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cgmp:v4:principais_referencias_normativas

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 > **Lei nº 11.340/​2006** ((Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)),​ arts. 13, 26, II e 37; > **Lei nº 11.340/​2006** ((Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)),​ arts. 13, 26, II e 37;
 >​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2004-2006/​2006/​lei/​l11340.htm|Link para a norma]] | [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​legislacao_nacional_e_estadual:​start#​legislacao_nacional_de_interesse_institucional|Link para o Vade Mecum CGMP: Legislação Nacional de Interesse Institucional]]\\ >​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2004-2006/​2006/​lei/​l11340.htm|Link para a norma]] | [[https://​wiki.mpmg.mp.br/​corregedoria/​doku.php?​id=cgmp:​legislacao_nacional_e_estadual:​start#​legislacao_nacional_de_interesse_institucional|Link para o Vade Mecum CGMP: Legislação Nacional de Interesse Institucional]]\\
->**Lei nº 13.505/​2017** ((Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado,​ ininterrupto e prestado, preferencialmente,​ por servidores do sexo feminino.))[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2015-2018/​2017/​lei/​L13505.htm | Link]]+>**Lei nº 13.505/​2017** ((Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado,​ ininterrupto e prestado, preferencialmente,​ por servidores do sexo feminino.)) 
 +>[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2015-2018/​2017/​lei/​L13505.htm | Link]]\\
 > **Lei nº 13.427/​2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "​dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências",​ para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); > **Lei nº 13.427/​2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "​dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências",​ para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral));
 >​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2015-2018/​2017/​lei/​L13427.htm|Link para a norma]]\\ >​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2015-2018/​2017/​lei/​L13427.htm|Link para a norma]]\\
 +> **Lei 13.721/​2018** ((Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente,​ idoso ou pessoa com deficiência.)
 +>​[[http://​www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​_ato2015-2018/​2018/​lei/​L13721.htm | Link]]\\ ​
 > **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ > **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\
 > **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério > **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério
cgmp/v4/principais_referencias_normativas.1527519144.txt.gz · Última modificação: 2018/05/28 11:52 por cassio