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-=====Principais Referências Normativas===== +SAÚDE. ​URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REGULAÇÃO. COMPRA DE LEITOS. VAGA ZERO. ENUNCIADOS ​N. 17, 18 E 20/2011, FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE DE MINAS GERAIS - TJMG, MPMG E SES/MG 
-<sup>URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REGULAÇÃO. COMPRA DE LEITOS. VAGA ZERO. ENUNCIADOS ​Nºs 17, 18 E 20/2011,, FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE DE MINAS GERAIS - TJMG, MPMG E SES/MG</​sup>​ + 
-\\ +=====Referências Normativas===== 
-> **Ato CGMP n. 02/2020**, arts. 171 172170, V +> **Ato CGMP n. 02/2021**, arts. 206 207
-> [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/​files/1/1/1-1-CBCE-39-ato_cgmp_02_2020_repub.pdf|Link]]\\ +> [[https://www.mpmg.mp.br/​lumis/portal/file/fileDownload.jsp?​fileId=8A91CFA9793B8BAB01793D61EF21698D|Link]]\\ 
-> //Fórum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais// - TJMG, MPMG e SES/MG: **Enunciados n. 17/2011**((**Enunciado nº 17** – Compete ao Estado de Minas Geraisatravés da Secretaria de Estado da Saúde – Gestor SUS Estadual, a responsabilidade pela regulação dos serviços de urgências e emergências médicas, da média e alta complexidades,​ devendo garantir o efetivo acesso dos usuários aos leitos hospitalares. //(FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE – MINAS GERAIS – 3º Curso de Direito à Saúde, 27/​07/​2011)//​)) e **18/2011**((**Enunciado n. 18** – Compete ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde – Gestor SUS Estadual, nas situações de urgências e emergências médicas, média e alta complexidades,​ garantir a compra de leitos privados para os usuários com risco de morte, na forma da legislação estadual, sempre que constatada a insuficiência de seus leitos na rede pública ou privada contratada, como dispõe a Lei Estadual nº 15.474-2005. //(FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE – MINAS GERAIS – 3º Curso de Direito à Saúde, 27/​07/​2011)//​))+> //Fórum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais// - TJMG, MPMG e SES/MG: **Enunciados n. 17/2011**, **18/​2011** ​**20/2011**
 >​[[http://​ejef.tjmg.jus.br/​judicializacao-enunciados-saude-publica/​|Link]]\\ >​[[http://​ejef.tjmg.jus.br/​judicializacao-enunciados-saude-publica/​|Link]]\\
 > **Lei Estadual n. 13.317/​1999** ​ > **Lei Estadual n. 13.317/​1999** ​
 >​[[https://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa.html?​tipo=LEI&​num=13317&​comp=&​ano=1999|Link]]\\ >​[[https://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa.html?​tipo=LEI&​num=13317&​comp=&​ano=1999|Link]]\\
-> **DELIBERAÇÃO CIB-SUS N2.527, DE 23 DE AGOSTO DE 2017**((Altera os Artigos 4º, 5º e 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.352, de 19 de maio de 2016, que define as diretrizes para o transporte inter-hospitalar de urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais))  +> **Lei Estadual n15.474/2005** [[https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/​completa.html?​tipo=LEI&​num=15474&​comp=&​ano=2005 ​| Link]]\\ 
->[[http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Del%202527%20-%20SUBREG_DRA%20-%20Del%20-%20Altera%20Delib%202352%20(2)%20-%20final%20(1).pdf|Link]]\\ +> **Lei Estadual ​n. 16.279/2006** | [[https://​www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&​num=16279&​comp=&​ano=2006 ​| Link]]\\ 
-> **Resolução SES/​MG ​n. 6.714, de 17 de abril de 2019** | Dispõe sobre a atualização das regras gerais para implantação e implementação das Redes Regionais de Urgência e Emergência,​ no Estado de Minas Gerais. ​| [[https://​www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA96A6D42B9016A6ED469A128E7 ​| Link]]\\ +> **Nota Técnica SES/​MG ​n. 26/2010** [[https://​www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA9727E58E501727FE048AC39D1 ​| Link]]\\ 
-> **Lei Estadual ​n. 16.279/2006** [[https://​www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&​num=16279&​comp=&​ano=2006&​aba=js_textoAtualizado#​texto ​| Link]]\\ +> **Recomendação ​CGMP n. 01/2016** [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C8DA-28-rec_cgmp_01_2016.pdf | Link]] 
-> **Recomendação ​Conjunta CNMP-PRESI ​n. 02, de 18 de junho de 2020** | Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas. ​[[https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/RECOMENDAO-CONJUNTA-PRESI-CN-N-2-DE-19-DE-JUNHO-DE-2020-1.pdf | Link]]+
cgmp/u/principais_referencias_normativas.1608925407.txt.gz · Última modificação: 2020/12/25 16:43 por cassio