=====Principais Referências Normativas===== VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER > **Ato CGMP nº 02/2018**((Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)), art. 45; > [[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-CA38-39-ato_cgmp_02_2018_repub1.pdf|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:ato022018:start|Índice Analítico da norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:atos_normativos_cgmp:start#atos|Link para o Vade Mecum CGMP: Atos CGMP]]\\ > **Lei nº 11.340/2006** ((Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.)), arts. 13, 26, II e 37; >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm|Link para a norma]] | [[https://wiki.mpmg.mp.br/corregedoria/doku.php?id=cgmp:legislacao_nacional_e_estadual:start#legislacao_nacional_de_interesse_institucional|Link para o Vade Mecum CGMP: Legislação Nacional de Interesse Institucional]]\\ >**Lei nº 13.505/2017** ((Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.)) >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13505.htm | Link]]\\ > **Lei nº 13.427/2017** ((Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral)); >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13427.htm|Link para a norma]]\\ > **Lei 13.721/2018** ((Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.) >[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13721.htm | Link]]\\ > **Súmula 542 do STJ** ((A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.))\\ > **Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017** ((Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, destinadas ao cumprimento da meta do ENASP/CNMP para cadastro nacional de dados relativos às investigações e ações penais para apuração e responsabilização pelo crime de feminicídio.)) >[[https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C9C9-28-recconj_pgj_cgmp_01_2017.pdf|Link para a norma]]\\ > **Provimento Conjunto CGJ CGMP CGPC nº 67/2017** ((Reconhece o Projeto Interinstitucional de Racionalização e Regularização da Tramitação de Inquéritos Policiais, em que se apuram crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nas Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça e Varas Criminais Especializadas da Comarca de Belo Horizonte, e prevê mecanismos de acompanhamento e de controle dos resultados.)) >[[http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/vc00672017.pdf|Link para a norma]]\\