Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.)
Recomendação Conjunta PGJ CGMP nº 1/2017 5) Link para a norma
Provimento Conjunto CGJ CGMP CGPC nº 67/2017 6) Link para a norma