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cassio [SAÚDE. ORÇAMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENUNCIADOS N. 24 E 25/2011, DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DA SAÚDE (COPEDS) DO GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (GNDH) DO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-
cgmp:s:start [2021/08/13 13:44] (atual)
cassio [SUBCORREGEDORES-GERAIS]
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-O exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público não importará dispensa de suas normais atribuições,​ exceto quando no exercício temporário do cargo de Corregedor-Geral,​ no exercício ​da chefia de gabinete ​da Corregedoria-Geral,​ durante a realização de inspeções e correições ou na presidência de processo disciplinar administrativo.((arts. 17 ao 19, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]]))+O exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público não importará dispensa de suas normais atribuições,​ exceto quando no exercício temporário do cargo de Corregedor-Geral,​ no exercício da Corregedoria-Geral ​Adjunta, durante a realização de inspeções e correições ou na presidência de processo disciplinar administrativo.((arts. 17 ao 19, Regimento Interno CGMP | Resolução CAPJ nº 12/2016 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C959-28-res_capj_12_2016.pdf|Link para a norma]]))
  
  
cgmp/s/start.1624992749.txt.gz · Última modificação: 2021/06/29 15:52 por cassio