Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.)
Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017 5) Link para a norma
Provimento Conjunto CGJ CGMP CGPC nº 67/2017 6) Link para a norma
1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
2) Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
3) Acrescenta dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
4) Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral
5) Dispõe sobre a adoção de medidas, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, destinadas ao cumprimento da meta do ENASP/CNMP para cadastro nacional de dados relativos às investigações e ações penais para apuração e responsabilização pelo crime de feminicídio.
6) Reconhece o Projeto Interinstitucional de Racionalização e Regularização da Tramitação de Inquéritos Policiais, em que se apuram crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nas Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça e Varas Criminais Especializadas da Comarca de Belo Horizonte, e prevê mecanismos de acompanhamento e de controle dos resultados.