====2.6.3. Agravo de Instrumento - Limites subjetivos da lide/necessidade de citação editalícia==== PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONFLITOS AGRÁRIOS\\ Comarca de Belo Horizonte/MG\\ EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos de nº\\ Autor: \\ Réus:\\ Objeto do Conflito: Fazenda ................... (Comarca de ................)\\ Assunto: Agravo de Instrumento \\ COLENDA CÂMARA,\\ DOUTO PROCURADOR,\\ O Ministério Público de Minas Gerais, através de seu órgão de execução com atribuições na Promotoria de Justiça de Conflitos Agrários, com fundamento nos arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão de fls.., prolatada pelo MM. Juiz da Vara Agrária deste Estado que, em AÇÃO POSSESSÓRIA (Processo nº.....) proposta por ..... em face de ...., que determinou o cumprimento de mandado de reintegração de posse contra todos os atuais ocupantes do imóvel, integrantes ou não da lide, desrespeitando frontalmente os limites subjetivos da coisa julgada.\\ Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 525 do CPC, junta cópia de todo o processo na instância originária.\\ Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ....... em face de ....., aduzindo, em apertada síntese, que é proprietário do imóvel rural denominado “Fazenda ........”, situado na comarca de ......, no lugar denominado ...., Comarca de ...../MG, com área de ...... hectares. Afirma que a fazenda está devidamente cercada, existindo atividade de plantio e criação de gado. Relata, ainda, que no dia .... de ....... de....., parte do imóvel, cerca de ......hectares, foi ocupada pelos requeridos, atingindo parte da reserva florestal, pelo que, requer a procedência do pedido, inclusive em sede de liminar (....). Juntou os documentos de fls.\\ Recebida a inicial, o d. Magistrado da comarca deferiu liminarmente a pretensão inicial do Autor, tendo sido cumprido o mandado de reintegração em ..... (fls....), oportunidade em que se realizou a citação pessoal dos requeridos nominados na inicial, bem como de ....., ......, ....., ......., e ....., todos ocupantes do imóvel no momento da desocupação (consoante se verifica na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça à fl. .).\\ Contestação apresentada às fls....\\ Às fls......., o Autor noticiou nova ocupação dos requeridos na área, ocorrida em ....., e requereu a expedição de novo mandado de reintegração, que foi regularmente cumprido (fls.).\\ Em decisão de fls....., o d. Magistrado da comarca de ..... determinou a remessa dos autos à Vara de Conflitos Agrários.\\ Autor peticionou novamente requerendo a expedição de outro mandado de reintegração, diante de nova ocupação ocorrida em ......... (fls..).\\ O Órgão Ministerial opinou pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, ou, em sendo o caso, revogação da liminar concedida, com subseqüente realização de inspeção judicial no imóvel e designação de audiência de conciliação (fls.....).\\ O INCRA encaminhou laudo de vistoria da fazenda objeto do litígio (fls...), que classificou o imóvel como grande propriedade improdutiva (fls.....).\\ Às fls...., juntou-se “Auto de Constatação”, no qual verifica-se que a Fazenda ....... encontra-se ocupada por diversas famílias, existindo roças prontas para plantio e barracas de lona plástica.\\ No dia ..., após proceder à vistoria da fazenda (fls.....), realizou-se audiência na Comarca de ......., não tendo havido acordo, oportunidade em que entendeu o Magistrado não haver necessidade de instrução, já estando o processo devidamente formalizado para sentença.\\ O Órgão Ministerial novamente manifestou-se às fls...., opinando pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido (não se comprovou o cumprimento da função social), ou, caso assim não se entendesse, pela improcedência do pedido.\\ Em alegações finais, os requeridos reiteraram a contestação, pleiteando a improcedência do pedido por falta de cumprimento da função social, pedindo ainda a indenização por benfeitorias (fls....).\\ O autor ratificou seu pedido inicial, afirmando ser a propriedade produtiva e insuscetível de desapropriação de acordo com decisão administrativa já proferida pelo INCRA (fls....).\\ Em sentença proferida às fls....., o Magistrado //a quo// julgou improcedente o pedido inicial de reintegração de posse, revogando a liminar anteriormente deferida, por não estar sendo cumprida a função social da propriedade no referido imóvel, estando assim, excluída qualquer proteção possessória.\\ Inconformado, o requerente interpôs recurso de apelação às fls...., tendo os requeridos apresentado resposta às fls.......\\ O Ministério Público atuante em Segunda Instância, apresentou parecer às fls...., opinando pelo desprovimento do recurso, com a manutenção da decisão primeva pelos próprios fundamentos.\\ Em acórdão prolatado às fls....., a Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso interposto pelo requerente, julgando procedente os pedidos iniciais, confirmando a liminar e determinando a expedição do competente mandado de reintegração de posse.\\ Após cumprimento do mandado de reintegração (auto acostado às fls..), o processo foi baixado e arquivado (fls..).\\ Às fls......, petição do autor informando nova ocupação do imóvel, requerendo o desarquivamento do feito e o cumprimento do mandado de reintegração.\\ Mandado de reintegração novamente cumprido, conforme certidão de fls......\\ Às fls..., petição do autor informando a terceira ocupação consecutiva do imóvel, ocorrida em ......, e requerendo novamente o cumprimento do mandado de reintegração.\\ O Ministério Público manifestou-se às fls...., opinando pelo regular cumprimento da decisão de reintegração, a qual, entretanto, deve respeitar os limites subjetivos da coisa julgada, alcançando apenas aqueles ocupantes que foram devidamente citados e integraram a lide.