=====4.5.6. Os remédios constitucionais===== \\ O Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de seu art. 201, inc. IX, conferiu legitimidade ao Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e //Habeas Corpus//, em qualquer juízo, instância ou tribunal, em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente. O Ministério Público poderá ingressar com quaisquer das três medidas, tanto para defender o direito individual de criança ou adolescente determinados quanto em razão da defesa dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de várias crianças e adolescentes. \\ * [[:cap10:10-5-6-1|4.5.6.1. Mandado de segurança]] * [[:cap10:10-5-6-2|4.5.6.2. Mandado de injunção]] * [[:cap10:10-5-6-3|4.5.6.3. "Habeas Corpus"]] \\