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cgmp:u:start [2018/06/08 11:36] cassio [UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO] |
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- | ====URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REGULAÇÃO. COMPRA DE LEITOS. VAGA ZERO. ENUNCIADOS Nºs 17, 18 E 20/2011, FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE DE MINAS GERAIS - TJMG, MPMG E SES/MG==== | ||
- | Recomenda-se aos órgãos de execução que, em suas ações e procedimentos, observem a competência do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde (Gestor SUS Estadual), para:\\ | + | Não há verbetes |
- | > **I** - a regulação dos serviços de urgência e emergência médicas, de média e alta complexidades, e atenção hospitalar, devendo garantir o efetivo acesso dos usuários àqueles leitos.\\ | + | |
- | > **II**- nas situações de urgência e emergência médicas, no nível hospitalar, de média e alta complexidades, garantir a compra de leitos privados para os usuários regularmente cadastrados no sistema oficial do SUS, sempre que constatada a insuficiência de seus leitos na rede pública ou privada contratada, na forma da Lei Estadual nº 15.474/2005((Altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências [[http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=1009|Link para a norma]])), e Nota Técnica SES/MG nº 26/2010((Esclarece e orienta o fluxo de compra de leitos privados e de transporte, quando há necessidade clínica de urgência e emergência, constatada pelas Centrais Macrorregionais de Regulação Assistenciais ou, ainda, nos casos de determinação judicial (VAGA ZERO) - vide Nota Técnica 001/2015 CAO Saúde MPMG [[https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/saude/material-de-apoio/area-juridica/notas-tecnicas/cao-saude/cao-saude.htm|Link para a norma]])).((art. 109, Ato CGMP nº 02/2017 | Consolidação dos Atos Orientadores da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C98A-28-ato_cgmp_02_2017.pdf|Link para a norma]])) | + | |
- | Recomenda-se aos órgãos de execução que se atentem para o fato de que as unidades de atendimentos pré-hospitalares (UPA, PAM e outras) destinadas às situações de urgência e emergência médicas e atenção ambulatorial não têm natureza de unidade hospitalar, sendo, portanto, inadequada a “internação” de pacientes em seus complexos, quando for caso de remoção para regular internação (leito) hospitalar. | + | |
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- | Constatada a irregularidade técnica, com violação do direito de acesso dos usuários aos serviços de saúde, no nível hospitalar, deverá o órgão de execução adotar as providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis. | + | |
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- | ==REFERÊNCIAS== | ||
- | > [[cgmp:u:principais_referencias_normativas|Principais Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:u:referencias_por_assunto|Referências por Assunto]] | ||
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- | ====UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO==== | ||
- | O órgão de execução deverá utilizar em seus trabalhos, exclusivamente, os impressos e papéis confeccionados segundo modelo oficial timbrado da Procuradoria-Geral de Justiça. | ||
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- | Informações complementares ao modelo oficial somente serão admitidas se restritas à identificação da Promotoria de Justiça e à indicação do respectivo endereço e telefone, sendo vedadas, notadamente, a utilização de efeitos visuais como marcas d'água e, em cabeçalhos ou rodapés permanentes, a inserção de frases de cunho religioso ou de outra natureza que violem os princípios do Estado laico e da impessoalidade da Administração Pública. | ||
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- | Cabe ao órgão de execução inserir, exclusivamente ao final das suas próprias manifestações, de qualquer natureza, seu nome e o cargo ocupado, por meio de impressão ou mediante carimbo, //vide// art. 110((**Art. 110** – São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:\\ | ||
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- | **XIII** – identificar-se, mecanicamente ou mediante carimbo, em suas manifestações;)), inciso XIII, Lei Complementar Estadual nº 34/1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=34&comp=&ano=1994&texto=consolidado#texto|Link para a norma]])), assinando-as. | ||
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- | ==REFERÊNCIAS== | ||
- | > [[cgmp:u1:principais_referencias_normativas|Principais Referências Normativas]] | ||
- | > [[cgmp:u1:principais_referencias_por_assunto|Referências por Assunto]] | ||
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