\\ Em decisão de fls...., o d. Magistrado a quo, mantendo entendimento anterior, determinou o cumprimento da decisão transitada em julgado contra todos os ocupantes do imóvel, estendendo irregularmente os limites subjetivos da coisa julgada.\\ Inconformado, o Ministério Público, a tempo e modo, interpõe o presente recurso, cujas razões passa a expor. DA TEMPESTIVIDADE\\ O recurso é próprio e tempestivo, vez que a decisão guerreada foi prolatada em ......., sendo certo, porém, que o processo somente foi recebido por esta Promotoria Especializada em... (fl. ...), iniciando a contagem do prazo para sua interposição em .......... DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO\\ //A atribuição de efeito suspensivo à devolução ora operada é medida indispensável à realização da JUSTIÇA, tendo em vista que a decisão objurgada amplia os limites subjetivos da coisa julgada, submetendo pessoas que não integraram o pólo passivo da demanda, aos efeitos de decisão judicial coercitiva, criando constrições erga omnes, e, portanto, arbitrárias.//\\ Restará comprovado adiante que o magistrado de 1º grau submeteu aos efeitos da decisão judicial pessoas que sequer integraram a lide, não tendo participado do devido processo legal, nem garantidos o contraditório e a ampla defesa. Além disso, o juízo //a quo// presumiu, sem qualquer base fática ou legal, que os atuais ocupantes do imóvel em litígio seriam sempre aqueles que integraram a lide, independentemente da constatação fática (BO de fls....) de que, ao menos os ocupantes identificados, são pessoas diferentes.\\ Assim, diante da iminência do cumprimento da ordem de desocupação, que apresenta contornos subjetivos mais amplos do que os abrangidos pela lide, imprescindível a suspensão dos efeitos da decisão objurgada, concedendo-se o necessário efeito suspensivo ao presente recurso, até provimento final, restringindo os efeitos da decisão judicial às partes que efetivamente participaram do processo. DAS RAZÕES RECURSAIS\\ A análise dos autos demonstra que a decisão impugnada, ao estender os efeitos subjetivos da coisa julgada a todos aqueles que estivessem ocupando o imóvel, independente de terem sido ou não citados, fundou-se em presunção desprovida de qualquer base jurídica. Vejamos.\\ O Magistrado //a quo//, assim decidiu:\\ //“Com relação aos réus do presente feito, a nova ocupação é atentatória à dignidade da justiça. Quanto aos novos ocupantes referidos no parecer ministerial, por certo são estimulados pelos primeiros.//\\ //Por isso que determino a expedição de mandado de reintegração contra todos que se encontram na área ocupada.”(fls. .....)//\\ Faz-se necessário ressaltar que não se questiona a autoridade da coisa julgada na ação possessória, sendo o Ministério Público favorável ao imediato cumprimento da decisão de reintegração. O que se discute neste recurso é a extensão ilimitada e arbitrária que se deu ao mandado de reintegração de posse expedido, que passou a submeter a seus efeitos pessoas que não integraram a lide.\\ De fato, apesar da ação de reintegração de posse ter sido proposta especificamente contra os réus nominados na inicial ........, ........, ....., ....., ......., e ...... também foram citados os seguintes ocupantes do imóvel: ......., ......., ......, (conforme se verifica na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça quando da citação à fl. ......).\\ Além daqueles que foram citados, outras pessoas ocuparam o imóvel, conforme auto de constatação de fls. 217/218. Não tendo ocorrido a citação pessoal desses outros ocupantes, nem a citação editalícia quanto aos réus incertos e não sabidos, e não tendo tal ato sido suprido pelo comparecimento espontâneo destes no feito, podemos concluir que qualquer outra pessoa que se encontre ocupando o imóvel em apreço e que não foi devidamente citada, não integrou a lide, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada. É o caso de ........., .......... e ........, todos arrolados no Boletim de Ocorrência Policial de fls...... como atuais ocupantes do imóvel (dentre outros) os quais, repita-se, são terceiros em relação ao presente processo, já que não foram citados, sequer por edital.\\ Em casos envolvendo conflito coletivo pela posse da terra rural, em que existe um número indeterminado de pessoas integrantes de diversos movimentos sociais, com intensa mutabilidade entre acampamentos e ocupações, mostra-se imprescindível a citação editalícia dos réus incertos e não sabidos, e mesmo daqueles identificados e que não foram citados pessoalmente, sob pena de não ser possível executar //in totum// o mandado de reintegração, que terá limites impostos pela própria extensão subjetiva da decisão.\\ Entender de outra maneira, sustentando que uma decisão judicial, prolatada em processos que envolvam conflitos coletivos pela posse da terra rural, mesmo sem citação editalícia, vincularia terceiros estranhos à lide, é o mesmo que colocar o imóvel litigado imune a qualquer ato que ameaçasse a posse autoral, criando uma imunidade absoluta, com efeitos //erga omnes//, de caráter perpétuo, o que seria um absurdo jurídico.\\ Assim, diante da ausência de citação pessoal e/ou editalícia de todos os ocupantes da área objeto do litígio, faz-se necessário adequar a decisão vergastada aos estreitos limites subjetivos da coisa julgada, em observância ao disposto no art. 472 do Código de Processo Civil. DOS PEDIDOS\\ Ante o exposto, o Ministério Público requer o CONHECIMENTO do presente recurso, bem como a CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, e, ao final, o seu PROVIMENTO para que o mandado de reintegração de posse, expedido em acórdão favorável ao proprietário do imóvel, alcance apenas os réus nominados que integraram o pólo passivo da demanda, respeitando-se os limites subjetivos da coisa julgada, nos termos do art. 472 do Código de Processo Civil.\\ Advogado do requerente:\\ Advogado dos requeridos: Belo Horizonte, ...................... **Maria Alice Alvim Costa Teixeira**\\ Promotora de Justiça **Luís Carlos Martins Costa**\\ Promotor de Justiça \\