Referências por Assunto

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

Informalidade – oralidade - órgão de execução - Juizados Especiais Criminais - parecer recursal – emissão - conveniência e oportunidade - avaliação - relevância institucional da matéria nos termos do planejamento estratégico – apresentação - privilégio da sustentação oral da pretensão ministerial como parte perante a respectiva Turma Recursal – art. 46.