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cassio
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cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.]
Linha 168: Linha 168:
 A aferição da estrita observância do prazo estabelecido no art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que não haja outro previsto em lei, nas manifestações processuais dos membros do Ministério Público que atuarem na condição de “custos legis”, será efetivada principalmente no momento de realização de correições ordinárias nos serviços afetos à respectiva Promotoria de Justiça A aferição da estrita observância do prazo estabelecido no art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que não haja outro previsto em lei, nas manifestações processuais dos membros do Ministério Público que atuarem na condição de “custos legis”, será efetivada principalmente no momento de realização de correições ordinárias nos serviços afetos à respectiva Promotoria de Justiça
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 +**//​VIDE//​** [[https://​www.mpmg.mp.br/​portal/​menu/​conheca-o-mpmg/​corregedoria-geral/​manual-de-elaboracao-de-pecas-juridicas.shtml | Manual de Elaboração de Peças Jurídicas]]
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​f5:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​f5:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
Linha 500: Linha 503:
  
 Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras:
-I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​  + 
-II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​+I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​\\  
 +II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​\\
 III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários.
 +
 As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo:
-a) prática de ato reprovável;​ + 
-b) descumprimento do dever de urbanidade;​ +a) prática de ato reprovável;​\\ 
-c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;+b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ 
 +c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\
 d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais.
 \\ \\
Linha 1324: Linha 1330:
 O órgão de execução, ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça de sua titularidade,​ formalizará o ato com o registro em livro próprio. O órgão de execução, ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça de sua titularidade,​ formalizará o ato com o registro em livro próprio.
  
-Caso o termo de posse e exercício ​seja firmado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, o órgão de execução providenciará para que cópia seja trasladada para o livro da Promotoria de Justiça; caso o termo seja firmado diretamente na Promotoriaserá remetida cópia à Corregedoria-Geral do Ministério Público.+Nos casos de provimento derivado, a posse se dá, automática ​concomitantemente,​ com a entrada em exercício, ​conforme dispõe ​art. 180“caput” e § 4º, da LC n.º 34/1994.
  
-Nos casos de provimento derivado, conforme dispõe o art. 180, “caput” e § 4º, da LC n.º 34/1994, a posse se dá, automática e concomitantemente,​ com a entrada em exercício, circunstância que define o reposicionamento do órgão de execução na carreira, a expiração de eventual período de trânsito, a vacância do cargo de origem e o critério para seu futuro provimento ​(PROF 255/2016).+A entrada em exercício decorrente ​de provimento derivado define o reposicionamento do órgão de execução na carreira, a expiração de eventual período de trânsito, a vacância do cargo de origem e o critério para seu futuro provimento.
  
-O órgão de execução, ao entrar ​em exercício, deverá comunicá-lo,​ pessoalmente ou mediante ofício, ao Juiz de Direito, aos Delegados de Polícia, aos Prefeitos, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e outras autoridades militares e civis dos municípios que integram a comarca, franqueando aos destinatários contato pessoal, visando à otimização das atribuições ministeriais e à harmonia das atividades comuns aos interesses sociais.+**Entrada ​em Exercício. Providências. Envio de Ofício ​Autoridades**
  
-O órgão de execução, ao entrar em exercício ​na Promotoria ​de Justiçacomo titular (remoção interna ou externapromoção ou permuta), exercente ​de função ou cooperador exclusivo (com prejuízo de atribuições ​em outra unidade)remeterá ao Corregedor-Geralno prazo de (10) diasmediante preenchimento de formulário disponível na intranet ​da Corregedoria-Geral:​+O órgão de execução, ao entrar em exercício, comunicará a alteração do responsável pela unidade ministerial por ofício ao Juiz de Direito e às demais autoridades militares e civis locaisinclusive dos municípios que integram a Comarca de atuaçãosempre que não for possível apresentar-se pessoalmente ​de imediato, franqueando aos destinatários contato pessoal, ​com vistas à otimização das atribuições ​ministeriais e à harmonia das atividades comuns aos interesses sociaisobservadasquanto à conveniência do elenco ​de autoridadesas atribuições ​da Promotoria de Justiça e as peculiaridades das administrações locais.
  
-I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias,​ emitindo ainda comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial (artigo 110, inciso XIX, da LC n.º 34/1994), esclarecendo se há pastas ou livros facultativos ​e, justificadamente,​ se os manterá;+**Entrada em ExercícioProvidências. Saneamento da unidade ​envio de informações à Corregedoria-Geral**
  
-II - declaração referente ​ao quantitativo ​de inquéritos policiais ​ou TCOsprocessos ​procedimentosespecificando as ações civis públicas e os processos ​da infância e juventude que estejam com vista na respectiva unidade administrativa (autos físicos e eletrônicos - PJe), bem como informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial que se encontre pendente ​de manifestação ​ou providência do órgão ​de execução ​(incluindo as demandas oriundas ​da Ouvidoriapapéis avulsos ​outras ​informações ​relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados/​não encontrados/​inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente);​\\ ​+O órgão de execução, ​ao entrar em exercício na Promotoria ​de Justiça ​ou em Grupos Especiais de Atuação Funcional (art. 4oIII, “e, da LC 34/94) como titular, exercente ​de função, cooperador exclusivo ​ou coordenador,​ remeterá ao Corregedor-Geral,​ no prazo de (10) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet ​da Corregedoria-Geralos seguintes documentos ​e informações:
  
