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cgmp:p:start [2021/12/15 11:07]
cassio [PEÇAS PROCESSUAIS. FORMATAÇÃO. UTILIZAÇÃO RACIONAL E CAUTELOSA DE CHAPAS. DIGITAÇÃO DE PEÇAS E LANÇAMENTO DE COTAS MANUSCRITAS. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS. CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRAZOS. RECOMENDAÇÃO CNMP N. 08/2008]
cgmp:p:start [2022/02/01 11:53] (atual)
cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.]
Linha 503: Linha 503:
  
 Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras:
-I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​  + 
-II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​+I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​\\  
 +II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​\\
 III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários.
 +
 As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo:
-a) prática de ato reprovável;​ + 
-b) descumprimento do dever de urbanidade;​ +a) prática de ato reprovável;​\\ 
-c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;+b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ 
 +c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\
 d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais.
 \\ \\
Linha 1327: Linha 1330:
 O órgão de execução, ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça de sua titularidade,​ formalizará o ato com o registro em livro próprio. O órgão de execução, ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça de sua titularidade,​ formalizará o ato com o registro em livro próprio.
  
-Caso o termo de posse e exercício ​seja firmado na Corregedoria-Geral do Ministério Público, o órgão de execução providenciará para que cópia seja trasladada para o livro da Promotoria de Justiça; caso o termo seja firmado diretamente na Promotoriaserá remetida cópia à Corregedoria-Geral do Ministério Público.+Nos casos de provimento derivado, a posse se dá, automática ​concomitantemente,​ com a entrada em exercício, ​conforme dispõe ​art. 180“caput” e § 4º, da LC n.º 34/1994.
  
-Nos casos de provimento derivado, conforme dispõe o art. 180, “caput” e § 4º, da LC n.º 34/1994, a posse se dá, automática e concomitantemente,​ com a entrada em exercício, circunstância que define o reposicionamento do órgão de execução na carreira, a expiração de eventual período de trânsito, a vacância do cargo de origem e o critério para seu futuro provimento ​(PROF 255/2016).+A entrada em exercício decorrente ​de provimento derivado define o reposicionamento do órgão de execução na carreira, a expiração de eventual período de trânsito, a vacância do cargo de origem e o critério para seu futuro provimento.
  
-O órgão de execução, ao entrar ​em exercício, deverá comunicá-lo,​ pessoalmente ou mediante ofício, ao Juiz de Direito, aos Delegados de Polícia, aos Prefeitos, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e outras autoridades militares e civis dos municípios que integram a comarca, franqueando aos destinatários contato pessoal, visando à otimização das atribuições ministeriais e à harmonia das atividades comuns aos interesses sociais.+**Entrada ​em Exercício. Providências. Envio de Ofício ​Autoridades**
  
-O órgão de execução, ao entrar em exercício ​na Promotoria ​de Justiçacomo titular (remoção interna ou externapromoção ou permuta), exercente ​de função ou cooperador exclusivo (com prejuízo de atribuições ​em outra unidade)remeterá ao Corregedor-Geralno prazo de (10) diasmediante preenchimento de formulário disponível na intranet ​da Corregedoria-Geral:​+O órgão de execução, ao entrar em exercício, comunicará a alteração do responsável pela unidade ministerial por ofício ao Juiz de Direito e às demais autoridades militares e civis locaisinclusive dos municípios que integram a Comarca de atuaçãosempre que não for possível apresentar-se pessoalmente ​de imediato, franqueando aos destinatários contato pessoal, ​com vistas à otimização das atribuições ​ministeriais e à harmonia das atividades comuns aos interesses sociaisobservadasquanto à conveniência do elenco ​de autoridadesas atribuições ​da Promotoria de Justiça e as peculiaridades das administrações locais.
  
-I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias,​ emitindo ainda comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial (artigo 110, inciso XIX, da LC n.º 34/1994), esclarecendo se há pastas ou livros facultativos ​e, justificadamente,​ se os manterá;+**Entrada em ExercícioProvidências. Saneamento da unidade ​envio de informações à Corregedoria-Geral**
  
-II - declaração referente ​ao quantitativo ​de inquéritos policiais ​ou TCOsprocessos ​procedimentosespecificando as ações civis públicas e os processos ​da infância e juventude que estejam com vista na respectiva unidade administrativa (autos físicos e eletrônicos - PJe), bem como informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial que se encontre pendente ​de manifestação ​ou providência do órgão ​de execução ​(incluindo as demandas oriundas ​da Ouvidoriapapéis avulsos ​outras ​informações ​relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados/​não encontrados/​inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente);​\\ ​+O órgão de execução, ​ao entrar em exercício na Promotoria ​de Justiça ​ou em Grupos Especiais de Atuação Funcional (art. 4oIII, “e, da LC 34/94) como titular, exercente ​de função, cooperador exclusivo ​ou coordenador,​ remeterá ao Corregedor-Geral,​ no prazo de (10) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet ​da Corregedoria-Geralos seguintes documentos ​e informações:
  
