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cgmp:p:start [2022/01/25 14:25]
cassio [PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO]
cgmp:p:start [2022/02/01 11:53] (atual)
cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.]
Linha 503: Linha 503:
  
 Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa,​ a ser apurada pela Corregedoria-Geral,​ a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras:
-I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​  + 
-II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​+I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;​\\  
 +II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;​\\
 III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários.
 +
 As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar,​ nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo:
-a) prática de ato reprovável;​ + 
-b) descumprimento do dever de urbanidade;​ +a) prática de ato reprovável;​\\ 
-c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;+b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ 
 +c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\
 d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais.
 \\ \\
cgmp/p/start.1643131513.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 14:25 por cassio