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cgmp:l:start [2021/03/04 16:21]
cassio [LIVROS FACULTATIVOS (PASTAS FACULTATIVAS)]
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual)
cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE]
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 ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL====
  
-O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]+O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. ​ 
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 +Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
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 +====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE====
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 +O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente.
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 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c3:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]
 +> [[cgmp:​c3:​súmulas|Súmulas da Corregedoria]]
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 +====LICITAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/​1993====
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 +Quando decretado estado de emergência e/ou calamidade pública em município da comarca em que atua, o órgão de execução deverá atentar para a necessidade de observar, nos contratos celebrados pelas administrações municipais com inexigibilidade de licitação,​ a pertinência do objeto contratado com a situação emergencial ou calamitosa que ensejou a decretação
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
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 +</​code>​
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 ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS====
  
-O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário.+O Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais, previsto no art. 18, I, “a" do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] tem por objetivos, observado o disposto no art. 59, registrar e controlar a efetiva entrega e o recebimento dos expedientes processuais e procedimentais encaminhados a cada uma das Promotorias de Justiça pelo Judiciário.
  
-Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido.+Sem prejuízo do disposto no “caput’ do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], o Livro de Carga e Descarga de Autos Judiciais presta-se a viabilizar a conferência com as baixas correlatas nos livros oficiais das secretarias judiciais detentoras do acervo remetido e devolvido.
  
 **Controle da Carga. Recebimento.** **Controle da Carga. Recebimento.**
Linha 40: Linha 66:
 Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ as cargas poderão ser lançadas no sistema. Implementado o controle informatizado dos feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação,​ as cargas poderão ser lançadas no sistema.
  
-Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]].+Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], faculta-se o armazenamento dos impressos de carga recebidos das respectivas secretarias judiciais, mantendo-os organizados cronológica e/ou sistematicamente em pasta, nos termos do art. 18, § 2º, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]].
  
 **Controle da Descarga. Devolução** **Controle da Descarga. Devolução**
  
-Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará,​ diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente,​ armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente.+Na hipótese do § 2º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando da devolução ou descarga dos autos, o órgão de execução se certificará,​ diretamente ou com o auxílio dos servidores, de que foi dada a respectiva baixa, exigindo a aposição de recibo no documento pertinente, devendo a unidade, obrigatoriamente,​ armazenar os impressos com os comprovantes da descarga ou devolução em pasta organizada cronológica e/ou sistematicamente.
  
-Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente,​ o extrato impresso do SRU ou, alternativamente,​ o do Siscom.+Para os fins do § 4º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], entende-se por documento pertinente, preferencialmente,​ o extrato impresso do SRU ou, alternativamente,​ o do Siscom.
  
 Ao menos trimestralmente,​ o órgão de execução deve solicitar, para conferência,​ relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário. Ao menos trimestralmente,​ o órgão de execução deve solicitar, para conferência,​ relação extraída dos sistemas eletrônicos do Judiciário.
Linha 52: Linha 78:
 Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários,​ o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia. Havendo divergência entre a descarga consignada no livro ou na pasta ministerial e a constante nos registros judiciários,​ o órgão de execução deverá proceder a diligências para esclarecer a questão, peticionando ao magistrado, se for o caso, para providenciar correição na Serventia.
  
-O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos  Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos:+O Livro de Carga e Descarga de Autos Extrajudiciais (art. 18, I, “b” do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]) tem os mesmos objetivos e segue as mesmas diretrizes do regime administrativo do Livro de Carga e Descarga de Autos  Judiciais, devendo conter, quando se destinar ao controle de expedientes que tramitam na própria Promotoria de Justiça, ao menos:
  
 a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\ a) o número do feito levado mediante carga da Promotoria de Justiça;\\
Linha 60: Linha 86:
 e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos.
  
-A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º deste artigo ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura.+A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º do artigo ​20 do Ato CGMP n. 01/​2021 ​ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura.
  
 **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores**
Linha 98: Linha 124:
 A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001. A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001.
  
-Não se aplica o disposto na alínea “c” ​deste artigo aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital.+Não se aplica o disposto na alínea “c” ​do artigo ​22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] ​aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 118: Linha 144:
 Os livros devem ser abertos e mantidos pelo órgão de execução em meio eletrônico. Os livros devem ser abertos e mantidos pelo órgão de execução em meio eletrônico.
  
-Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias,​ podendo-se optar por pastas em vez de livros sempre que, pela natureza dos expedientes,​ aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados.+Aplica-se aos livros elencados no artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], no que couber, a disciplina das pastas obrigatórias,​ podendo-se optar por pastas em vez de livros sempre que, pela natureza dos expedientes,​ aquelas se revelarem mais adequadas que estes para a coleção cronológica de termos impressos ou reprografados.
  
 Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição.
  
-O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade.+O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo ​18 do Ato CGMP n. 01/​2021 ​poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade.
  
-O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem,​ observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]].+O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem,​ observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]].
  
-O livro de Distribuição Interna de Expedientes,​ previsto no inciso III deste artigo, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça.+O livro de Distribuição Interna de Expedientes,​ previsto no inciso III do artigo ​18 do Ato CGMP n. 01/2021, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça.
  
 Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa,​ é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa,​ é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça.
Linha 140: Linha 166:
 ====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/​DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO,​ OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL==== ====LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/​DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO,​ OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL====
  
-Para os objetivos correcionais,​ as pastas e os livros obrigatórios,​ quando físicos na data da vigência do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados:​+Para os objetivos correcionais,​ as pastas e os livros obrigatórios,​ quando físicos na data da vigência do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], deverão ser mantidos no acervo da unidade administrativa pelos prazos abaixo especificados:​
  
-I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]], quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, por 6 anos;\\+I - a Pasta n.º 1, prevista no art. 17, I, do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de correspondências expedidas e dos originais dos ofícios recebidos, por 6 anos;\\
 II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, por 6 anos;\\ II - a Pasta n.º 2 (art. 17, II), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria penal, por 6 anos;\\
 III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, por 6 anos;\\ III - a Pasta n.º 3 (art. 17, III), quando se tratar do armazenamento de cópias físicas de trabalhos referentes à matéria extrapenal, por 6 anos;\\
Linha 154: Linha 180:
 Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/​pasta. Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/​pasta.
  
-incineração/​destruição do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça.+A destruição ​por fragmentação ​do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 170: Linha 196:
 III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.
  
-Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico.+Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico.
  
 As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos,​ passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos,​ passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual.
cgmp/l/start.1614885676.txt.gz · Última modificação: 2021/03/04 16:21 por cassio