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cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:39] joaopge.estagio [3.2 O Ministério Público na defesa do consumidor] |
cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:40] (atual) joaopge.estagio [3.3.7 – Audiências públicas] |
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Buscar, ao mesmo tempo, concretizar os valores e princípios contidos na Política Nacional das Relações de Consumo, com vistas a garantir ao consumidor o respeito a seus direitos básicos, entre os quais se destacam a vida, a saúde, a segurança, a dignidade e os interesses econômicos dos consumidores, bem como aspectos relativos à educação para o consumo, ao desenvolvimento regional, à transparência e harmonia das relações de consumo. | Buscar, ao mesmo tempo, concretizar os valores e princípios contidos na Política Nacional das Relações de Consumo, com vistas a garantir ao consumidor o respeito a seus direitos básicos, entre os quais se destacam a vida, a saúde, a segurança, a dignidade e os interesses econômicos dos consumidores, bem como aspectos relativos à educação para o consumo, ao desenvolvimento regional, à transparência e harmonia das relações de consumo. | ||
- | ====3.3.2 – Proteção e defesa do consumidor no âmbito transindividual==== | + | ====3.2.2 – Proteção e defesa do consumidor no âmbito transindividual==== |
Compete ao Promotor de Justiça atuar, para a defesa dos interesses indisponíveis do consumidor, no âmbito transindividual, por força de disposições normativas insertas na Constituição da República(( //Vide// CF/88, arts. 127, //caput//, 128, § 5º, II, “b”, e 129, III e IX.)), utilizando-se de mecanismos judiciais e administrativos (próprios da Instituição Ministerial e do PROCON-MG((Conforme anteriormente relatado, as atividades do PROCON-MG foram transferidas ao Ministério Público estadual (CE-MG, art. 14 do ADCT).))). | Compete ao Promotor de Justiça atuar, para a defesa dos interesses indisponíveis do consumidor, no âmbito transindividual, por força de disposições normativas insertas na Constituição da República(( //Vide// CF/88, arts. 127, //caput//, 128, § 5º, II, “b”, e 129, III e IX.)), utilizando-se de mecanismos judiciais e administrativos (próprios da Instituição Ministerial e do PROCON-MG((Conforme anteriormente relatado, as atividades do PROCON-MG foram transferidas ao Ministério Público estadual (CE-MG, art. 14 do ADCT).))). | ||
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A atuação judicial dar-se-á por meio do manejo da ação civil pública e da ação coletiva de Consumo. Administrativamente, o Promotor de Justiça poderá servir-se do inquérito civil público, além da investigação preliminar e do processo administrativo. | A atuação judicial dar-se-á por meio do manejo da ação civil pública e da ação coletiva de Consumo. Administrativamente, o Promotor de Justiça poderá servir-se do inquérito civil público, além da investigação preliminar e do processo administrativo. | ||
- | ====3.3.3 – Educação==== | + | ====3.2.3 – Educação==== |
Importante missão do Promotor de Justiça diz respeito à divulgação e educação para o correto e consciente exercício dos direitos do consumidor. Assim, sugere-se, em conjunto com as outras atribuições do órgão ministerial, sempre que possível, a realização de palestras, dirigidas aos consumidores e fornecedores, sobre os direitos e deveres dos consumidores.(( Sobre a realização de projetos educativos consumeristas, leia-se o Manual do Consumidor, de autoria do Promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, 1996.)) | Importante missão do Promotor de Justiça diz respeito à divulgação e educação para o correto e consciente exercício dos direitos do consumidor. Assim, sugere-se, em conjunto com as outras atribuições do órgão ministerial, sempre que possível, a realização de palestras, dirigidas aos consumidores e fornecedores, sobre os direitos e deveres dos consumidores.(( Sobre a realização de projetos educativos consumeristas, leia-se o Manual do Consumidor, de autoria do Promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, 1996.)) | ||
Linha 23: | Linha 23: | ||
Também, desde que possível, deverá o Órgão de Execução utilizar-se dos meios de comunicação de massa para a divulgação de conhecimento dos direitos do consumidor. | Também, desde que possível, deverá o Órgão de Execução utilizar-se dos meios de comunicação de massa para a divulgação de conhecimento dos direitos do consumidor. | ||
- | ====3.3.4 – Incentivo às associações civis de proteção do consumidor==== | + | ====3.2.4 – Incentivo às associações civis de proteção do consumidor==== |
Compete ao Promotor de Justiça incentivar a criação e desenvolvimento de Associações Civis de Proteção do Consumidor, promovendo seu acesso à Justiça, nas esferas administrativa e judicial. | Compete ao Promotor de Justiça incentivar a criação e desenvolvimento de Associações Civis de Proteção do Consumidor, promovendo seu acesso à Justiça, nas esferas administrativa e judicial. | ||
- | ====3.3.5 – Criação e incentivo ao funcionamento do Procon municipal==== | + | ====3.2.5 – Criação e incentivo ao funcionamento do Procon municipal==== |
Para melhor atendimento e tutela dos interesses do consumidor, individual ou coletivamente considerados, torna-se extremamente conveniente e oportuna a atuação do Promotor de Justiça no sentido de sensibilizar o poder público local a criar o órgão municipal de proteção e defesa do consumidor. | Para melhor atendimento e tutela dos interesses do consumidor, individual ou coletivamente considerados, torna-se extremamente conveniente e oportuna a atuação do Promotor de Justiça no sentido de sensibilizar o poder público local a criar o órgão municipal de proteção e defesa do consumidor. | ||
Linha 35: | Linha 35: | ||
Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. | Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. | ||
- | ====3.3.6 – Atendimento ao consumidor==== | + | ====3.2.6 – Atendimento ao consumidor==== |
Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando, em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor. | Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando, em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor. | ||
Linha 41: | Linha 41: | ||
Caso seja identificada, na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. | Caso seja identificada, na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. | ||
- | ====3.3.7 – Audiências públicas==== | + | ====3.2.7 – Audiências públicas==== |
A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial, marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos, sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.)) | A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial, marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos, sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.)) |