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Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior | |||
cgmp:p:start [2022/01/25 14:25] cassio [PROMOTORIA. TÉRMINO DO EXERCÍCIO] |
cgmp:p:start [2022/02/01 11:53] (atual) cassio [PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE FUNCIONAL (PAI 261/2016). MEMBROS.] |
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Linha 503: | Linha 503: | ||
Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa, a ser apurada pela Corregedoria-Geral, a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: | Configura assédio moral, passível de caracterização de infração disciplinar administrativa, a ser apurada pela Corregedoria-Geral, a prática reiterada, por membros do Ministério Público, das condutas que objetivem ou tenham por efeito, entre outras: | ||
- | I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários; | + | |
- | II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários; | + | I - degradar as condições de trabalho de outros membros ou servidores da própria instituição ou de estagiários;\\ |
+ | II - atentar contra os direitos ou a dignidade de outros membros, servidores ou estagiários;\\ | ||
III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. | III - comprometer a saúde física ou mental ou o desenvolvimento profissional de outros membros, servidores ou estagiários. | ||
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As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar, nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: | As condutas previstas no § 1º do art. 3º da LC n.º 116/2011 podem caracterizar, nos termos da LC n.º 34/1994, para os membros, no mínimo: | ||
- | a) prática de ato reprovável; | + | |
- | b) descumprimento do dever de urbanidade; | + | a) prática de ato reprovável;\\ |
- | c) conduta incompatível com a dignidade do cargo; | + | b) descumprimento do dever de urbanidade;\\ |
+ | c) conduta incompatível com a dignidade do cargo;\\ | ||
d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. | d) exposição de membro do Ministério Público a risco de descrédito quanto às prerrogativas institucionais. | ||
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