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cap10:10-3-2

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cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:39]
joaopge.estagio [3.3.5 – Criação e incentivo ao funcionamento do Procon municipal]
cap10:10-3-2 [2019/11/11 15:40] (atual)
joaopge.estagio [3.3.7 – Audiências públicas]
Linha 35: Linha 35:
 Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. ​ Estabelecer contato e modos de atuação conjunta com o órgão municipal de defesa do consumidor. ​
  
-====3.3.6 – Atendimento ao consumidor==== ​+====3.2.6 – Atendimento ao consumidor==== ​
  
 Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando,​ em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor. Recomenda-se o atendimento ao público, nos mesmos moldes praticados nas demais áreas afetas ao Promotor de Justiça, salientando,​ em qualquer hipótese, a impossibilidade de tutela individual do consumidor.
Linha 41: Linha 41:
 Caso seja identificada,​ na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. ​ Caso seja identificada,​ na reclamação (notícia) trazida pelo consumidor, prática de infração consumerista a direitos transindividuais de natureza coletiva, ao Promotor de Justiça caberá tomar as providências que considerar convenientes. ​
  
-====3.3.7 – Audiências públicas==== ​+====3.2.7 – Audiências públicas==== ​
  
 A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial,​ marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos,​ sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.)) A fim de resolver questões de monta, com graves repercussões econômicas e sociais, o Promotor de Justiça poderá, como forma de atuação mais democrática e aberta, realizar audiência pública, para instruir e/ou conhecer a realidade social, em tese conflitante com os direitos do consumidor.((Trata-se de importante e moderna forma de atuação ministerial,​ marcada pelo diálogo aberto e irrestrito acerca de problemas que afligem diretamente os segmentos sociais interessados. Tem por escopo a oxigenação e ampliação da discussão, para além do plano estritamente jurídico, com a inclusão de dados econômicos,​ sociais, culturais, entre outros. Sempre que possível, será de grande utilidade fazer-se acompanhar de profissionais especializados no setor afeto ao problema, oriundos de órgãos públicos ou privados, para esclarecimentos e proposições sobre os problemas detectados e expostos em audiência.))
cap10/10-3-2.1573497599.txt.gz · Última modificação: 2019/11/11 15:39 por joaopge.estagio