====2.1. Síntese das atribuições==== Resumo das atribuições do Ministério Público especializado na resolução dos conflitos agrários/fundiários: I – intervir, desde o início, nas ações que envolvam litígios fundiários (Lei nº 6.383/76) e coletivos pela posse da terra rural, zelando pela observância dos direitos humanos dos rurícolas e de suas famílias, especialmente de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gestantes;\\ II – fiscalizar, nas áreas de conflito agrário, o cumprimento, de maneira cumulativa, dos requisitos relativos à função social da propriedade rural em questão;\\ III – zelar pelo respeito ao meio ambiente nos locais de conflito fundiário, adotando as medidas necessárias com vista à preservação da função socioambiental da terra rural;\\ IV – zelar pelo respeito à legislação trabalhista, notadamente no que concerne ao trabalho infantil, forçado e/ou em condições degradantes;\\ V – atuar preventivamente na garantia da paz social, com o fim de coibir a violência no campo, valendo-se da instauração dos procedimentos legais, e adotar as medidas cabíveis;\\ VI – mediar os conflitos agrários existentes, buscando solução conciliatória entre os envolvidos;\\ VII – promover e defender os direitos humanos das pessoas acampadas e assentadas, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;\\ VIII – adotar medidas que assegurem o direito humano à terra rural e o direito humano à alimentação adequada;\\ IX – desenvolver ações conjuntas com órgãos públicos e com entidades da sociedade civil visando à prevenção e mediação dos conflitos agrários. \\