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cgmp:l:start [2021/05/12 15:27] cassio |
cgmp:l:start [2021/12/13 15:43] (atual) cassio [LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE] |
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| ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ====LEITURA DO DIÁRIO OFICIAL==== | ||
| - | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, Parágrafo único. Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] | + | O órgão de execução e o ocupante de cargo dos serviços auxiliares têm o dever de inteirar-se dos atos institucionais veiculados no expediente eletrônico do diário oficial. |
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| + | Presume-se o conhecimento do conteúdo dos atos veiculados no expediente eletrônico do diário oficial, observado o disposto no art. 48 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] | ||
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| + | ====LICENCIAMENTO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE==== | ||
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| + | O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente. | ||
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| + | ==REFERÊNCIAS== | ||
| + | > [[cgmp:c3:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
| + | > [[cgmp:c3:estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]] | ||
| + | > [[cgmp:c3:súmulas|Súmulas da Corregedoria]] | ||
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