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-====TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CELEBRAÇÃO. EMPREENDIMENTOS NÃO LICENCIADOS. INCOMPATIBILIDADE==== 
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-O órgão de execução não deve celebrar termos de ajustamento de conduta que possibilitem o funcionamento de empreendimentos cujas atividades se encontrem embargadas pela Administração Pública ou que permitam o funcionamento de empresas que não possuam licenciamento ambiental, sem a interveniência do órgão ambiental competente. 
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-\\ 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​c3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​c3:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]] 
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-====TUTELA DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. ​ ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO TERCEIRO SETOR. ART. 69 DO CÓDIGO ​ CIVIL, ART. 765 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 4º, XXI, 39 E 41, DA RESOLUÇÃO PGJ N. 30/2015==== 
- 
-No exercício de suas atividades funcionais, o órgão de execução deverá: 
- 
-I - exigir a adequação dos estatutos das fundações de direito privado que se omitirem frente ao prazo estabelecido no art. 2.031 do CC; 
- 
-II - verificar, no exame prévio do ato de instituição de fundações de direito privado: 
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- 
-coletiva; 
-  
-a) a licitude das suas finalidades,​ bem como sua natureza não econômica e de abrangência 
- 
-b) a suficiência da dotação patrimonial para a consecução das finalidades eleitas, conforme 
-  
-estudo de viabilidade econômico-financeira (arts. 5.º, 8.º e 9.º da Resolução PGJ n. 30/2015); 
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-c) a presença exclusiva e inequívoca,​ na dotação patrimonial,​ de bens livres e desembaraçados (art. 62, “caput”,​ do CC); 
- 
-d) a compatibilidade da minuta de estatuto com o ordenamento jurídico; 
- 
-III - exigir, uma vez aprovado o ato constitutivo de fundação de direito privado, a comprovação da transferência dos bens dotados, bem como do assentamento da escritura pública de instituição no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (arts. 13 e 14 da Resolução PGJ n. 30/2015); 
- 
-IV - exigir anualmente o encaminhamento de prestação de contas das fundações de direito privado sob seu velamento, por meio do Sistema de Cadastro de Prestação de Contas (Sicap), consoante arts. 4º, X, e 31, da Resolução PGJ n. 30/2015; 
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-V - diligenciar,​ perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que atos de interesse de fundações de direito privado não sejam registrados sem prévia anuência do Ministério Público; 
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-VI - requisitar o encaminhamento,​ para análise, de todas as atas de reuniões realizadas nas fundações sob seu velamento, e a averbação cartorária daquelas que produzirem efeitos perante terceiro; 
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-VII - certificar-se de que as fundações registradas no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas constam do sistema de controle próprio da Promotoria de Justiça, encontram-se em atividade e prestam contas regularmente. 
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-§1º O órgão de execução somente autorizará a alienação de bens das entidades sob seu velamento, na forma do art. 24 da Resolução PGJ n. 30/2015, se demonstrada a imperiosa necessidade ou as condições manifestamente vantajosas do negócio, caso em que o produto da venda deverá ser empregado na aquisição de novos bens que se evidenciem pertinentes aos objetivos da entidade envolvida com a transação. 
- 
-Constatada a ilicitude do objeto, a impossibilidade de mantença, o vencimento do prazo de existência,​ a inatividade irreversível ou a inutilidade da fundação de direito privado para os fins a que se propõe, o órgão de execução deverá adotar as providências necessárias para extingui-la,​ bem como se certificará de que a escritura pública ou a sentença de extinção fora lançada no respectivo Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
- 
-Aplicam-se as disposições deste artigo, no que couberem, ao exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento das entidades do Terceiro Setor, independentemente de sua natureza jurídica constitutiva,​ sempre que razões de interesse social justificarem a atuação do Ministério Público. 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​t4:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​t4:​referências bibliográficazs|Referências Bibliográficas]] 
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cgmp/t/start.1624461106.txt.gz · Última modificação: 2021/06/23 12:11 por cassio