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cgmp:r:start [2021/06/29 14:38]
cassio [RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONTROVÉRSIAS E CONFLITOS. TUTELA ADEQUADA E ATUAÇÃO RESOLUTIVA]
cgmp:r:start [2022/02/11 14:20] (atual)
cassio [RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS, CONTROVÉRSIAS E PROBLEMAS (RCCP) NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL]
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-====REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS E ANÁLISES SOBRE DADOS ESTATÍSTICOS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE ENVOLVAM AS ATIVIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL==== 
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-A Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá instaurar procedimento para a realização de pesquisas estatísticas e estudos periódicos sobre a eficácia de sua atuação ou sobre a eficácia social do trabalho institucional com a finalidade de apresentar os resultados à Câmara dos Procuradores,​ ao Conselho Superior e ao Procurador-Geral de Justiça e sugerir medidas de aperfeiçoamento da Instituição,​ inclusive em relação à distribuição de atribuições entre os órgãos do Ministério Público. 
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-O procedimento para estudos((//​Procedimento de Estudos e Pesquisas - PEP//)) será instaurado por despacho do Corregedor-Geral,​ de ofício, ou mediante provocação dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. 
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-O despacho que instaurar o procedimento deverá demonstrar a utilidade da pesquisa ou dos estudos, especificando o problema a ser analisado, os objetivos, a metodologia a ser empregada, o cronograma e o prazo para a conclusão dos estudos. 
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-Os estudos de dados estatísticos e demais análises e estudos poderão contar com colaboradores internos e externos. Havendo custos para os trabalhos a serem desenvolvidos,​ será solicitada a destinação de verbas à Procuradoria-Geral de Justiça, com a possibilidade de ser pleiteado o apoio do Fundo Especial do Ministério Público ou de outros fundos legalmente constituídos,​ preferencialmente com objeto social convergente às atividades finalísticas da Instituição ministerial. 
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-Poderão ser realizadas audiências públicas no procedimento de estudos e de análises, assim como poderá ser permitida a manifestação de terceiros, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalisados,​ com domínio de conhecimento técnico e/ou jurídico sobre o objeto de estudo ou de análise no procedimento. 
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-Quando o resultado do procedimento gerar alguma medida a ser adotada ou requerida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, serão realizados, conjuntamente,​ estudos de fatos e prognoses para aferir os possíveis efeitos da medida de imediato e a médio e longo prazos na Instituição. 
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-A Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá instaurar, mediante despacho do Corregedor-Geral ou do Chefe de Gabinete, procedimento de análise de matérias de natureza administrativa e organizacional ou de prerrogativas afetas aos membros do Ministério Público e ou aos órgãos de administração. 
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-O procedimento de estudos e de pesquisas((//​Procedimento de Estudos e Pesquisas - PEP//)) e o procedimento de análise((//​Procedimento de Análise//​)) tramitarão na Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral,​ sob a coordenação da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral,​ podendo ser designado Promotor de Justiça Assessor para presidir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo com as propostas a serem adotadas. Serão encerrados por decisão fundamentada do Corregedor-Geral,​ que poderá acolher ou não as propostas dos respectivos relatórios conclusivos. 
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-Caso as propostas do relatório conclusivo do procedimento sejam acolhidas, a decisão do Corregedor-Geral,​ prevista no //caput// do artigo 63 do Regimento Interno da CGMP [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf | Link]], deverá conter as deliberações necessárias para a implementação das medidas sugeridas nas propostas da Assessoria da Corregedoria-Geral. 
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-O Corregedor-Geral poderá aprovar e publicar nota técnica como resultado do procedimento de estudos e pesquisas.((art. 46, IV, e 60 ao 63, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])) 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​r1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​r1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
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-====REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUTORIDADES ELENCADAS NA LEI Nº 8.625/1993. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PGJ N. 61/2007, RETIFICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.01.2008. ART. 8º, § 1º, DA LEI N. 7.347/1985. ART. 26, I, “a”, DA LEI N. 8.625/1993. ART. 67, I, “A”, DA LC N. 34/1994====+====REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUTORIDADES ELENCADAS NA LEI N. 8.625/1993. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PGJ N. 61/2007, RETIFICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.01.2008. ART. 8º, § 1º, DA LEI N. 7.347/1985. ART. 26, I, “a”, DA LEI N. 8.625/1993. ART. 67, I, “A”, DA LC N. 34/1994====
  
 **//VIDE// [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​orientacoes_da_cgmp:​start | PROF N. 126/2020 - CGMP]]** **//VIDE// [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​orientacoes_da_cgmp:​start | PROF N. 126/2020 - CGMP]]**
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 Regido pela máxima informalidade e observando a Resolução CNMP n. 118/2014, no que for compatível,​ o procedimento poderá ser presidido pelo Corregedor-Geral,​ por Subcorregedor-Geral ou por Promotor de Justiça Assessor do Corregedor-Geral. Regido pela máxima informalidade e observando a Resolução CNMP n. 118/2014, no que for compatível,​ o procedimento poderá ser presidido pelo Corregedor-Geral,​ por Subcorregedor-Geral ou por Promotor de Justiça Assessor do Corregedor-Geral.
  
-O Procedimento de Resolução Consensual de Conflitos, Controvérsias ou Problemas tramitará sob a supervisão direta ​da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral.+O Procedimento de Resolução Consensual de Conflitos, Controvérsias ou Problemas tramitará sob a supervisão direta ​do Corregedor-Geral ​Adjunto.
  
 Poderão ser realizadas, inclusive na sede da Corregedoria-Geral,​ sessões de conciliação,​ mediação ou negociação entre a Corregedoria-Geral e os órgãos ou servidores do Ministério Público envolvidos no conflito, na controvérsia ou no problema. Poderão ser realizadas, inclusive na sede da Corregedoria-Geral,​ sessões de conciliação,​ mediação ou negociação entre a Corregedoria-Geral e os órgãos ou servidores do Ministério Público envolvidos no conflito, na controvérsia ou no problema.
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-> **Manual de Negociação e Mediação para Membros do MP** +
->​[[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​images/​Publicacoes/​manual_mediacao_negociacao_membros_mp_2_edicao.pdf|Link]]\\ +
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​r20:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​r20:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
-> [[cgmp:​r20:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
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-**Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​p:start#planejamento_dos_processos_autocompositivos ​| Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]]+**Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:start#autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos ​| Autocomposição. Planejamento dos processos autocompositivos]]
  
  
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 A teor das diretrizes da Carta de Brasília, nos procedimentos para a elaboração dos compromissos de ajustamento de conduta, o órgão de execução deverá permitir e fomentar a participação dos representantes dos grupos sociais envolvidos e afetados. A teor das diretrizes da Carta de Brasília, nos procedimentos para a elaboração dos compromissos de ajustamento de conduta, o órgão de execução deverá permitir e fomentar a participação dos representantes dos grupos sociais envolvidos e afetados.
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 +> **Manual de Negociação e Mediação para Membros do MP** 
 +>​[[https://​www.cnmp.mp.br/​portal/​images/​Publicacoes/​manual_mediacao_negociacao_membros_mp_2_edicao.pdf|Link]]\\ 
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
 > [[cgmp:​r20.1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] > [[cgmp:​r20.1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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-**Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​p:start#planejamento_dos_processos_autocompositivos ​| Planejamento dos processos autocompositivos]]+**Vide também verbete** [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​a:start#autocomposicao_planejamento_dos_processos_autocompositivos ​Autocomposição. ​Planejamento dos processos autocompositivos]]
  
  
cgmp/r/start.1624988315.txt.gz · Última modificação: 2021/06/29 14:38 por cassio