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cgmp:l:start [2021/03/25 12:51] cassio [LIVROS OBRIGATÓRIOS (PASTAS OBRIGATÓRIAS). TEMPORARIEDADE. INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO CONDICIONADA A AUTORIZAÇÃO, OBSERVADAS AS NORMAS INSTITUCIONAIS DE GESTÃO DOCUMENTAL] |
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual) cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE] |
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====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ||
- | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] | + | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. |
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+ | Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] | ||
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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+ | ====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE==== | ||
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+ | O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente. | ||
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+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:c3:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c3:estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]] | ||
+ | > [[cgmp:c3:súmulas|Súmulas da Corregedoria]] | ||
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+ | ====LICITAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/1993==== | ||
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+ | Quando decretado estado de emergência e/ou calamidade pública em município da comarca em que atua, o órgão de execução deverá atentar para a necessidade de observar, nos contratos celebrados pelas administrações municipais com inexigibilidade de licitação, a pertinência do objeto contratado com a situação emergencial ou calamitosa que ensejou a decretação | ||
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+ | ==REFERÊNCIAS== | ||
+ | > [[cgmp:c1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
+ | > [[cgmp:c1:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== | ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== | ||
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e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. | e) a identificação da pessoa que promoveu a carga e da que recebeu os respectivos autos na Promotoria de Justiça, inclusive com conferência condizente com a integralidade dos expedientes devolvidos. | ||
- | A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º deste artigo ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura. | + | A identificação a que se refere a alínea “e” do § 8º do artigo 20 do Ato CGMP n. 01/2021 ocorre por meio do nome, dos meios de contato e da assinatura. |
**Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** | **Controle do Fluxo de Inquéritos Policiais em Tramitação Direta. Provimento Conjunto TJMG CGJ PGJ CGMP PCMG n.º 70/2017, com alterações posteriores** | ||
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A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001. | A posse do órgão de execução que, promovido, permanece em comarca elevada de entrância, conforme disciplina do art. 177, § 1º, da LC n.º 34/1994, regula-se pela Resolução PGJ n. 103/2001. | ||
- | Não se aplica o disposto na alínea “c” deste artigo aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital. | + | Não se aplica o disposto na alínea “c” do artigo 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] aos casos de posse extemporânea no cargo de Promotor de Justiça Substituto e de exercício em virtude de remoção ou promoção para cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da capital. |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
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Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. | Cada Promotoria de Justiça é responsável pelos livros de sua área de atuação, que deverão ser remetidos ao sucessor em caso de mudança de atribuição. | ||
- | O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade. | + | O livro a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 poderá ser desmembrado em atenção às matérias ou atribuições da unidade. |
O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem, observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. | O livro de Registro de Termos de Posse e Exercício dos Promotores de Justiça, previsto no inciso II do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]], poderá ser unificado sob responsabilidade do Coordenador da Secretaria das Promotorias de Justiça desde que, de maneira unânime, todos os órgãos de execução assim deliberarem, observado o art. 22 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. | ||
- | O livro de Distribuição Interna de Expedientes, previsto no inciso III deste artigo, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça. | + | O livro de Distribuição Interna de Expedientes, previsto no inciso III do artigo 18 do Ato CGMP n. 01/2021, será unificado sob responsabilidade do Coordenador ou Diretor da Secretaria das Promotorias de Justiça. |
Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa, é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. | Havendo vários cargos vinculados a uma única unidade administrativa, é vedada ao órgão de execução a abertura individual de livros de controle da Promotoria de Justiça. | ||
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Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/pasta. | Os prazos previstos neste artigo são contados a partir do último ato registrado no(a) respectivo(a) livro/pasta. | ||
- | A incineração/destruição do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça. | + | A destruição por fragmentação do acervo extemporâneo se dará em observância às normas de gestão documental ou de autorização específica da Procuradoria-Geral de Justiça |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
Linha 170: | Linha 196: | ||
III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. | III - para registro de casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher. | ||
- | Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico. | + | Os acervos relativos às pastas e aos livros referidos no artigo 33 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] devem ser mantidos em arquivo eletrônico. |
As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos, passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. | As pastas e os livros funcionais, ainda que facultativos, passam a integrar o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retiradas pelo órgão de execução removido, promovido ou designado, sendo-lhe facultada a feitura de cópias, para arquivo pessoal, de pronunciamentos processuais e procedimentais de sua autoria intelectual. |