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cap10:10-3-2

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cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:39]
joaopge.estagio [3.3.1 – Atuação social]
cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:40] (atual)
joaopge.estagio [3.3.7 – Audiências públicas]
Linha 1: Linha 1:
-====3.2 O Ministério Público na defesa do consumidor====+====3.2 ​O Ministério Público na defesa do consumidor====
  
 No trato diário da defesa do consumidor, ao Promotor de Justiça recomendam-se as seguintes práticas: ​ No trato diário da defesa do consumidor, ao Promotor de Justiça recomendam-se as seguintes práticas: ​
Linha 9: Linha 9:
 Buscar, ao mesmo tempo, concretizar os valores e princípios contidos na Política Nacional das Relações de Consumo, com vistas a garantir ao consumidor o respeito a seus direitos básicos, entre os quais se destacam a vida, a saúde, a segurança, a dignidade e os interesses econômicos dos consumidores,​ bem como aspectos relativos à educação para o consumo, ao desenvolvimento regional, à transparência e harmonia das relações de consumo. ​ Buscar, ao mesmo tempo, concretizar os valores e princípios contidos na Política Nacional das Relações de Consumo, com vistas a garantir ao consumidor o respeito a seus direitos básicos, entre os quais se destacam a vida, a saúde, a segurança, a dignidade e os interesses econômicos dos consumidores,​ bem como aspectos relativos à educação para o consumo, ao desenvolvimento regional, à transparência e harmonia das relações de consumo. ​
  
-====3.3.2 – Proteção e defesa do consumidor no âmbito transindividual==== ​+====3.2.2 – Proteção e defesa do consumidor no âmbito transindividual==== ​
  
 Compete ao Promotor de Justiça atuar, para a defesa dos interesses indisponíveis do consumidor, no âmbito transindividual,​ por força de disposições normativas insertas na Constituição da República(( //Vide// CF/88, arts. 127, //caput//, 128, § 5º, II, “b”, e 129, III e IX.)), utilizando-se de mecanismos judiciais e administrativos (próprios da Instituição Ministerial e do PROCON-MG((Conforme anteriormente relatado, as atividades do PROCON-MG foram transferidas ao Ministério Público estadual (CE-MG, art. 14 do ADCT).))). ​ Compete ao Promotor de Justiça atuar, para a defesa dos interesses indisponíveis do consumidor, no âmbito transindividual,​ por força de disposições normativas insertas na Constituição da República(( //Vide// CF/88, arts. 127, //caput//, 128, § 5º, II, “b”, e 129, III e IX.)), utilizando-se de mecanismos judiciais e administrativos (próprios da Instituição Ministerial e do PROCON-MG((Conforme anteriormente relatado, as atividades do PROCON-MG foram transferidas ao Ministério Público estadual (CE-MG, art. 14 do ADCT).))). ​
Linha 15: Linha 15:
 A atuação judicial dar-se-á por meio do manejo da ação civil pública e da ação coletiva de Consumo. Administrativamente,​ o Promotor de Justiça poderá servir-se do inquérito civil público, além da investigação preliminar e do processo administrativo. ​ A atuação judicial dar-se-á por meio do manejo da ação civil pública e da ação coletiva de Consumo. Administrativamente,​ o Promotor de Justiça poderá servir-se do inquérito civil público, além da investigação preliminar e do processo administrativo. ​
  
-====3.3.3 – Educação==== ​+====3.2.3 – Educação==== ​
  
 Importante missão do Promotor de Justiça diz respeito à divulgação e educação para o correto e consciente exercício dos direitos do consumidor. Assim, sugere-se, em conjunto com as outras atribuições do órgão ministerial,​ sempre que possível, a realização de palestras, dirigidas aos consumidores e fornecedores,​ sobre os direitos e deveres dos consumidores.(( Sobre a realização de projetos educativos consumeristas,​ leia-se o Manual do Consumidor, de autoria do Promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, 1996.)) Importante missão do Promotor de Justiça diz respeito à divulgação e educação para o correto e consciente exercício dos direitos do consumidor. Assim, sugere-se, em conjunto com as outras atribuições do órgão ministerial,​ sempre que possível, a realização de palestras, dirigidas aos consumidores e fornecedores,​ sobre os direitos e deveres dos consumidores.(( Sobre a realização de projetos educativos consumeristas,​ leia-se o Manual do Consumidor, de autoria do Promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, 1996.))
Linha 23: Linha 23:
 Também, desde que possível, deverá o Órgão de Execução utilizar-se dos meios de comunicação de massa para a divulgação de conhecimento dos direitos do consumidor. ​ Também, desde que possível, deverá o Órgão de Execução utilizar-se dos meios de comunicação de massa para a divulgação de conhecimento dos direitos do consumidor. ​
  
-====3.3.4 – Incentivo às associações civis de proteção do consumidor==== ​+====3.2.4 – Incentivo às associações civis de proteção do consumidor==== ​
  
 Compete ao Promotor de Justiça incentivar a criação e desenvolvimento de Associações Civis de Proteção do Consumidor, promovendo seu acesso à Justiça, nas esferas administrativa e judicial. ​ Compete ao Promotor de Justiça incentivar a criação e desenvolvimento de Associações Civis de Proteção do Consumidor, promovendo seu acesso à Justiça, nas esferas administrativa e judicial. ​
  
-====3.3.5 – Criação e incentivo ao funcionamento do Procon municipal==== ​+====3.2.5 – Criação e incentivo ao funcionamento do Procon municipal==== ​
  
 Para melhor atendimento e tutela dos interesses do consumidor, individual ou coletivamente considerados,​ torna-se extremamente conveniente e oportuna a atuação do Promotor de Justiça no sentido de sensibilizar o poder público local a criar o órgão municipal de proteção e defesa do consumidor. Para melhor atendimento e tutela dos interesses do consumidor, individual ou coletivamente considerados,​ torna-se extremamente conveniente e oportuna a atuação do Promotor de Justiça no sentido de sensibilizar o poder público local a criar o órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.
Linha 35: Linha 35:
 Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. ​ Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. ​
  
-====3.3.6 – Atendimento ao consumidor==== ​+====3.2.6 – Atendimento ao consumidor==== ​
  
 Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando,​ em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor. Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando,​ em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor.
Linha 41: Linha 41:
 Caso seja identificada,​ na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. ​ Caso seja identificada,​ na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. ​
  
-====3.3.7 – Audiências públicas==== ​+====3.2.7 – Audiências públicas==== ​
  
 A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial,​ marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos,​ sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.)) A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial,​ marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos,​ sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.))
cap10/10-3-2.1573497547.txt.gz · Última modificação: 2019/11/11 15:39 por joaopge.estagio