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cassio [VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO]
cgmp:v:start [2021/06/29 11:51] (atual)
cassio
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 =======V======= =======V=======
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-====VEDAÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO. RESOLUÇÃO CNMP Nº 18/2007==== 
  
-Aos membros e aos servidores do Ministério Público é defeso o exercício de cargo de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito, exceto naquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público. 
- 
-A vedação estabelecida no “caput” do artigo 90 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-28-ato_cgmp_01_2021.pdf | Link]] engloba o recebimento de remuneração,​ por meio de honorários ou “jetons”. 
-\\ 
-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​v:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-<​code>​ 
-</​code>​ 
 ====VEDAÇÕES E RESTRIÇÕES==== ====VEDAÇÕES E RESTRIÇÕES====
  
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-====VENDA DE COMBUSTÍVEIS E GLP. LI N. 8.176/​1991==== 
  
-O órgão de execução deverá velar pela regularidade da estocagem ​da comercialização ​de combustíveis ​gás liquefeito ​de petróleosem prejuízo das medidas administrativas eventualmente adotadas pelo Procon Estadual.\\ +====VEDAÇÕES E RESTRIÇÕES. EXERCÍCIO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO. RESOLUÇÃO CNMP N. 18/​2007==== 
-constatação de irregularidades quanto às condições referidas ​no “caput” do artigo ​193 do Ato CGMP n. 02/2020 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CBCE-39-ato_cgmp_02_2020_repub.pdf | Link]] ​deverá ser comunicada ao órgão ​de execução com atribuições criminais.+ 
 +Aos membros ​aos servidores do Ministério Público é defeso o exercício ​de cargo de Direção ​Administração em Cooperativas ​de Créditoexceto naquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público. 
 + 
 +vedação estabelecida ​no “caput” do artigo ​90 do Ato CGMP n. 01/2021 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CC8A-39-ato_cgmp_01_2021_repub1.pdf | Link]] ​engloba o recebimento ​de remuneração,​ por meio de honorários ou “jetons”.
 \\ \\
 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
-> [[cgmp:v2:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]+> [[cgmp:v:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]]
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-====VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS. PREVENÇÃO E REPRESSÃO À TORTURA, MAUS-TRATOS E OUTROS TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES==== 
  
-Ao fiscalizar as condições gerais do cárcere ou ao verificar notícia de prática de tortura, maus-tratos ou tratamentos degradantes contra pessoas privadas da liberdade, o órgão de execução deverá verificar: 
  
-I - os registros relativos a eventual assistência médica ou hospitalar oferecida ao ofendido;\\ 
-II - os registros referentes à aplicação de penalidades disciplinares;​\\ 
-III - a preservação da integridade dos apenados;\\ 
-IV - as condições,​ o tempo de isolamento e o nível de salubridade das celas destinadas ao cumprimento de medidas disciplinares impostas;\\ 
-V - a forma e as condições em que ocorrem visitas sociais, bem como o tratamento dispensado a familiares;​\\ 
-VI - as condições de trabalho dos agentes prisionais e dos demais profissionais que atuam na guarda das pessoas presas;\\ 
-VII - outras circunstâncias que se revelarem relevantes. 
- 
-Constatadas irregularidades durante a fiscalização,​ o órgão de execução deverá realizar, preliminarmente,​ a oitiva direta das pessoas que possam figurar como vítimas e testemunhas,​ bem como providenciar a documentação e o registro dos achados colhidos durante a visita, a fim de que tais possam, inclusive, servir de elementos probatórios na adoção de eventuais medidas extrajudiciais e judiciais. 
- 
-O órgão de execução deverá proceder a visitas extraordinárias sempre que tiver notícias de violação de direito fundamental e de ocorrência de tortura, maus-tratos ou qualquer tratamento cruel, desumano ou degradante praticado contra pessoa privada de liberdade, visitante ou agente público que trabalhe em estabelecimento penal. 
- 
-Nas apurações referentes às notícias de homicídio, tortura, maus-tratos,​ abuso de autoridade e demais condutas violadoras de direitos humanos ocorridas no interior da unidade prisional, o órgão de execução deverá velar pela: 
- 
-I - preservação da integridade das demais pessoas privadas de liberdade;​\\ 
-II - oitiva de todas as pessoas privadas de liberdade que possam contribuir para a investigação;​\\ 
-III - urgente viabilização da transferência,​ para outra unidade prisional, quando necessário,​ das pessoas privadas de liberdade que tenham se colocado em iminente risco em razão das informações prestadas, comunicando-se ao órgão de execução responsável pelas inspeções naquela unidade. 
- 
-Na hipótese de instauração,​ para os fins do artigo 78 do Ato CGMP n. 02/2020 [[https://​mpnormas.mpmg.mp.br/​files/​1/​1/​1-1-CBCE-39-ato_cgmp_02_2020_repub.pdf | Link]], de Procedimento de Investigação Criminal, recomenda-se,​ quando necessária à preservação da integridade de vítimas e testemunhas,​ a decretação de seu sigilo, bem como o afastamento cautelar dos investigados do exercício de suas funções, além da adoção de medidas capazes de ensejar os efeitos próprios da Lei n.º 8.429/1992. [[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​Leis/​l8429.htm | Link]]. 
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-==REFERÊNCIAS== 
-> [[cgmp:​v3:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:​v3:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
-> [[cgmp:​v3:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]] 
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 +====VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CADASTRO E ACOMPANHAMENTO====
  
-====VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHERREDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO====+O cadastro dos casos de violência contra a mulher será realizado, prioritariamente,​ pelo 
 +SRU, via notícia de fato e adoção das providências decorrentes e/ou mediante registros dos inquéritos 
 +policiais e das medidas cautelares ou protetivas de urgência correlatas, conforme o caso.
  
