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cassio
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-====UTILIZAÇÃO DE IMPRESSOS OFICIAIS. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO====+Não há verbetes
  
-O órgão de execução deverá utilizar em seus trabalhos, exclusivamente,​ os impressos e papéis confeccionados segundo modelo oficial timbrado da Procuradoria-Geral de Justiça.+\\
  
-Informações complementares ao modelo oficial somente serão admitidas se restritas à identificação da Promotoria de Justiça e à indicação do respectivo endereço e telefone, sendo vedadas, notadamente,​ a utilização de efeitos visuais como “marcas d'​água” e, em cabeçalhos ou rodapés permanentes,​ a inserção de frases de cunho religioso ou de outra natureza que violem os princípios do Estado laico e da impessoalidade da Administração Pública. 
  
-Cabe ao órgão de execução inserir, exclusivamente ao final das suas próprias manifestações,​ de qualquer natureza, seu nome e o cargo ocupado, por meio de impressão ou mediante carimbo (art. 110, XIII, LC n. 34/1994), assinando-as. 
-\\ 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​u1:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
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cgmp/u/start.1624977063.txt.gz · Última modificação: 2021/06/29 11:31 por cassio