-Havendo atrasos em expedientes judiciais ou extrajudiciais,​ o órgão de execução deverá ​discriminá-losde maneira circunstanciada ​individualizadacom indicação da data de vista/conclusão mais antiga.+I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994); 
 +  
 +II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​ 
 + 
 +III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos que estejam com vista na respectiva unidade administrativa,​ tanto em autos físicos quanto em eletrônicos,​ por período superior ao prazo legal para manifestação,​ identificando os que versarem sobre matéria urgente ou objeto de relevante impacto social; 
 + 
 +IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial que se encontre pendente de manifestação ou de providência do órgão de execução, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente. 
 + 
 +A posse como titular decorre de remoção interna ou externa, promoção ou permuta. 
 + 
 +Para os fins do disposto no “caput” do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022, a posse como exercente de função ou cooperador exclusivo pode ocorrer com prejuízo de atribuições em outra unidade. 
 + 
 +Havendo atrasos em expedientes judiciais ou extrajudiciais,​ o órgão de execução ​identificará a data de vista ou de conclusão mais antiga, para fins de informação à Corregedoria. 
 + 
 +Caso o órgão de execução constate a existência de manifestações de seu antecessor que visem apenas à devolução de feitos, judiciais ou extrajudiciais,​ sem o apontamento de efetivas providências,​ em razão de término do seu exercício na Promotoria de Justiça decorrente de remoção, promoção ou nova designação, ​deverá, imediatamente,​ comunicar o fato à Corregedoria-Geralenumerando os processos ​os procedimentos em que tal situação tiver sido constatadasob pena de se presumir como responsável por eventual atraso no acervo, por ocasião de correição ou inspeção futura. 
 + 
 +Sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022, deve-se diligenciar pela regularização de eventuais pendências nos registros do SRU, observadas as prioridades legais e regulamentares. 
 +  
 +O formulário a que alude o “caput” do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido em conformidade e mediante regularização dos expedientes respectivos no SRU ou no sistema que o suceder. 
 + 
 +O disposto no artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 não se aplica aos casos de cooperação cujo efetivo exercício seja projetado por período inferior a 60 (sessenta) dias.
  
-Caso órgão ​de execução constate a existência de manifestações de seu antecessor que visem apenas à devolução de feitosjudiciais ou extrajudiciais,​ sem o apontamento de efetivas providências,​ em razão de término ​do seu exercício na Promotoria ​de Justiça (em virtude de remoção, promoção ou nova designação)deverá, imediatamente,​ comunicar o fato à Corregedoria-Geralenumerando os processos e os procedimentos em que tal situação tiver sido constatada +Aplica-se ​disposto no artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 ao Promotor ​de Justiça Substitutoindependentemente ​do prazo de designação, ​nos termos do art. 166da Lei Complementar 34/1994.
  
-Deve-se diligenciar ainda pela regularização ​de eventuais pendências nos registros do SRUobservadas ​as prioridades legais ​regulamentares.\\+Caso o órgão ​de execução constate eventual irregularidadepoderá proceder à imediata comunicação à Corregedoria-Geral,​ sobretudo se constatadas ​as situações previstas nos incisos III IV e §§ 3º e 4.º do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022.
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 1440: Linha 1466:
 ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO==== ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO====
  
-Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:+Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça ​ou de Grupo Especial de Atuação Funcional ​em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:
  
 I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente; I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente;
  
-II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n. 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público, evitando deixar papéis avulsos;+II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n.º 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público;
  
-III - unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa,​ observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]+III- unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa ​ou em “nuvem” de software licenciado institucionalmente, observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2022.
  
-É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça+É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça, facultando-se a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício, para garantia do sucedido.
- +
-Faculta-se ao órgão de execução ​a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício.+
  
 Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei. Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei.
  
-Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução enviar ​ao Corregedor-Geral, em até 10 dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​ +Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução ​deixá-la organizada e saneada, e enviar ​à Corregedoria-Geral, em até 10 (dez) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​
- +
-I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n. 34/1994), esclarecendo se manteve pastas ou livros facultativos,​ justificadamente;​+
  
 +I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994);
 + 
 II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​ II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​
  
 III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​ III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​
  
-IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e discriminando ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga+IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e esclarecendo ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga.
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-O formulário a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] deverá ser instruído com o relatório de prazos e pendências do SRU ou do UNO.+
  
-A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 se aplica quando ​exercício na comarca for igual ou superior a 30 dias.+O formulário ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido de acordo com a realidade da unidade, confrontando-se a necessária correspondência com relatório de prazos e pendências do SRU ou do sistema que o suceder.
  
-O disposto no artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 não se aplica ​aos casos de cooperação cujo efetivo ​exercício ​tenha +A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 se aplica ​quando o exercício ​na comarca for igual ou superior ​a 60 (sessenta) ​dias, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 74 e 75 do Ato CGMP n. 01/2022.
-sido inferior ​a 60 dias.+
  
-Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CGMP n. 01/2021.+ Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CCGMP n. 01/2022.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/p/start.1635356326.txt.gz · Última modificação: 2021/10/27 14:38 por cassio