====2.2. Atuação na área cível==== A reforma agrária, política pública de grande relevo para a efetivação dos Princípios Fundamentais da República (arts. 1º, 3º e 4º da CF/88), dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da CF/88) e dos Direitos Sociais (arts. 6º e 7º da CF/88), tem sido focada apenas em seu aspecto fundiário, ou seja, desapropriação de imóveis rurais com pagamento através de TDAs, parcelamento e implantação de assentamentos. Todavia, tal modelo tem encontrado diversos entraves, o que, por conseqüência, conduz à sua parcial ineficiência. Lado outro, há que ser registrada a importância da agricultura familiar, que representa cerca de 10% do PIB nacional e produz 60% dos alimentos que chegam à mesa das famílias brasileiras, sendo o instituto jurídico da posse a principal fonte de obtenção e permanência no imóvel rural como meio de produção. Com efeito, a atuação do Ministério Público nos conflitos coletivos pela posse da terra rural deve se dar no sentido de garantir aos trabalhadores rurais tutela jurisdicional fincada nos comandos constitucionais, especialmente no tocante à imperiosa observância do princípio da função social, possibilitando o acesso à posse da terra a milhares de famílias. \\ * [[:cap10:10-2-2-1|2.2.1. Atuação nos interditos possessórios]] * [[:cap10:10-2-2-2|2.2.2. Atuação nos feitos dominiais]] \\