de Inspeções nos Centros de Internação e Semiliberdade (Resolução CNMP n.º 67/2011), de Controle de Entidades de Abrigamento de Idosos e de Pessoas com Deficiência (Resolução CNMP n.º 154/2016, de Controle de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, previstos nos incisos III, IV, V e VI do art. 18 do Ato CGMP n. 1/2020, pelo período de 6 (seis) anos;\\ | + | IX - os livros/pastas facultativos, por 6 (seis) anos após o encerramento. |
- | IX - os livros/pastas facultativos, pelo período de 6 (seis) anos após o encerramento. | + | |
- | + | ||
- | Os prazos previstos no artigo 189 do Ato CGMP n. 1/2020 são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/pasta. | + | |
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- | A incineração/destruição do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça. | + | |
+ | Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/pasta. | ||
+ | A destruição por fragmentação do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:l7.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:l7.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
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====LIVROS FACULTATIVOS (PASTAS FACULTATIVAS)==== | ====LIVROS FACULTATIVOS (PASTAS FACULTATIVAS)==== | ||
- | Além das pastas e dos livros obrigatórios, o órgão de execução, respeitadas as atribuições pertinentes, poderá formalizar e manter, no âmbito do órgão de administração em que oficia, outros livros e pastas que se revelarem necessários ao controle administrativo e à gestão de informações sobre a atividade finalística, tais como: | + | Além das pastas e dos livros obrigatórios, o órgão de execução, respeitadas as atribuições pertinentes, poderá formalizar e manter, no órgão de administração em que oficia, outros livros e pastas que se revelarem necessários ao controle administrativo e à gestão de informações sobre a atividade finalística, tais como: |
- | I - para arquivamento de documentos referentes às medidas adotadas relativamente ao controle externo da atividade policial (Resolução CNMP n.º 20/2007);\\ | + | I - para cadastro de casos de violação de direitos da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência;\\ |
- | II - para controle de Entidades de Acolhimento Institucional e Programas de Acolhimento Familiar (Resolução CNMP n.º 71/2011);\\ | + | II - para controle da evasão escolar e respectivo enfrentamento;\\ |
- | III - para registro de inspeções nas unidades que executam serviços socioassistenciais em favor das pessoas em situação de rua (Recomendação CNMP n.º 60/2017);\\ | + | III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. |
- | IV - para cadastro de casos de violação de direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;\\ | + | |
- | V - para controle e enfrentamento à evasão escolar;\\ | + | |
- | VI - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher;\\ | + | |
- | VII - para arquivamento de fichas de atendimento ao público. | + | |
- | Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 27 do Ato CGMP n. 1/2020[[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CB9F-28-ato_cgmp_01_2020.pdf | Link]] devem ser mantidos, preferencialmente, em arquivo eletrônico, providenciadas cópias de segurança (“backup”) dos assentamentos efetuados. | + | Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico. |
As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos, passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. | As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos, passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. |