=====4.6.6. O direito ao respeito e à dignidade===== \\ O conceito de respeito está intimamente ligado à noção de dignidade e de tolerância. Todo homem é merecedor de respeito, pelo simples fato de ser pessoa humana, o que justifica também os outros direitos fundamentais. Com base no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Ministério da Educação, Amin conceitua respeito como >>”[...] tratamento atencioso que se deve manter nas relações com as pessoas respeitáveis, seja pela idade, por sua condição social, pela ascendência ou grau de hierarquia em que se acham colocadas”((AMIM, Andréa Rodrigues. Doutrina da Proteção Integral e Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente. In: MACIEL, Kátia (coord.). **Cursode direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos**. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. p. 45.)). O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 17, informa que o direito ao respeito significa a >>”[...] inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. O direito ao respeito abarca também o direito de se desenvolver como criança e adolescente sem pular etapas - é ter respeitado o direito de brincar. Atualmente, muitos pais se encontram tão preocupados com o futuro dos filhos que os inserem em inúmeras atividades, fazendo-os parecer miniexecutivos, sem espaço ou tempo para vivenciar suas habilidades infantis. Numa entrevista a respeito do ato de brincar, o educador João Beauclair (2006) explica a importância de se respeitar o tempo e o espaço de ser criança: >>”A utilização do lúdico nas atividades para o desenvolvimento infantil é essencial: ao brincar, a criança amplia as possibilidades de ir além do seu próprio ser, consegue interagir consigo mesmo e com os outros, percebe que há regras para o convívio social, forma sua personalidade, enfim, vivencia sua inserção no mundo com suas complexas possibilidades. No ‘espaço-tempo’ do brincar, há a relação de apropriação e invenção, há a formatação do nosso jeito de ser, estar e agir no mundo”(( BEAUCLAIR, João. **Entrevista sobre o brincar**. Disponível in: . Acesso em: 5 ago. 2008.)). O amadurecimento precoce é prejudicial à criança, ao adolescente e a toda a sociedade, e suas causas são cada vez mais evidentes: consumismo exagerado, trajes de adulto, programas televisivos com elevada carga erótica, acesso indiscriminado à informação por meio da internet, educação voltada à competitividade, hormônios ingeridos com a alimentação. Esses e outros fatores afetam o ritmo normal de crescimento e provavelmente terão consequências negativas no futuro. O zelo pelo respeito e a dignidade da criança e do adolescente é responsabilidade de todos – família, Estado e sociedade –, que devem pô-los a salvo de qualquer tratamento cruel, violento ou desumano (art. 18 do ECA). Vale lembrar, por fim, que o adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional é também titular do direito ao respeito e à dignidade, a serem rigorosamente observados tanto na apuração do ato infracional quanto no cumprimento de medida socioeducativa. \\