-O órgão de execução deverá fiscalizar o funcionamento da rede de serviços ​os programas destinados ao atendimento especializado às mulheres em situação ​de violência, ​inclusive com a adoção das providências que se destinarem ao saneamento ​de eventuais omissões do poder público local.\\ +Será mantido livro específico para cadastro ​acompanhamento dos casos de violência ​doméstica apenas sepelas peculiaridades e atribuições da Promotoria ​de Justiçaentender-se útil eficiente o registro sequencial dos documentos. 
-Para os fins de sua implantaçãoaplicam-se, no que couber, os dispositivos legais específicos destinados à defesa de direitos de crianças, adolescentes ​idosos, conforme artigos 13, 26, II, e 37, todos da Lei n. 11.340/2006. + 
-[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/​l11340.htm. | Link]].+Vide Recomendação Conjunta PGJ CGMP n. 01/2017  ​[[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C9C9-28-recconj_pgj_cgmp_01_2017.pdf|Link]]. 
 +\\
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- 
-**VIDE VERBETE** //CADASTRO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER// ​ |**[[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​c:​start#​cadastro_e_acompanhamento_dos_casos_de_violencia_domestica_e_familiar_contra_a_mulher | Link]]**\\ 
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
- +> [[cgmp:c:​principais_referencias_normativas|Referências Normativas]] 
-> [[cgmp:v4.1:​principais_referencias_normativas | Referências Normativas]] +> [[cgmp:c:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] 
-> [[cgmp:v4.1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]] +> [[cgmp:c:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]
-> [[cgmp:v4.1:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]+
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-====VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ENUNCIADO N.º 18 DO FORUM NACIONAL DE  JUÍZES DA VIOLÊNCIA ​ DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (FONAVID) (PROF 425/​2016)==== 
  
-Em homenagem à celeridade e à efetividade da tutela de urgência, a intervenção do Ministério Público nos pedidos de medidas protetivas pode ser postergada para momento posterior à decisão judicial preliminar, nos termos dos arts. 18, I, e 19, § 1º, da Lei n.º 11.340/​2006 ​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2004-2006/​2006/​lei/​l11340.htm | Link]].+====VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ENUNCIADO N. 18 DO FORUM NACIONAL DE  JUÍZES DA VIOLÊNCIA ​ DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (FONAVID) (PROF 425/​2016)==== 
 + 
 +Em homenagem à celeridade e à efetividade da tutela de urgência, a intervenção do Ministério Público nos pedidos de medidas protetivas pode ser postergada para momento posterior à decisão judicial preliminar, nos termos dos arts. 18, I, e 19, §1º, da Lei n. 11.340/​2006.
  
-Nos casos de urgência, a concessão de novas medidas protetivasou a substituição daquelas já concedidasnão se sujeita ​à oitiva prévia do Ministério Público.+Nos casos de urgência, a concessão de novas medidas protetivas ou a substituição daquelas já concedidas não se sujeitam ​à oitiva prévia do Ministério Público.
  
-Cientificado da concessão de medida protetiva, nos termos do art. 18, III, da Lei n.º 11.340/06, o órgão de execução deverá tomar as medidas tendentes a garantir a sua eficácia ou as cabíveis para sua adequação/​revogação,​ conforme o caso.+Cientificado da concessão de medida protetiva, nos termos do art. 18, III, da Lei n. 11.340/2006, o órgão de execução deverá tomar as medidas tendentes a garantir a sua eficácia ou as cabíveis para sua adequação/​revogação,​ conforme o caso.
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 ==REFERÊNCIAS== ==REFERÊNCIAS==
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-====VISÃO GERAL DO NOVO CPCREFLEXOS NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO====+====VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHERREDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO====
  
 +O órgão de execução deverá fiscalizar o funcionamento da rede de serviços e os programas destinados ao atendimento especializado às mulheres em situação de violência, inclusive com a adoção das providências que se destinarem ao saneamento de eventuais omissões do poder público local.
  
-**VIDE** verbete: //'​Novo CPC visão geral - reflexos na atuação do Ministério Público'//​ [[https://​wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/​doku.php?id=cgmp:​n:​start#​novo_cpc_-_visao_geral_-_reflexos_na_atuacao_do_ministerio_publico | clique aqui]]+Para os fins de sua implantação,​ aplicam-se, no que couber, os dispositivos legais específicos destinados à defesa de direitos de crianças, adolescentes e idosos, conforme arts13, 26, II, e 37, da Lei n11.340/2006. 
 +\\ 
 +==REFERÊNCIAS==
  
 +> [[cgmp:​v4.1:​principais_referencias_normativas | Referências Normativas]]
 +> [[cgmp:​v4.1:​referencias_bibliográficas|Referências Bibliográficas]]
 +> [[cgmp:​v4.1:​estudos_e_pesquisas|Estudos e Pesquisas]]
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cgmp/v/start.1615489282.txt.gz · Última modificação: 2021/03/11 16:01 por cassio