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Referências por Assunto

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

Informalidade – oralidade - órgão de execução - Juizados Especiais Criminais - parecer recursal – emissão - conveniência e oportunidade - avaliação - relevância institucional da matéria nos termos do planejamento estratégico – apresentação - privilégio da sustentação oral da pretensão ministerial como parte perante a respectiva Turma Recursal – art. 46.
cgmp/j/referencias_por_assunto.1492710033.txt.gz · Última modificação: 2017/04/20 14:40 por alessandra