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cassio
cgmp:o:start [2021/08/13 13:41] (atual)
cassio [ORIENTAÇÕES FUNCIONAIS GERAIS E INDIVIDUAIS]
Linha 14: Linha 14:
  
  
-====ORÇAMENTO. APLICAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL. OFERTA DE VAGAS. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. EDUCAÇÃO DE ZERO A TRÊS ANOS. EFETIVIDADE DA EMENDA N. 59/2009==== 
- 
-O órgão de execução deverá adotar medidas extrajudiciais ou processuais que assegurem: 
- 
-I - o investimento em educação, por parte do ente público municipal, em patamares que efetivamente observem aquele previsto na respectiva lei orçamentária anual, respeitando-se o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,​ na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme determinado no art. 212 da CF; 
- 
-II - a ampliação de ofertas de vagas na pré-escola,​ conforme art. 208, I, da CF; 
- 
-III - a inclusão dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, com a oferta do atendimento educacional especializado respectivo, nos termos do inciso III do art. 208 da CF, sem a cobrança de taxa extra; 
- 
-IV - a regulamentação de plano de carreira para os profissionais da educação escolar pública, atentando para o respeito ao piso salarial nacional da categoria, em cumprimento ao art. 206, V e VIII e parágrafo único, da CF; 
- 
-V - a ampliação do atendimento da população de zero a três anos em creche, bem como da busca pela universalização do atendimento da população de quatro a cinco anos em pré-escolas,​ observada também a educação inclusiva; 
- 
-VI - o efetivo cumprimento do disposto no art. 6.º da Emenda Constitucional n. 59/2009. 
- 
-\\ 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​o3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
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-</​code>​ 
  
  
Linha 53: Linha 32:
 ====ORIENTAÇÕES FUNCIONAIS GERAIS E INDIVIDUAIS==== ====ORIENTAÇÕES FUNCIONAIS GERAIS E INDIVIDUAIS====
  
-O //​**Procedimento de Orientação Funcional (PrOF)**// será instaurado, de ofício ou mediante provocação,​ mediante despacho do Corregedor-Geral do Ministério Público ou, por delegação,​ do Chefe de Gabinete.+O //​**Procedimento de Orientação Funcional (PrOF)**// será instaurado, de ofício ou mediante provocação,​ mediante despacho do Corregedor-Geral do Ministério Público ou, por delegação,​ do Corregedor-Geral Adjunto.
  
 O procedimento de orientação funcional deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, salvo nos casos de urgência, quando o prazo atenderá às necessidades concretas. O procedimento de orientação funcional deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, salvo nos casos de urgência, quando o prazo atenderá às necessidades concretas.
cgmp/o/start.1623072847.txt.gz · Última modificação: 2021/06/07 10:34 por cassio