=====4.6. O Promotor de Justiça e a defesa dos direitos coletivos e difusos==== \\ A Carta de 1988 elencou entre as atribuições institucionais do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III). Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente tripartiu a legitimidade ad causam para o ingresso com ação cível pública fundada em interesse da criança e do adolescente entre o Ministério Público, os entes federativos, os territórios e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, de maneira concorrente (art. 210). \\ * [[:cap10:10-4-6-1|4.6.1. O direitos transindividuais]] * [[:cap10:10-4-6-2|4.6.2. A ação civil pública]] * [[:cap10:10-4-6-3|4.6.3. O direito à vida]] * [[:cap10:10-4-6-4|4.6.4. O direito à saúde]] * [[:cap10:10-4-6-5|4.6.5. O direito à liberdade]] * [[:cap10:10-4-6-6|4.6.6. O direito ao respeito e à dignidade]] * [[:cap10:10-4-6-7|4.6.7. O direito à educação,à cultura, ao esporte e ao lazer]] * [[:cap10:10-4-6-8|4.6.8. O direito à profissionalização]] \\