Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


cgmp:l:start

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
cgmp:l:start [2021/03/25 13:00]
cassio [LIVROS OBRIGATÓRIOS]
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual)
cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE]
Linha 3: Linha 3:
 ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL====
  
-O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]+O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. ​ 
 + 
 +Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 29: Linha 31:
 <​code>​ <​code>​
 </​code>​ </​code>​
 +
 +====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE====
 +
 +O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente.
 +\\
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c3:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]
 +> [[cgmp:​c3:​súmulas|Súmulas da Corregedoria]]
 +<​code>​
 +</​code>​
 +
 +
 +====LICITAÇÃO. CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. FISCALIZAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/​1993====
 +
 +Quando decretado estado de emergência e/ou calamidade pública em município da comarca em que atua, o órgão de execução deverá atentar para a necessidade de observar, nos contratos celebrados pelas administrações municipais com inexigibilidade de licitação,​ a pertinência do objeto contratado com a situação emergencial ou calamitosa que ensejou a decretação
 +\\
 +==REFERÊNCIAS==
 +> [[cgmp:​c1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​c1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +<​code>​
 +</​code>​
 +
  
 ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS==== ====LIVRO DE CARGA E DESCARGA DE AUTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS====
cgmp/l/start.1616688034.txt.gz · Última modificação: 2021/03/25 13:00 por cassio