====1.12. Ementário de legislação pertinente==== A Lei n° 11.645 de 10.03.08, que disciplinou inteiramente a matéria tratada na Lei n° 10.639/03, revogou a anterior, apenas para acrescentar a obrigatoriedade da cultura indígena (Lei n° 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A hipótese é de revogação da lei anterior, nos termos do que estabelece o parágrafo 1º do art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil: >>A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior. Confira o texto da Lei Nova: LEI Nº 11.645, DE 10 DE MARÇO DE 2008 Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26-A da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte redação: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos dahistória e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República. **LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA** **Fernando Haddad** **Direitos Humanos** • Carta das Nações Unidas (1945)\\ • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)\\ • Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)\\ • Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948)\\ • Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)\\ • Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)\\ • Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966)\\ • Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José de Costa Rica (1969)\\ • Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte (1989)\\ • Constituição da República Federativa do Brasil (1988)\\ **Tortura** • Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1975)\\ • Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)\\ • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)\\ • Manual para Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de outras formas Cruéis, Desumanas ou Degradantes de Castigo ou Punição (1999)\\ • Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências. **Documentos não vinculantes das Nações Unidas: (disponíveis no** site: www.ohchr.org) • Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (1988)\\ • Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990)\\ • Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (1990)\\ • Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça e da Juventude (Regras de Beijing) (1985)\\ • Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos (1977)\\ • Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade - Regras de Tóquio (1990)\\ • Diretrizes do ACNUR sobre os Critérios e Padrões Aplicáveis com respeito à Detenção de Solicitantes de Asilo (1999) (//www.acnur.org// - Base de Dados Legal de Documentos do ACNUR – Diretrizes e políticas – Asilo/Detenção)\\ **Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar**\\ • Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 - Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.\\ • Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.\\ • Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.\\ • Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004 - Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.\\ • Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.\\ • Lei nº 15.982/2006 (Estado de Minas Gerais) - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e dá outras providências.\\ • Lei nº 1.008, de 2 de agosto de 2006 (Município de Sacramento) – Dispõe sobre a queima da palha da cana-de-açúcar e contém outras disposições.\\ • Lei nº 1.009, de 8 de agosto de 2006 (Município de Sacramento) – Dispões sobre o plantio de cana-de-açúcar no Município de Sacramento, fixando limites de área ser plantada.\\ **Documentos não vinculantes:**\\ • Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional - Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO/ Novembro 2004\\ • Comentário Geral número 12- O direito humano à alimentação (art.11)\\ **Discriminação Racial**\\ • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).\\ • Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.\\ • Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.\\ • Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.\\ • Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências\\ • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 - Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.\\ **Documentos não vinculantes**\\ • Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional - Adotadas na 127ª Sessão do Conselho da FAO/ Novembro 2004 \\ • Comentário Geral número 12- O direito humano à alimentação (art.11)\\ • Programa de proteção, auxílio e assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita\\ **Legislação Federal**\\ • Lei n° 9.807, de 13 de julho de 1999 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.\\ • Decreto n° 3.518, de 20 de junho de 2000 - Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, § 2o, 4o, § 2o, 5o, § 3o, e 15 da referida Lei.\\ **Legislação Estadual**\\ • Lei n° 13.495, de 5 de abril de 2000 - Institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.\\ • Decreto n° 41.140, de 27 de junho de 2000 – Institui o Programa Estadual de proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/MG – e dá outras providências.\\ • Decreto n° 43.273, de 15 de abril de 2003 – Altera o Decreto estadual n° 41.140, de 27 de junho de 2.000, e dá outras providências. \\ • Lei n° 15.473, de 28 de janeiro de 2005 – Autoriza a criação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado e dá outras providências.\\ • Lei n° 15.692, de 20 de julho de 2005 – Acrescenta dispositivos aos arts. 2° e 11 da Lei n° 13.495, de 5 de abril de 2000, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais.\\ • decreto n° 44.223, de 31 de janeiro de 2006 – Regulamenta a Lei n° 15.473, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Minas Gerais – PPCAAM.\\ **Diversidade Sexual**\\ • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.\\ • Instrução Normativa/INSS/DC nº 50, de 08 de maio de 2001.\\ • Lei nº 14170/2002 (Estado de Minas Gerais) - Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.\\ • Decreto 43683/2003 (Estado de Minas Gerais) - Regulamenta a Lei nº 14.170 de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.\\ **Fiscalização da atividade policial**\\ • Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.\\ • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.\\ • Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre Normas Gerais para a Organização do Ministério Público dos Estados e dá outras Providências.\\ • Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.\\ • Lei nº 15.301/2004 (Estado de Minas Gerais) – Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.\\ • Resolução do Cnmp nº 20, de 28 de Maio de 2007 - Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.\\ **Documentos não vinculantes das Nações Unidas: (disponíveis no** //site: www.ohchr.org//)\\ • Princípios Básicos sobre o Emprego da Força e de Armas de Fogo por Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (1990)\\ • Código de Conduta para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei (1979)\\ **Endereços e telefones úteis**\\ Corregedoria-Geral de Polícia Civil\\ Rua Andaluzita, 131, 6° andar, Cruzeiro – CAPITAL\\ CEP: 30310-030\\ Tel.: 3289 7166\\ Corregedoria da Polícia Militar\\ Rua Andaluzita, 131, 9° andar, Cruzeiro – CAPITAL\\ CEP: 30310-030\\ Tel.: 3289 7151 – Fax: 3289 7088/89\\ Corregedoria da SEDS (Secretaria de Estado de Defesa Social)\\ Rua Andaluzita, 131, 1° andar, Cruzeiro – CAPITAL\\ CEP: 30310-030\\ Tel.: 3289 7005 – Fax: 3289 7004\\ e-mail: dcp@defesasocial.mpg.gov.br\\ Ouvidoria de Polícia\\ Av. Amazonas, 91, 4° andar, Centro - CAPITAL\\ CEP: 30180-000\\ Tel.: 3237 7789\\ SEDESE/Provita\\ Rua Martim de Carvalho, 94 – 9º andar\\ Santo Agostinho – CAPITAL \\ CEP 30190-090\\ Telefax: 31 33484210\\ Comissão de Direitos Humanos - ALMG\\ Rua Rodrigues Caldas, 30 – Gabinete 106\\ Santo Agostinho – CAPITAL\\ CEP: 30190-921\\ Tel.: 31 2108 7245\\ Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CONEDH)\\ Rua da Bahia, 1.148, 3° andar, Centro - CAPITAL\\ CEP: 30160-011\\ Tel.: 3224 6967\\ \\