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cassio [UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO]
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cassio
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-====URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. REGULAÇÃO. COMPRA DE LEITOS. VAGA ZERO. ENUNCIADOS Nºs 17, 18 E 20/2011, FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE DE MINAS GERAIS - TJMG, MPMG E SES/MG==== 
  
-Recomenda-se aos órgãos de execução que, em suas ações e procedimentos,​ observem a competência do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde (Gestor SUS Estadual), para:\\ +Não há verbetes 
-> **I** - a regulação dos serviços de urgência e emergência médicas, de média e alta complexidades,​ e atenção hospitalar, devendo garantir o efetivo acesso dos usuários àqueles leitos.\\ +
-> **II**- nas situações de urgência e emergência médicas, no nível hospitalar, de média e alta complexidades,​ garantir a compra de leitos privados para os usuários regularmente cadastrados no sistema oficial do SUS, sempre que constatada a insuficiência de seus leitos na rede pública ou privada contratada, na forma da Lei Estadual nº 15.474/​2005((Altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e  dá outras providências [[http://​www.siam.mg.gov.br/​sla/​download.pdf?​idNorma=1009|Link para a norma]])), e Nota Técnica SES/MG nº 26/​2010((Esclarece e orienta o fluxo de compra de leitos privados e de transporte, quando ​há necessidade clínica de urgência e emergência,​ constatada pelas Centrais Macrorregionais de Regulação Assistenciais ou, ainda, nos casos de determinação judicial (VAGA ZERO) - vide Nota Técnica 001/2015 CAO Saúde MPMG [[https://​www.mpmg.mp.br/​areas-de-atuacao/​defesa-do-cidadao/​saude/​material-de-apoio/​area-juridica/​notas-tecnicas/​cao-saude/​cao-saude.htm|Link para a norma]])).((art. 109, Ato CGMP nº 02/2017 | Consolidação dos Atos Orientadores da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-C98A-28-ato_cgmp_02_2017.pdf|Link para a norma]])) +
-Recomenda-se aos órgãos de execução que se atentem para o fato de que as unidades de atendimentos pré-hospitalares (UPA, PAM e outras) destinadas às situações de urgência e emergência médicas e atenção ambulatorial não têm natureza de unidade hospitalar, sendo, portanto, inadequada a “internação” de pacientes em seus complexos, quando for caso de remoção para regular internação (leito) hospitalar. +
-  +
-Constatada a irregularidade técnica, com violação do direito de acesso dos usuários aos serviços de saúde, no nível hospitalar, deverá o órgão de execução adotar as providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.+
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​u:​principais_referencias_normativas|Principais Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​u:​referencias_por_assunto|Referências por Assunto]] 
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-====UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO==== 
  
-O órgão de execução deverá utilizar em seus trabalhos, exclusivamente,​ os impressos e papéis confeccionados segundo modelo oficial timbrado da Procuradoria-Geral de Justiça. 
- 
-Informações complementares ao modelo oficial somente serão admitidas se restritas à identificação da Promotoria de Justiça e à indicação do respectivo endereço e telefone, sendo vedadas, notadamente,​ a utilização de efeitos visuais como marcas d'​água e, em cabeçalhos ou rodapés permanentes,​ a inserção de frases de cunho religioso ou de outra natureza que violem os princípios do Estado laico e da impessoalidade da Administração Pública. 
- 
-Cabe ao órgão de execução inserir, exclusivamente ao final das suas próprias manifestações,​ de qualquer natureza, seu nome e o cargo ocupado, por meio de impressão ou mediante carimbo, //vide// art. 110((**Art. 110** – São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:\\ 
-(...)\\ 
-**XIII** – identificar-se,​ mecanicamente ou mediante carimbo, em suas manifestações;​)),​ inciso XIII, Lei Complementar Estadual nº 34/​1994((Lei Orgânica do MPMG [[http://​www.almg.gov.br/​consulte/​legislacao/​completa/​completa-nova-min.html?​tipo=LCP&​num=34&​comp=&​ano=1994&​texto=consolidado#​texto|Link para a norma]])), assinando-as. 
-\\ 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​u1:​principais_referencias_normativas|Principais Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​u1:​principais_referencias_por_assunto|Referências por Assunto]] 
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cgmp/u/start.1528468579.txt.gz · Última modificação: 2018/06/08 11:36 por cassio