-Havendo atrasos em expedientes judiciais ou extrajudiciais,​ o órgão de execução deverá ​discriminá-losde maneira circunstanciada ​individualizadacom indicação da data de vista/conclusão mais antiga.+I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994); 
 +  
 +II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​ 
 + 
 +III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos que estejam com vista na respectiva unidade administrativa,​ tanto em autos físicos quanto em eletrônicos,​ por período superior ao prazo legal para manifestação,​ identificando os que versarem sobre matéria urgente ou objeto de relevante impacto social; 
 + 
 +IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial que se encontre pendente de manifestação ou de providência do órgão de execução, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente. 
 + 
 +A posse como titular decorre de remoção interna ou externa, promoção ou permuta. 
 + 
 +Para os fins do disposto no “caput” do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022, a posse como exercente de função ou cooperador exclusivo pode ocorrer com prejuízo de atribuições em outra unidade. 
 + 
 +Havendo atrasos em expedientes judiciais ou extrajudiciais,​ o órgão de execução ​identificará a data de vista ou de conclusão mais antiga, para fins de informação à Corregedoria. 
 + 
 +Caso o órgão de execução constate a existência de manifestações de seu antecessor que visem apenas à devolução de feitos, judiciais ou extrajudiciais,​ sem o apontamento de efetivas providências,​ em razão de término do seu exercício na Promotoria de Justiça decorrente de remoção, promoção ou nova designação, ​deverá, imediatamente,​ comunicar o fato à Corregedoria-Geralenumerando os processos ​os procedimentos em que tal situação tiver sido constatadasob pena de se presumir como responsável por eventual atraso no acervo, por ocasião de correição ou inspeção futura. 
 + 
 +Sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022, deve-se diligenciar pela regularização de eventuais pendências nos registros do SRU, observadas as prioridades legais e regulamentares. 
 +  
 +O formulário a que alude o “caput” do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido em conformidade e mediante regularização dos expedientes respectivos no SRU ou no sistema que o suceder. 
 + 
 +O disposto no artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 não se aplica aos casos de cooperação cujo efetivo exercício seja projetado por período inferior a 60 (sessenta) dias.
  
-Caso órgão ​de execução constate a existência de manifestações de seu antecessor que visem apenas à devolução de feitosjudiciais ou extrajudiciais,​ sem o apontamento de efetivas providências,​ em razão de término ​do seu exercício na Promotoria ​de Justiça (em virtude de remoção, promoção ou nova designação)deverá, imediatamente,​ comunicar o fato à Corregedoria-Geralenumerando os processos e os procedimentos em que tal situação tiver sido constatada +Aplica-se ​disposto no artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022 ao Promotor ​de Justiça Substitutoindependentemente ​do prazo de designação, ​nos termos do art. 166da Lei Complementar 34/1994.
  
-Deve-se diligenciar ainda pela regularização ​de eventuais pendências nos registros do SRUobservadas ​as prioridades legais ​regulamentares.\\+Caso o órgão ​de execução constate eventual irregularidadepoderá proceder à imediata comunicação à Corregedoria-Geral,​ sobretudo se constatadas ​as situações previstas nos incisos III IV e §§ 3º e 4.º do artigo 8º do Ato CGMP n. 01/2022.
  
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
Linha 1443: Linha 1466:
 ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO==== ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO====
  
-Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:+Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça ​ou de Grupo Especial de Atuação Funcional ​em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:
  
 I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente; I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente;
  
-II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n. 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público, evitando deixar papéis avulsos;+II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n.º 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público;
  
-III - unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa,​ observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]+III- unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa ​ou em “nuvem” de software licenciado institucionalmente, observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2022.
  
-É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça+É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça, facultando-se a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício, para garantia do sucedido.
- +
-Faculta-se ao órgão de execução ​a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício.+
  
 Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei. Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei.
  
-Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução enviar ​ao Corregedor-Geral, em até 10 dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​ +Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução ​deixá-la organizada e saneada, e enviar ​à Corregedoria-Geral, em até 10 (dez) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​
- +
-I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n. 34/1994), esclarecendo se manteve pastas ou livros facultativos,​ justificadamente;​+
  
 +I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994);
 + 
 II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​ II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​
  
 III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​ III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​
  
-IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e discriminando ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga+IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e esclarecendo ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga.
- +
-O formulário a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] deverá ser instruído com o relatório de prazos e pendências do SRU ou do UNO.+
  
-A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 se aplica quando ​exercício na comarca for igual ou superior a 30 dias.+O formulário ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido de acordo com a realidade da unidade, confrontando-se a necessária correspondência com relatório de prazos e pendências do SRU ou do sistema que o suceder.
  
-O disposto no artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 não se aplica ​aos casos de cooperação cujo efetivo ​exercício ​tenha +A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 se aplica ​quando o exercício ​na comarca for igual ou superior ​a 60 (sessenta) ​dias, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 74 e 75 do Ato CGMP n. 01/2022.
-sido inferior ​a 60 dias.+
  
-Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CGMP n. 01/2021.+ Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CCGMP n. 01/2022.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/p/start.1639577249.txt.gz · Última modificação: 2021/12/15 11:07 por cassio