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> **Lei nº 13.427/2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); | > **Lei nº 13.427/2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); | ||
>[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm|Link para a norma]]\\ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm|Link para a norma]]\\ | ||
+ | > **Lei 13.721/2018** ((Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.) | ||
+ | >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13721.htm | Link]]\\ | ||
> **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ | > **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ | ||
> **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério | > **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério |