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cap10:10-3-1

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cap10:10-3-1 [2019/11/11 15:23]
joaopge.estagio [3.2.14 – Fundo estadual de proteção e defesa do consumidor (FEPDC)]
cap10:10-3-1 [2019/11/11 15:32] (atual)
joaopge.estagio [3.2.15 – Conselho gestor do FEPDC]
Linha 94: Linha 94:
 Consiste na principal fonte de recursos para o desenvolvimento de ações e projetos tendentes à proteção e defesa do consumidor no âmbito do Estado de Minas Gerais. ​ Consiste na principal fonte de recursos para o desenvolvimento de ações e projetos tendentes à proteção e defesa do consumidor no âmbito do Estado de Minas Gerais. ​
  
-====3.2.15 – Conselho gestor do FEPDC==== ​+====3.1.15 – Conselho gestor do FEPDC==== ​
  
 Também criado pela Lei Complementar Estadual nº 66/2003, o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor tem a função de gerir os recursos do fundo e deliberar acerca da destinação deles, em atenção aos objetivos da Política Estadual de Relações de Consumo. ​ Também criado pela Lei Complementar Estadual nº 66/2003, o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor tem a função de gerir os recursos do fundo e deliberar acerca da destinação deles, em atenção aos objetivos da Política Estadual de Relações de Consumo. ​
cap10/10-3-1.1573496590.txt.gz · Última modificação: 2019/11/11 15:23 por joaopge.estagio