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cgmp:p:start [2022/01/25 13:32] cassio [PROMOTORIA. ENTRADA EM EXERCÍCIO] |
cgmp:p:start [2022/02/01 11:53] (atual) cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.] |
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Linha 503: | Linha 503: | ||
Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa, a ser apurada pela Corregedoria-Geral, a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: | Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa, a ser apurada pela Corregedoria-Geral, a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: | ||
- | I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários; | + | |
- | II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários; | + | I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;\\ |
+ | II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;\\ | ||
III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. | III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. | ||
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As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar, nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: | As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar, nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: | ||
- | a) prática de ato reprovável; | + | |
- | b) descumprimento do dever de urbanidade; | + | a) prática de ato reprovável;\\ |
- | c) conduta incompatível com a dignidade do cargo; | + | b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ |
+ | c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\ | ||
d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. | d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. | ||
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Linha 1463: | Linha 1466: | ||
====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO==== | ====PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO==== | ||
- | Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento, de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução: | + | Ao desvincular-se da Promotoria de Justiça ou de Grupo Especial de Atuação Funcional em decorrência de designação para desempenho exclusivo de coordenação ou assessoramento, de promoção, de remoção, de permuta ou do término de exercício de função e cooperação exclusiva, o órgão de execução: |
I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência, se for o caso, de procedimentos, processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente; | I - deixará a seu sucessor relatório circunstanciado acerca da existência, se for o caso, de procedimentos, processos ou outros expedientes que, pela relevância do objeto ou repercussão social, mereçam destaque ou acompanhamento prioritário ou urgente; | ||
- | II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n. 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais, inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público, evitando deixar papéis avulsos; | + | II - para fins de cumprimento do disposto no art. 110, XX, da LC n.º 34/1994, deixará os serviços da Promotoria de Justiça atualizados ou, no mínimo, em melhor estado do que os encontrou, com feitos providos de efetivas manifestações processuais ou extraprocessuais, inclusive quanto às oriundas da Ouvidoria do Ministério Público; |
- | III - unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado, nos equipamentos de informática da unidade administrativa, observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]]. | + | III- unificará as pastas destinadas às cópias de trabalhos processuais (art. 17, II e III), deixando-as ao seu sucessor em local acessível e devidamente identificado, nos equipamentos de informática da unidade administrativa ou em “nuvem” de software licenciado institucionalmente, observado o § 2º do art. 17 do Ato CGMP n. 01/2022. |
- | É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça. | + | É vedada ao órgão de execução a devolução de feitos ao Poder Judiciário para fins de mera restituição de prazo integral ao membro que o suceder na Promotoria de Justiça, facultando-se a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício, para garantia do sucedido. |
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- | Faculta-se ao órgão de execução a extração de certidão, a ser expedida pelo respectivo Oficial do Ministério Público, sobre o acervo remanescente na unidade, com referência à data do término do exercício. | + | |
Durante o período de substituição, cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa, na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente, nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei. | Durante o período de substituição, cooperação e exercício de função, é de responsabilidade do órgão de execução a manifestação nos feitos encontrados na unidade administrativa, na medida da possibilidade material, especialmente nos que receber com carga e, integralmente, nos feitos urgentes e reputados como prioritários por força de lei. | ||
- | Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução enviar ao Corregedor-Geral, em até 10 dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral, os seguintes documentos e informações: | + | Ao desligar-se da unidade, compete ao órgão de execução deixá-la organizada e saneada, e enviar à Corregedoria-Geral, em até 10 (dez) dias, mediante preenchimento de formulário disponível na intranet da Corregedoria-Geral, os seguintes documentos e informações: |
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- | I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n. 34/1994), esclarecendo se manteve pastas ou livros facultativos, justificadamente; | + | |
+ | I - declaração sobre a regularidade dos livros e das pastas obrigatórias (art. 110, XIX, da LC n.º 34/1994); | ||
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II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial; | II - comunicado sobre a conferência do inventário patrimonial; | ||
III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos, especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa; | III - declaração referente ao quantitativo de inquéritos policiais ou TCOs, processos e procedimentos, especificando as ações civis públicas e os processos da infância e juventude que deixou com vista na respectiva unidade administrativa; | ||
- | IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente, justificando a pendência de manifestação ou providência e discriminando os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga. | + | IV - informações circunstanciadas sobre o quantitativo e a natureza do acervo extrajudicial em curso, incluindo demandas oriundas da Ouvidoria, papéis avulsos e outras informações relevantes, tais como eventuais expedientes extraviados ou não encontrados e inquéritos policiais paralisados há mais de um ano na unidade policial correspondente, justificando a pendência de manifestação ou providência e esclarecendo os atrasos com indicação da vista ou conclusão mais antiga. |
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- | O formulário a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] deverá ser instruído com o relatório de prazos e pendências do SRU ou do UNO. | + | |
- | A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 se aplica quando o exercício na comarca for igual ou superior a 30 dias. | + | O formulário a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 deverá ser preenchido de acordo com a realidade da unidade, confrontando-se a necessária correspondência com o relatório de prazos e pendências do SRU ou do sistema que o suceder. |
- | O disposto no artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2021 não se aplica aos casos de cooperação cujo efetivo exercício tenha | + | A obrigação para o exercente de função ou para o cooperador exclusivo realizarem a comunicação a que alude o “caput” do artigo 10 do Ato CGMP n. 01/2022 se aplica quando o exercício na comarca for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da observância do disposto nos arts. 74 e 75 do Ato CGMP n. 01/2022. |
- | sido inferior a 60 dias. | + | |
- | Os casos concretos que, por suas peculiaridades, ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral, que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CGMP n. 01/2021. | + | Os casos concretos que, por suas peculiaridades, ensejarem decisão por equidade serão trazidos pelo interessado ao Corregedor-Geral, que, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, aplicará a solução que mais se afinar com os interesses funcionais, com os critérios otimizadores do serviço e com os demais princípios da Administração Pública, observadas, no que couberem, as diretrizes avaliativas previstas no Capítulo III do Título V do Ato CCGMP n. 01/2022. |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== |