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=====Principais Referências Normativas===== | =====Principais Referências Normativas===== | ||
<sup> VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER </sup> | <sup> VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER </sup> | ||
- | > **Ato CGMP nº 02/2017**((Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)), art. 53; | + | > **Ato CGMP nº 02/2018**((Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)), art. 45; |
- | > [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C98A-28-ato_cgmp_02_2017.pdf|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:ato02:start|Índice Analítico da norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:atos_normativos_cgmp:start#atos|Link para o Vade Mecum CGMP: Atos CGMP]]\\ | + | > [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CA38-39-ato_cgmp_02_2018_repub1.pdf|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:ato022018:start|Índice Analítico da norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:atos_normativos_cgmp:start#atos|Link para o Vade Mecum CGMP: Atos CGMP]]\\ |
> **Lei nº 11.340/2006** ((Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)), arts. 13, 26, II e 37; | > **Lei nº 11.340/2006** ((Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)), arts. 13, 26, II e 37; | ||
>[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:legislacao_nacional_e_estadual:start#legislacao_nacional_de_interesse_institucional|Link para o Vade Mecum CGMP: Legislação Nacional de Interesse Institucional]]\\ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:legislacao_nacional_e_estadual:start#legislacao_nacional_de_interesse_institucional|Link para o Vade Mecum CGMP: Legislação Nacional de Interesse Institucional]]\\ | ||
+ | >**Lei nº 13.505/2017** ((Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.)) | ||
+ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13505.htm | Link]]\\ | ||
> **Lei nº 13.427/2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); | > **Lei nº 13.427/2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); | ||
>[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm|Link para a norma]]\\ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm|Link para a norma]]\\ | ||
+ | > **Lei 13.721/2018** ((Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.) | ||
+ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13721.htm | Link]]\\ | ||
> **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ | > **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ | ||
> **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério | > **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério |