=====4.3.3.3. Atribuições===== \\ Dentre as atribuições do Conselheiro Tutelar, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como primordial a função de detectar situações de risco, mediante notícias de desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, e aplicar uma das medidas de proteção arroladas no art. 101 da Lei nº 8.069/90. A situação de risco é definida no art. 98 do ECA como a situação de quem está na iminência de sofrer uma lesão a direito seu, ou de quem já sofreu a mencionada lesão. Deve ficar claro que a atribuição do Conselheiro Tutelar é a de aplicar a medida de proteção. Não é o CT que executa as medidas socioeducativas em meio aberto, tampouco oferece apoio ou acompanhamento temporário às famílias. É a rede de atendimento local que deverá executar as medidas. Se o Município apresentar resistência em oferecer o serviço, o Conselheiro Tutelar poderá requisitá-lo, e neste caso não poderá ser negado, sob pena de resultar em crime de desobediência. O juízo de valor quanto a necessidade ou não da medida é do Conselheiro Tutelar. O que costuma acontecer é a rede local não dispor do serviço necessário, mesmo diante de situação de risco. Neste caso, o Conselheiro Tutelar deverá enviar um relatório ao Promotor de Justiça. Este, por sua vez, deverá provocar o CMDCA a expedir uma resolução vinculando o chefe do Executivo local. Em caso de resistência, há um conjunto de possibilidades para a atuação do Promotor de Justiça: realização de audiência pública com o fito de mobilizar a opinião pública; expedição de Recomendação; assinatura de TAC; ajuizamento de ação civil pública de preceito cominatório. Recomenda-se exaurir as possibilidades de negociação antes de mover ação judicial, já que a resposta do Judiciário não é tão breve como gostaríamos. Devido à dificuldade de localizar os representantes legais de adolescentes apreendidos em ato infracional, é comum na rotina das Promotorias de Justiça o Delegado incumbir o Conselheiro desse papel, o que não é aceito de bom grado. O Conselheiro estará se posicionando adequadamente ao recusar tal função, pois não está entre suas atribuições. Uma alternativa é solicitar a presença de um defensor público ou de um advogado dativo, que poderá orientar juridicamente o menor e diligenciar no sentido de proteger seus direitos processuais. Outra demanda que as redes tendem a impor ao Conselheiro Tutelar é a de localizar os pais ou responsáveis em casos de surpreenderem crianças ou adolescentes desacompanhados em eventos de grande porte, como carnavais e micaretas, ou adolescentes ingerindo bebida alcoólica. Cabe ao Conselheiro Tutelar diligenciar no sentido de aplicar a medida de proteção, mas não de acompanhar o adolescente ao serviço ou localizar os pais. Há que se ter uma equipe de apoio incumbida do acompanhamento e da localização dos responsáveis. Se o evento for organizado pela Prefeitura, a equipe de apoio deverá ser composta pelos servidores lotados na Secretaria de Assistência Social, teoricamente a mais treinada para este tipo de atendimento. Em caso de empresa particular, deve-se condicionar a concessão do alvará (previsto no art. 149 da Lei nº 8.069/90) ao oferecimento da equipe de apoio, por parte da empresa, recaindo sobre ela o ônus de controlar a entrada de adolescentes e a disponibilização de bebidas alcoólicas, sem prejuízo das outras sanções. \\