SAÚDE MENTAL. REQUISITOS DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA (INTERPRETAÇÃO DA PORTARIA MS Nº 148/2012). ENUNCIADO Nº 27/2011, DO FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO À SAÚDE DE MINAS GERAIS-TJMG, MPMG E SES/MG
Enunciado nº 27/2011 do Fórum Permanente de Direito à Saúde de Minas Gerais - TJMG, MPMG E SES/MG1).
1)
Constitui atribuição do Gestor Municipal a organização, acesso e controle da porta de entrada da atenção psicossocial em seu território. O fato de inexistirem, no município, os serviços organizados em rede de saúde mental não afasta sua responsabilidade no atendimento territorial em saúde mental, notadamente no nível da atenção primária à saúde.
2)
Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio
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