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cgmp:p:start [2022/01/25 13:32]
cassio [PROMOTORIA. ENTRADA EM EXERCÍCIO]
cgmp:p:start [2022/02/01 11:53] (atual)
cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.]
Linha 503: Linha 503:
  
 Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras:
-I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​  + 
-II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​+I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​\\  
 +II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​\\
 III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários.
 +
 As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo:
-a) prática de ato reprovável;​ + 
-b) descumprimento do dever de urbanidade;​ +a) prática de ato reprovável;​\\ 
-c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;+b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ 
 +c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\
 d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais.
 \\ \\
Linha 1463: Linha 1466:
 ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO==== ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO====
  
-Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:+Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça ​ou de Grupo Especial de Atuação Funcional ​em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento,​ de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução:
  
 I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente; I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência,​ se for o caso, de procedimentos,​ processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente;
  
-II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n. 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público, evitando deixar papéis avulsos;+II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n.º 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais,​ inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público;
  
-III - unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa,​ observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]+III- unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado,​ nos equipamentos de informática da unidade administrativa ​ou em “nuvem” de software licenciado institucionalmente, observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2022.
  
-É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça+É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça, facultando-se a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício, para garantia do sucedido.
- +
-Faculta-se ao órgão de execução ​a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício.+
  
 Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei. Durante o período de substituição,​ cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa,​ na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente,​ nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei.
  
-Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução enviar ​ao Corregedor-Geral, em até 10 dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​ +Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução ​deixá-la organizada e saneada, e enviar ​à Corregedoria-Geral, em até 10 (dez) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral,​ os seguintes documentos e informações:​
- +
-I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n. 34/1994), esclarecendo se manteve pastas ou livros facultativos,​ justificadamente;​+
  
 +I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994);
 + 
 II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​ II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial;​
  
 III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​ III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos,​ especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa;​
  
-IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e discriminando ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga+IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente,​ justificando a pendência de manifestação ou providência e esclarecendo ​os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga.
- +
-O formulário a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] deverá ser instruído com o relatório de prazos e pendências do SRU ou do UNO.+
  
-A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 se aplica quando ​exercício na comarca for igual ou superior a 30 dias.+O formulário ​a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido de acordo com a realidade da unidade, confrontando-se a necessária correspondência com relatório de prazos e pendências do SRU ou do sistema que o suceder.
  
-O disposto no artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 não se aplica ​aos casos de cooperação cujo efetivo ​exercício ​tenha +A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 se aplica ​quando o exercício ​na comarca for igual ou superior ​a 60 (sessenta) ​dias, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 74 e 75 do Ato CGMP n. 01/2022.
-sido inferior ​a 60 dias.+
  
-Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CGMP n. 01/2021.+ Os casos concretos que, por suas peculiaridades,​ ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral,​ que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,​ aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CCGMP n. 01/2022.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
cgmp/p/start.1643128354.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 13:32 por cassio