=====4.7.1. A apresentação do adolescente===== \\ A notícia do cometimento de ato infracional pode ser recebida pelo representante do Ministério Público de formas distintas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê três situações em que o adolescente a quem for atribuída autoria de ato infracional deve comparecer à presença do Promotor de Justiça: * a) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional é liberado diante da presença de seus pais ou responsável, após a assinatura de termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público (art. 174 do ECA); * b) o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça não é liberado (art. 173 do ECA), sendo imediatamente encaminhado ao representante do Ministério Público juntamente com cópia do auto de apreensão ou do boletim de ocorrência (art. 175 do ECA). Não sendo possível o encaminhamento imediato do adolescente ao representante do Ministério Público, a autoridade policial deverá fazê-lo no prazo máximo de 24 horas (art. 175, § 1º); * c) não ocorre o flagrante do ato infracional, mas é informada a sua prática. Após a adoção das medidas que lhe competem, a autoridade policial remeterá o relatório das investigações e os demais documentos ao representante do Ministério Público (art. 179 do ECA), o qual expedirá notificação para apresentação do adolescente. Caso o adolescente não se apresente, seus pais serão notificados para apresentá-lo, podendo ser requisitado o auxílio das polícias civil e militar se necessário (art. 179, parágrafo único). Recebido o adolescente por qualquer uma das três modalidades acima descritas, o membro do Ministério Público procederá à oitiva informal do adolescente, de seus pais ou responsáveis, da vítima e das testemunhas (art. 179 do ECA). Caso o adolescente se encontre provisoriamente internado, o Promotor de Justiça deverá analisar a possibilidade de liberação, manifestando expressamente a sua opinião, zelando pela celeridade de todo o procedimento. Nessa primeira oitiva, o Promotor de Justiça deverá informar ao adolescente e a seus pais ou a seu responsável a natureza do procedimento, o ato infracional a ele imputado, seus direitos e suas garantias. Após, conforme determina o art. 180, o Promotor de Justiça deverá, em cada caso, optar por: >>“[...] >>I - promover o arquivamento dos autos; >>II - conceder a remissão; ou >>III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa”, opções que serão pormenorizadas nos tópicos a seguir. \\