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cgmp:r:start [2021/06/29 14:40] cassio [RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, CONTROVÉRSIAS E PROBLEMAS QUE ENVOLVEM O PODER PÚBLICO] |
cgmp:r:start [2022/02/11 14:20] (atual) cassio [RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS, CONTROVÉRSIAS E PROBLEMAS (RCCP) NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL] |
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- | ====REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS E ANÁLISES SOBRE DADOS ESTATÍSTICOS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE ENVOLVAM AS ATIVIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL==== | ||
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- | A Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá instaurar procedimento para a realização de pesquisas estatísticas e estudos periódicos sobre a eficácia de sua atuação ou sobre a eficácia social do trabalho institucional com a finalidade de apresentar os resultados à Câmara dos Procuradores, ao Conselho Superior e ao Procurador-Geral de Justiça e sugerir medidas de aperfeiçoamento da Instituição, inclusive em relação à distribuição de atribuições entre os órgãos do Ministério Público. | ||
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- | O procedimento para estudos((//Procedimento de Estudos e Pesquisas - PEP//)) será instaurado por despacho do Corregedor-Geral, de ofício, ou mediante provocação dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. | ||
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- | O despacho que instaurar o procedimento deverá demonstrar a utilidade da pesquisa ou dos estudos, especificando o problema a ser analisado, os objetivos, a metodologia a ser empregada, o cronograma e o prazo para a conclusão dos estudos. | ||
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- | Os estudos de dados estatísticos e demais análises e estudos poderão contar com colaboradores internos e externos. Havendo custos para os trabalhos a serem desenvolvidos, será solicitada a destinação de verbas à Procuradoria-Geral de Justiça, com a possibilidade de ser pleiteado o apoio do Fundo Especial do Ministério Público ou de outros fundos legalmente constituídos, preferencialmente com objeto social convergente às atividades finalísticas da Instituição ministerial. | ||
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- | Poderão ser realizadas audiências públicas no procedimento de estudos e de análises, assim como poderá ser permitida a manifestação de terceiros, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalisados, com domínio de conhecimento técnico e/ou jurídico sobre o objeto de estudo ou de análise no procedimento. | ||
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- | Quando o resultado do procedimento gerar alguma medida a ser adotada ou requerida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, serão realizados, conjuntamente, estudos de fatos e prognoses para aferir os possíveis efeitos da medida de imediato e a médio e longo prazos na Instituição. | ||
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- | A Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá instaurar, mediante despacho do Corregedor-Geral ou do Chefe de Gabinete, procedimento de análise de matérias de natureza administrativa e organizacional ou de prerrogativas afetas aos membros do Ministério Público e ou aos órgãos de administração. | ||
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- | O procedimento de estudos e de pesquisas((//Procedimento de Estudos e Pesquisas - PEP//)) e o procedimento de análise((//Procedimento de Análise//)) tramitarão na Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral, sob a coordenação da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral, podendo ser designado Promotor de Justiça Assessor para presidir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo com as propostas a serem adotadas. Serão encerrados por decisão fundamentada do Corregedor-Geral, que poderá acolher ou não as propostas dos respectivos relatórios conclusivos. | ||
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- | Caso as propostas do relatório conclusivo do procedimento sejam acolhidas, a decisão do Corregedor-Geral, prevista no //caput// do artigo 63 do Regimento Interno da CGMP [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf | Link]], deverá conter as deliberações necessárias para a implementação das medidas sugeridas nas propostas da Assessoria da Corregedoria-Geral. | ||
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- | O Corregedor-Geral poderá aprovar e publicar nota técnica como resultado do procedimento de estudos e pesquisas.((art. 46, IV, e 60 ao 63, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]])) | ||
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- | ==REFERÊNCIAS== | ||
- | > [[cgmp:r1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:r1:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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- | ====REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUTORIDADES ELENCADAS NA LEI Nº 8.625/1993. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PGJ N. 61/2007, RETIFICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.01.2008. ART. 8º, § 1º, DA LEI N. 7.347/1985. ART. 26, I, “a”, DA LEI N. 8.625/1993. ART. 67, I, “A”, DA LC N. 34/1994==== | + | ====REQUISIÇÕES E NOTIFICAÇÕES. AUTORIDADES ELENCADAS NA LEI N. 8.625/1993. REMESSA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PGJ N. 61/2007, RETIFICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.01.2008. ART. 8º, § 1º, DA LEI N. 7.347/1985. ART. 26, I, “a”, DA LEI N. 8.625/1993. ART. 67, I, “A”, DA LC N. 34/1994==== |
**//VIDE// [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:orientacoes_da_cgmp:start | PROF N. 126/2020 - CGMP]]** | **//VIDE// [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:orientacoes_da_cgmp:start | PROF N. 126/2020 - CGMP]]** | ||
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Regido pela máxima informalidade e observando a Resolução CNMP n. 118/2014, no que for compatível, o procedimento poderá ser presidido pelo Corregedor-Geral, por Subcorregedor-Geral ou por Promotor de Justiça Assessor do Corregedor-Geral. | Regido pela máxima informalidade e observando a Resolução CNMP n. 118/2014, no que for compatível, o procedimento poderá ser presidido pelo Corregedor-Geral, por Subcorregedor-Geral ou por Promotor de Justiça Assessor do Corregedor-Geral. | ||
- | O Procedimento de Resolução Consensual de Conflitos, Controvérsias ou Problemas tramitará sob a supervisão direta da Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral. | + | O Procedimento de Resolução Consensual de Conflitos, Controvérsias ou Problemas tramitará sob a supervisão direta do Corregedor-Geral Adjunto. |
Poderão ser realizadas, inclusive na sede da Corregedoria-Geral, sessões de conciliação, mediação ou negociação entre a Corregedoria-Geral e os órgãos ou servidores do Ministério Público envolvidos no conflito, na controvérsia ou no problema. | Poderão ser realizadas, inclusive na sede da Corregedoria-Geral, sessões de conciliação, mediação ou negociação entre a Corregedoria-Geral e os órgãos ou servidores do Ministério Público envolvidos no conflito, na controvérsia ou no problema. | ||
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- | > **Manual de Negociação e Mediação para Membros do MP** | + | |
- | >[[https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/manual_mediacao_negociacao_membros_mp_2_edicao.pdf|Link]]\\ | + | |
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==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:r20:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:r20:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:r20:referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] | ||
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A teor das diretrizes da Carta de Brasília, nos procedimentos para a elaboração dos compromissos de ajustamento de conduta, o órgão de execução deverá permitir e fomentar a participação dos representantes dos grupos sociais envolvidos e afetados. | A teor das diretrizes da Carta de Brasília, nos procedimentos para a elaboração dos compromissos de ajustamento de conduta, o órgão de execução deverá permitir e fomentar a participação dos representantes dos grupos sociais envolvidos e afetados. | ||
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+ | > **Manual de Negociação e Mediação para Membros do MP** | ||
+ | >[[https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/manual_mediacao_negociacao_membros_mp_2_edicao.pdf|Link]]\\ | ||
==REFERÊNCIAS== | ==REFERÊNCIAS== | ||
> [[cgmp:r20.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] | > [[cgmp:r20.1:principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] |